R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 450 (quatro centos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) a(o) servidor(a) José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasilia/DF, no(s) dia(s) 09 a 11 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação na Cerimônia de Entrega do Selo Nacional do Compromisso com a Alfabetização (CNCA), conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 450 (quatro centos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) a(o) servidor(a) José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasilia/DF, no(s) dia(s) 09 a 11 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação na Cerimônia de Entrega do Selo Nacional do Compromisso com a Alfabetização (CNCA), conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.