SECRETARIA

GAB

GABINETE CIVIL

MANOEL JAEDE DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.148.470/0001-09

Telefone(s): (84) 9.9339-3000

E-MAIL: pmjoaodias@gmail.com

Site oficial: https://www.joaodias.rn.gov.br/

Horário: DAS 7:30 AS 12:00 E DAS 14:00 AS 17:00

Endereço: RUA FRANCISCO VERISSIMO FILHO , Nº 40 - CENTRO - CEP: 59.880-000
PREFEITURA

Mais informações do orgão
Valores
   
Nome Data início Data fim
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JOCIVAN DANTAS DE MENEZES 01/01/2021 16/07/2021
JOCIVAN DANTAS DE MENEZES 27/10/2022 10/07/2023
JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA 11/07/2023 01/08/2023
MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA 01/08/2023 01/06/2024

LEI MUNICIPAL: 361/2024

LEI N° 361 DE 04 DE JULHO DE 2024 Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura do quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a legislatura do quadriênio de 2025 a 2028 será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Aplicar-se-á ao Presidente da Mesa Diretora, que presta atividades de gestão, considerada extraordinária ao exercício do mandato, adicional de natureza jurídica indenizatória, conforme Regimento Interno desta Casa Legislativa, desde que não Ultrapasse os limites impostos na Legislação. Art. 3º A ausência de Vereadores na ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Plenária Ordinária realizadas no mês. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais, não serão remuneradas. Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores poderão ter sua expressão monetária revisada anualmente, admitida a atualização do valor monetário, com base em índice Federal pertinente. Art. 5º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional

04/07/2024
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