Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 074/2025
Informações da portaria
Data da portaria: 19/02/2025
Agente: JOSE FRANCISCO ALVES FILHO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024. Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reias) totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reias) ao servidor, José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 19 a 21 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação no 20º Fórum Estadual da UNDIME/RN com o tema - "Gestão Educacional: Caminhos para o Desenvolvimento da Educação Municipal", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
Histórico
A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024. Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reias) totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reias) ao servidor, José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 19 a 21 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação no 20º Fórum Estadual da UNDIME/RN com o tema - "Gestão Educacional: Caminhos para o Desenvolvimento da Educação Municipal", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
Início da viagem
19/02/2025
fim da viagem
21/02/2025
Data Quitação
21/02/2025
Valor unitário
R$ 120,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 360,00

* DIÁRIA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 061/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 061/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    19/02/2025

    Documento

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