Altera a Lei Municipal nº 236/2014 e dá outras providências.
A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta o item IV no art. 4º da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A estrutura organizacional dos cargos em comissão da Câmara Municipal de João Dias/RN, compreende:
I – Órgão de Assessoramento à Presidência:
a)Secretaria de Comunicação Social;
II – Órgão de Atividades Meio e Finalísticas:
a)Secretaria Legislativa;
b)Secretaria de Finanças;
Parágrafo Único – Os cargos em comissão previstos neste artigo terão sua natureza jurídica de agentes políticos, equiparados a secretário municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente, na forma prevista no art. 37, II, da Constituição Federal.
III – Órgão Operacional:
a)Assistente Operacional de Serviços Legislativos;
IV – Controladoria Geral da Câmara Municipal:
a)Controlador Geral;
b)Coordenador de Controle Interno;
Art. 2º - Acrescenta os cargos de Controlador Geral e Coordenador de Controle Interno no Anexo I da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, SÍMBOLO E REMUNERAÇÃO
CARGOQUANTITATIVOSÍMBOLOREMUNERAÇÃOSECRETÁRIO LEGISLATIVO01CC-1R$ 820,00*SECRETÁRIO DE FINANÇAS E TESOUREIRO01CC-1R$ 820,00*SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL01CC-1R$ 820,00*ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS01CC-2R$ 800,00*CONTROLADOR GERAL01R$ 2.500,00COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO01R$ 1.212,00
Observação*: redação constante no texto original da lei, que foram somente subscritas tendo em vista que não foram objetos de alteração.
Art. 3º - Acrescenta o Item 5 – Controlador Geral e Item 6 – Coordenador de Controle Interno no Anexo II da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
1 – SECRETARIA LEGISLATIVA:
A secretária legislativa tem a função de coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo, bem como os trabalhos administrativos de pessoal e de apoio à atividade legislativa da Câmara.
2 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de erário; promover guarda de valores da Câmara; requisitar talões de cheques aos bancos, bem como transferências legalmente autorizadas; elaborar processos de pagamento, recebimento, controle e movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do legislativo, além das seguintes atribuições:
I – Fiscalizar as emissões de empenhos e ordens de pagamentos e proceder à conciliação bancária;
II – Controlar os saldos bancários, assegurando a correta operação financeira e orçamentária;
III – Efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência;
IV – Executar a análise e classificação contábil dos documentos nas ordens de pagamento.
3 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A secretária de comunicação social terá atribuição e incumbência de acompanhar os trabalhos realizados pela Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, objetivando divulga-los junto aos órgãos de imprensa em geral, blog, twitter, instagram, facebook ou site da câmara, mantendo contato direto com os mesmos, bem como fornecer aos parlamentares toda e qualquer informação relevante divulgada nos meios de comunicação.
4 – ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Promover a assistência técnica na sonorização do plenário; atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando e enviando recados; auxiliar na execução de tarefas e atribuições típicas da Câmara.
5 – CONTROLADOR GERAL
O controlador Geral da Câmara terá atribuições prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da Câmara Municipal, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como:
I - Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
II - Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
III - revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
IV – Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000;
V – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VI – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal;
VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las;
IX – Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local;
Sem prejuízo das atribuições do artigo anterior, também serão objeto de controle as operações das seguintes áreas:
5.1. Execução orçamentária e financeira:
a) Contabilidade;
b) Finanças;
c) Receita Pública; e
d) Despesa Pública.
5.1. Atos de pessoal:
5.3. Bens Patrimoniais;
5.4. Licitações, Contratos e convênios;
5.5. Obras públicas e serviços de engenharia;
5.6. Operações de Crédito.
5.7. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos;
5.8. Doações; subvenções, auxílios e contribuições concedidas
6 – COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
O Coordenador de Controle Interno terá a função de auxiliar o controlador Geral nas atividades por estas desenvolvidas.
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de João Dias/RN, 17 de outubro de 2022.
DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal