Normativos próprios

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DECRETO MUNICIPAL: 012/2025 16/06/2025 NOVO

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o feriado do dia 19 de junho de 2025, (Corpus Christi). RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira). Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

LEI MUNICIPAL: 370/2025 28/04/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES PAGOS AOS SERVIDORES QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos servidores que ganham o equivalente a 01(um) salário mínimo vigente, passando os mesmos a perceberem o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), salário mínimo nacional vigente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 28 de abril de 2025.

LEI MUNICIPAL: 371/2025 28/04/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETARIO ADJUNTO DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Cultura, integrante do organograma da Secretaria Municipal de Cultura, com competências de assessoramento e secretariado do Secretário Municipal de Cultura. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 28 de abril de 2025.

Portaria: 084/2025 02/04/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o senhor HAYKON ALEXANDRE DA SILVA GOMES inscrito no CPF sob o nº 706xxx.xxx-36, exercendo a função de vigia, lotado na secretaria de transportes, para atuar como fiscal de contrato referente a Ata de Registro de Preços nº 002/2024 – Objeto Transporte Escolar. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 13 de março de 2025. Art. 3Caberá aos fiscais, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 8°. Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos na função de Fiscal e/ou Gestor de Contrato, conforme o Plano Municipal de Cargos e Salários, vigente. Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEI MUNICIPAL: 367/2025 31/03/2025

À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Premiação de Desempenho aos servidores, efetivos e contratados, que exercem o cargo de professor do Magistério Municipal, para o exercício de 2025, que será concedida na forma prevista nesta lei, caso cumpridos os requisitos necessários e atingirem as metas estabelecidas no artigo 2º, os respectivos valores. I – O Valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os professores titulares que atuam na Pré- escola, Séries iniciais e finais do Ensino Fundamental; II – O valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os professores de creche, na Educação Infantil e Rotativos das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Art. 2º. A premiação será concedida apenas aos professores que cumprirem os requisitos necessários, em conformidade com a Lei de nº 260/2017, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de João Dias/RN (PCCR) e atingirem, em avaliação realizada pela Secretaria de Educação, ou entidade vinculada, devidamente credenciada, as seguintes metas: § 1º. Os requisitos que tratados no artigo 2º desta lei serão avaliados de acordo com os critérios abaixo disciplinados: I- Organização e planejamento do trabalho docente; II- Colaboração com a administração escolar; III – Pontualidade e assiduidade; IV- Participar de reuniões pedagógicas, encontros de formação e/ou de articulação com a família e comunidade, quando convocado pela escola ou Secretaria Municipal de Educação. § 2º - As metas a serem atingidas, tratadas no artigo 2º desta lei, serão aferidas através de dos seguintes critérios: I – para as turmas do 1º Ano, 75% dos alunos deverão atingir o nível 75% nas avaliações objetivas de Língua Portuguesa e Matemática; II – para as turmas do 2º Ano, 75% dos alunos deverão atingir o nível 75% nas avaliações objetivas de Língua Portuguesa e Matemática; III – para as turmas do 3º Ano, 75% dos alunos deverão atingir o nível 75% nas avaliações objetivas de Língua Portuguesa e Matemática; IV – para as turmas do 4º Ano, 65% dos alunos deverão atingir o nível 75% nas avaliações objetivas de Língua Portuguesa e Matemática; V – para as turmas do 5º Ano, 75% dos alunos deverão atingir o nível 75% nas avaliações objetivas de Língua Portuguesa e Matemática; VI – para as turmas do 6º ao 9º Ano, 75% dos alunos deverão atingir o nível 75% nas avaliações objetivas, resultado de uma média aritmética por professor/disciplina. VII – para as turmas multisseriadas/multietapas, 75% dos alunos deverão atingir o nível de 75% nas avaliações objetivas, resultado da média aritmética das séries ou turmas. § 3º - Para os professores da Educação Infantil que atuam no âmbito da Creche, os professores rotativos de todas as unidades de ensino e os da Educação de Jovens e Adultos -EJA, que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, deste município, serão exigidos para fins dessa lei, apenas os requisitos constantes no § 1º do artigo 2º. Art. 3º. O professor será premiado uma única vez, independentemente do número de turmas que atinjam as metas. Art. 4º. As provas objetivas de que trata o art. 2º serão elaboradas considerando as habilidades contempladas na Base Nacional Comum Curricular. § 1º. Nas provas objetivas, o percentual mínimo de participação dos alunos será de 90%; § 2º. Para os professores, o percentual mínimo de participação será de 90% nos encontros de formação, planejamentos e reuniões administrativas e pedagógicas, quando convocados pela unidade escolar, Secretaria Municipal de Educação ou entidade credenciada. § 3º. Para efeitos desta lei, os atestados médicos serão utilizados apenas para justificar a ausência do professor, entretanto, sua falta será contabilizada no cálculo do percentual. I – Nas provas objetivas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular, será considerado o resultado de avaliações internas e/ou externas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; II – Nas provas objetivas dos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular, será considerado o resultado de avaliações internas e/ou externas em todas as disciplinas do currículo; Art. 5º. Caso não seja atingida a meta por nenhuma turma, a premiação será devida, utilizando-se os seguintes critérios: I – 03 professores que mais se aproximarem do cumprimento da meta disposta no art. 2º, para os Anos Iniciais; e II – 03 professores das turmas que mais se aproximarem da meta disposta no art. 2º, para os Anos Finais. III – 02 professores das turmas que mais se aproximarem da meta disposta no art. 2º, para educação infantil. IV – 01 professor das turmas que mais se aproximarem da meta disposta no art. 2º, para multietapas/multisseriado. Art. 6º. Nos casos em que haja a substituição do servidor por faltas justificadas, a premiação, na hipótese de cumpridas as metas estabelecidas pelo art. 2º, será partilhada entre o titular e o substituto, de forma proporcional ao período trabalhado. Art. 7º. A Premiação de Desempenho: I – Não tem natureza salarial ou remuneratória; II – Não se incorporarão, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos e sobre eles não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária; III – Não serão computados para efeito do cálculo do 13º (décimo terceiro) salário; e Art. 8º. O Prêmio de Desempenho de que trata esta Lei não será concedido aos servidores: I – Que, embora preencha todos os requisitos para sua percepção, tiver sofrido penalidades aplicadas em decorrência de procedimento disciplinar, no ano do pagamento, na forma da legislação vigente; II – Que estejam em licença, de qualquer natureza, nos últimos 12 (doze) meses. Art. 9º. A avaliação de desempenho para a verificação do cumprimento das metas será realizada pela Secretaria de Educação do Município de João DiasRN. Art. 10º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11º. As atualizações e alterações necessárias no tocante a referida Lei, acontecerá por meio de decreto do Poder Executivo. Art. 12º. Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 13º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 31 de março de 2025.

LEI MUNICIPAL: 368/2025 31/03/2025

À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Procuradoria Geral do Município de João Dias, órgão permanente da administração direta do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - Compete à Procuradoria Geral do Município: I – promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam; II – assistir, em conjunto com as assessorias jurídicas, ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações em mandado de segurança; III – representar ao Prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam devam ser adotadas tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação em vigor; IV – velar pela legalidade dos atos da administração municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem corrigir as ilegalidades encontradas, inclusive a anulação dos atos e a punição dos responsáveis; V – requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; VI – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que ocorra interesse de órgão da administração municipal. Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município é composta pelo Procurador Municipal e pelo secretário da procuradoria, ambos de livre nomeação e exoneração por parte do Executivo Municipal. Art. 4 º - A Procuradoria do Município é dirigida pelo Procurador do Município, tendo esse as prerrogativas atribuídas ao Secretário Municipal. Art. 5º - O cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 6º - Compete ao Procurador do Município: I - receber citações nos feitos em que o Município figura como parte ou tenha interesse; II - autorizar, ouvido previamente o Prefeito Municipal, a desistência, a transação, a confissão, a celebração de acordos, o recebimento e a outorga de quitação, e a não interposição de recurso de decisão desfavorável ao Município, em qualquer grau de jurisdição; III - avocar o exame de qualquer processo e a defesa do Município em qualquer feito e a qualquer tempo; IV - representar o Município nas assembleias gerais de pessoas jurídicas de que participa, pessoalmente ou por procurador especialmente designado, bem como junto aos demais órgãos de deliberação coletiva; V - representar, na forma da legislação em vigor, acerca da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais; VI - representar o Município, pessoalmente ou por advogado designado, em escrituras públicas relativas a transações imobiliárias, inclusive de constituição de ônus real; VII - propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de atos administrativos ilegais ou viciados; VIII - adotar as medidas necessárias à aplicação, uniformização e revisão da jurisprudência administrativa da Procuradoria do Município; IX - despachar com o Prefeito Municipal e entender-se com os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, sobre assuntos que interessam à competência da Procuradoria do Município; X - apresentar ao Prefeito Municipal, até o dia 31 de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado das atividades da Procuradoria do Município; XI - superintender os serviços administrativos da Procuradoria do Município, baixando portarias e expedindo instruções disciplinares das atividades de seus órgãos subordinados; XII - outras atribuições que lhe sejam cometidas por Lei ou regulamento ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - Os pareceres da Procuradoria Geral do Município, após sua aprovação pelo Prefeito Municipal, têm força normativa, sendo de observância obrigatória pelos órgãos da Administração do Município. Somente o Prefeito Municipal, em despacho fundamentado, poderá dissentir dos pareceres por ela emitidos. Art. 8º - Discordando da orientação do parecer da Procuradoria Geral do Município, os Secretários Municipais e os dirigentes de órgãos autônomos submetê-los-ão ao Prefeito Municipal, fundamentando a divergência. Art. 9º - Os pedidos de informações e as diligências solicitadas pelo Procurador do Município são atendidos no prazo de 03 (três) dias corridos, se outro não for fixado pelo Procurador, em razão de disposição legal ou da urgência. Art. 10 - O Procurador do Município pode requisitar processos e documentos a outros órgãos do Município, que os fornecerão de imediato. Nos casos de urgência, as requisições podem ser feitas verbalmente. § 1º Serão responsabilizados os funcionários que deixarem de atender aos pedidos de informações, diligências ou requisições da Procuradoria Geral do Município. § 2º Além de ser responsabilizado pela prevaricação, será punido com suspensão até 30 (trinta) dias, dobrada a cada reincidência, o funcionário que dificultar, retardar, ou recusar a fornecer a informação, diligência ou documento ou que informar falsamente. Art. 11 - As funções administrativas da Procuradoria do Município são executadas pela Secretaria da Procuradoria, competindo-lhe: I - coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos; II - assessorar o Procurador do Município nas matérias de sua competência; III - administrar os móveis, equipamentos e utensílios do serviço da Procuradoria do município. Art. 12 - As funções de administração financeira da Procuradoria do Município são realizadas pela Secretaria Administrativa, competindo-lhe gerenciar o recebimento e distribuição dos honorários advocatícios. Art. 13 - A Cobrança e Liquidação da Dívida Ativa, bem como o controle da cobrança judicial e extrajudicial, de todo e qualquer crédito pertencente a Fazenda Municipal, compete privativamente a Procuradoria Municipal. Art. 14 - A remuneração do Procurador Municipal seguirá a tabela anualmente expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RN, sendo-lhe pago o piso estabelecido pelo órgão de classe. Art. 15 - O Procurador do Município goza da garantia de independência e das prerrogativas próprias dos advogados, de conformidade com o estabelecido na legislação profissional, inclusive quanto à imunidade pelas opiniões que emitir no exercício de suas funções. Art. 16 - A despesa decorrente da execução desta Lei corre à conta das dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro. Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 31 de março de 2025.

LEI MUNICIPAL: 369/2025 31/03/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste ao piso dos profissionais do magistério da educação básica do Município de João Dias-RN, de que trata a lei federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre piso salarial atualmente pago. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 31 de março de 2025.

Portaria: 004/2025 26/02/2025

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO: o período de carnaval que se aproxima; RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, nos dias 03 e 04 de fevereiro, no dia 05 de fevereiro de 2025(quarta-feira de cinzas), o expediente será retomado a partir das 12:00 horas. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário

DECRETO MUNICIPAL: 004/2025 26/02/2025

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO: o período de carnaval que se aproxima; RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, nos dias 03 e 04 de fevereiro, no dia 05 de fevereiro de 2025(quarta-feira de cinzas), o expediente será retomado a partir das 12:00 horas. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Portaria: 079/2025 21/02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e e em conformidade com o que determina a Seção X, art.105° do Regime Jurídico do Município de João Dias/RN. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença sem vencimentos para o trato de interesse particulares pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 10 de fevereiro de 2025 à 10 de fevereiro de 2027, ao servidor LO-AMI NAKAZUNE VIANA, portador do RG: 002.xxx.544 e inscrito no CPF sob o nº 011.xxx.xxx-99, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na função de professor Nível II, pertencente ao quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de João Dias/RN. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de fevereiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Portaria: 077/2025 20/02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora CLEIDE GOMES DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 017xxx.xxx-69 para exercer o cargo público em comissão de Auxiliar Administrativo da Secretaria de Educação do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 03 de fevereiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 078/2025 20/02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 527xxx.xxx-18 para exercer o cargo público em comissão Assistente Administrativo do Gabinete Civil do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 03 de fevereiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Portaria: 076/2025 17/02/2025

Art. 1º - NOMEAR o senhor ADAILTON ALVES DOS SANTOS inscrito no CPF sob o nº 052xxx.xxx-00 para exercer o cargo público em comissão de vigilante da Educação do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 03 de fevereiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LEI MUNICIPAL: 366/2025 17/02/2025

A Prefeita Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias/RN, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar convênio com Bancos, Instituições financeiras e Cooperativa de Crédito, visando operacionalizar concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento, aos servidores do Legislativo. Art. 2º - O valor máximo do empréstimo/financiamento consignado será aquele cuja prestação não exceda a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do servidor, excluindo- se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios. § 1 - O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 20% (vinte por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial § 2 - Para o cálculo do percentual constante no caput serão consideradas todas as consignações existentes na folha de pagamento do servidor. Art. 3º - A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável Art. 4º – O Chefe do Poder Legislativo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 075/2025 14/02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora LAIS DE OLIVEIRA CASTRO inscrita no CPF sob o nº 105xxx.xxx-33 para exercer o cargo público em comissão de Coordenadora Educacional Pedagógica do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se

Portaria: 072/2025 12/02/2025

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o senhor Sílvio Silva de Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 919xxx.xxx-72, do cargo efetivo de professor dos quadros do Município de João Dias/RN, declarando vago o citado cargo público. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 24 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 071/2025 11/02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, por meio de permuta, a funcionária pública municipal FRANCISCA ROMELHA ALEXANDRE, inscrita no CPF sob o nº 016.xxx.xxx-94, cargo de professora, lotada na secretaria de educação , da prefeitura municipal de João Dias/RN, para exercer a suas atividades junto a prefeitura municipal de Pau dos Ferros/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 069/2025 28/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JESSE ALVES DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 133xxx.xxx-65 para exercer o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Saúde do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 068/2025 21/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JERONIMO DE LIMA BATISTA inscrito no CPF sob o nº 104xxx.xxx-90 para exercer o cargo público em comissão de Coordenador de Habitação da Secretaria de Obras e Habitação do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 065/2025 17/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor CLEDIVAL ALVES DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 280xxx.xxx-00 para exercer o cargo público em comissão de Encarregado de Assistência operacional da Secretaria de Juventude, Turismo, esporte e lazer do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 066/2025 17/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor RONILDO VIEIRA LIMA inscrito no CPF sob o nº 030xxx.xxx-85 para exercer o cargo público em comissão de Coordenador de Serviços Urbanos da Secretaria de Juventude, Turismo, esporte e lazer do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 067/2025 17/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ERIVALDO ALVES DIAS inscrito no CPF sob o nº 069xxx.xxx-81 para exercer o cargo público em comissão de Coordenador de Operações de Serviços Públicos Gerais do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 062/2025 15/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARILIA GABRIELA BATISTA DE MELO inscrita no CPF sob o nº 016xxx.xxx-22 para exercer o cargo público em comissão de Procuradora Geral do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 063/2025 15/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ANTONIO MARCOS CAVALCANTI NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº 009xxx.xxx-85 para exercer o cargo público em comissão Encarregado de Assistente Operacional do Gabinete Civil do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 064/2025 15/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor MARCOS ANTÔNIO VIEIRA inscrito no CPF sob o nº 012xxx.xxx-21 para exercer o cargo público em comissão de Zelador do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 051/2025 10/01/2025

Art. 1º - NOMEAR a senhora TAMARA NAYANE JACOME VERISSIMO inscrita no CPF sob o nº 074xxx.xxx-96 para exercer o cargo público em comissão Encarregada de Assistente Operacional da Secretaria de Saúde do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 052/2025 10/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA MARIA BARBOSA DE MELO inscrita no CPF sob o nº 706xxx.xxx-22 para exercer o cargo público em comissão de Encarregada de Assistente Operacional da Secretaria de Saúde do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 053/2025 10/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora BARBARA MIRELLA ALMEIDA DE SOUZA inscrita no CPF sob o nº 017xxx.xxx-89 para exercer o cargo público em comissão de Coordenadora Setorial na Secretaria de Educação do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 06 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 054/2025 10/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JUAREZ SALDANHA DE OLIVEIRA NETO inscrito no CPF sob o nº 124xxx.xxx-06 para exercer o cargo público em comissão Encarregado de Assistente Operacional da Relações Institucionais do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se

Portaria: 055/2025 10/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor PABLO RODRIGO DE MELO DIAS inscrito no CPF sob o nº 070xxx.xxx-83 para exercer o cargo público em comissão Auxiliar Administrativo na Secretaria de Saúde do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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