Diário oficial

NÚMERO: 62/2022

Volume: 2 - Número: 62 de 4 de Outubro de 2022

04/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 62/2022
PORTARIA Nº 068/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº 068/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora Maria Eliene de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 049.563.124.-82 do cargo público em comissão de chefe de setor da secretaria de assistência social no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 04 de outubro de 2022.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita de João Dias-RN

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 300901/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 300901/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 300901/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional de notória especialização e larga experiência em assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais, relativa ao ajuizamento de demanda judicial, no intuito do Município cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normalização dos atos administrativos;

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Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondente à execução dos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população deste Município vinculada à Secretaria de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, no tocante à execução de ações relativas ao direito de família que envolva crianças e adolescentes, tais como: divórcios, adoções, investigações de paternidade, pensão alimentícia e outros, visando oferecer serviços de justiça contenciosae judicial a população carente do Município de João Dias/RN.

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A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

~....

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~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

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Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente ao AdvogadoLINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO, inscrito na OAB/RN nº 13.162, por apresentar vasta experiência nesta área de atuação, relativa aos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, dotar o Município de estrutura técnico-profissional condizente com a realidade pública e administrativa dos tempos atuais, sendo, portanto, o mais adequado à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 30 de setembro de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando àcontratação do AdvogadoLINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO, inscrito na OAB/RN nº 13.162, no valor total de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondente à execução dos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população deste Município vinculada à Secretaria de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, no tocante à execução de ações relativas ao direito de família que envolva crianças e adolescentes, tais como: divórcios, adoções, investigações de paternidade, pensão alimentícia e outros, visando oferecer serviços de justiça contenciosae judicial a população carente do Município de João Dias/RN.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial.

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João Dias/RN, 30 de setembro de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 300901/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de serviços técnicos profissionais em assessoria jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população do Município de João Dias/RN, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, a serem executados durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços anexa aos autos.

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CONTRATADO:LINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 13, incisos II, III e V, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

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VALRO MENSAL:R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

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VALOR TOTAL:R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).

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PRAZO DE EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

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Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 30 de setembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 3009001/2022

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:LINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO

OBJETO:O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços profissionais relativos à assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população do Município de João Dias/RN vinculada à Secretaria de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, no tocante à execução de ações relativas ao direito de família que envolva crianças e adolescentes, tais como: divórcios, adoções, investigações de paternidade, pensão alimentícia e outros e ações que tratem da regularização urbanística do Município, visando oferecer os serviços de justiça contenciosa e judicia a população carente do Município de João Dias/RN, sem vínculo empregatício daCONTRATADAàCONTRATANTE.~

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos II, III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços de assessoria jurídica ora contratados se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2022, através da Unidade Orçamentária 0210 Secretaria Municipal de Assistência Social, Atividade 0210.08.122.0010.2017.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.05 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 100100 Recursos Ordinários.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com a permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8666/93, mediante Termo Aditivo.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 30 de setembro de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA

LINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO ADVOGADO CONTRATADO

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 0510001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510001/2021 
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510001/2021

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Nonado Termo de Contrato nº 0510001/2021, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de05/10/2022 até 05/10/2023, a fim de dar continuidade a execução dos serviços de limpeza urbana, coleta e destinação final de resíduos sólidos deste Município, com fornecimento de máquinas, equipamentos e coletores, previstos na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços originário daConcorrência Pública nº 30001/2021-CPL, objeto do Processo Administrativo nº 29060211/2021-PMJD.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município,Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02011 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.78 Limpeza e Conservação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigorará por12 (doze) meses, contados a partir de05/10/2022 até 05/10/20231, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 28 de setembro de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

YASMIM DE JESUS CARNEIRO SÓCIA DA CONTRATADA

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