Diário oficial

NÚMERO: 70/2022

Volume: 2 - Número: 70 de 27 de Outubro de 2022

27/10/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 83/2022
EXONERAÇÃO: 83/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 083/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora TÂNIA JÁCOME DE CAMPOS VERISSIMO, inscrita no CPF sob o nº 009.124.704-70 do cargo público em comissão de ASSISTÊNCIA OPERACIONAL DO MUNICÍPIO.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 84/2022
EXONERAÇÃO: 84/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 084/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor TAYSLAN SANTOS DA NOBREGA, inscrito no CPF sob o nº 095.272.154-63 do cargo público em comissão de secretário de Agricultura e Recursos Hídricos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN 27 DE OUTUBRO 2022

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 86/2022
NOMEAÇÃO: 86/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 086/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 086/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora Jeisla Larissa de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 706.270.404-03 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 87/2022
EXONERAÇÃO: 87/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 087/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora MIRIAM ALVES DE OLIVEIRA , inscrita no CPF sob o nº 017.935.734-41 do cargo público em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE OBRAS TRANSPORTE E HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN 27 DE OUTUBRO 2022

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 88/2022
NOMEAÇÃO: 88/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 088/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ALEXSANDRO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 048.389.534-29 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 89/2022
EXONERAÇÃO: 89/2022
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 089/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 089/2022.

◊

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

◊

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora MILENE JÁCOME BATISTA, inscrita no CPF sob o nº 706.268.854-18 do cargo público em comissão de Secretária Adjunta de Relaçoes Institucionais do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE FINANÇAS - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 90/2022
EXONERAÇÃO: 90/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 090/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora CLÉCIDA NATALINA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 010.602.644-55 do cargo público em comissão de supervisora operacional do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 91/2022
EXONERAÇÃO: 91/2022
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 091/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 091/2022.

◊

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

◊

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora MARIA JOSÉ JÁCOME DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 031.984.394-77 do cargo público em comissão de Secretária de Relações Institucionais do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 92/2022
EXONERAÇÃO: 92/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 092/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor Gabriel Laércio da Silva Oliveira , inscrito no CPF sob o nº 133.259.124-86 do cargo público em comissão secretario municipal de meio-anbiente e urbanismo de do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 93/2022
EXONERAÇÃO: 93/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 093/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor Caio Jácome Freire, inscrito no CPF sob o nº 115.232.814-05 do cargo público chefe de Gabinete do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 94/2022
EXONERAÇÃO: 94/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 094/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora Tamara Nayane Jácome Veríssimo Vieira, inscrita no CPF sob o nº 074.853.274-96 do cargo público em comissão de secretária adjunta do gabinete do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 96/2022
DECRETO: 96/2022
GABINETE CIVIL

DECRETO Nº 0096/2022 de 27 de outubro de 2022.

Dispõe declarar situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no Município de João Dias RN de caráter ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO, que a TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO recomendada pelos órgãos de Controle Externo, em especial a Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado, mesmo requerida pelo gestor eleito, a ex-prefeita do Município, foram substancialmente prejudicada em virtude do não cumprimento das obrigações inerentes a entrega de informações e documentos fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão atual◊

CONSIDERANDO, que até mesmo a sessão solene de posse não foi realizada pelo genitor da ex-prefeita, atual presidente da câmara Municipal de João Dias-RN, ficando demostrado a falta de compromisso e responsabilidade com a transição de governo, sendo suprida por decisão judicial.

CONSIDERANDO, que o município possui a autotutela e o dever constitucional de zelar pelo patrimônio financeiro e a realização de atos administrativos em conformidade com a legislação vigente a fim de garantir a continuidade dos serviços administrativos.

DECRETO:

Art. 1° – Fica declarada a existência de situação excepcional, caracterizada como “EMERGÊNCIAL” no município de João Dias-RN nas esferas administrativa e ◊nanceira e dá outras providências.

Art. 2° – São nulos de pleno direito, todos os atos praticados cujos efeitos ◊nanceiros, estejam em desacordo com a CF/88 art. 37 “caput”, LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.

Art. 3º Ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades ◊nanceiras e administrativas, cujos efeitos ◊nanceiros se deram em desacordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, CF/88 art. 37 “caput”, LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial◊

Par◊grafo Primeiro Ressalva-se as contrata◊◊es de natureza continuada realizadas para a instala◊◊o ou funcionamento de servi◊os p◊blicos essenciais, cujos contratos ser◊o avaliados podendo ser retificados e ratificados para alcance de sua legalidade.

Par◊grafo Segundo – Os credores do munic◊pio com inscri◊◊o de cr◊ditos realizados na gest◊o anterior, dever◊o se dirigir, ◊ Prefeitura Municipal, no período de 28/10/2022 a 04/11/2022, munidos de documentação comprobatória do crédito existente e protocolar Requerimento de Solicitação de Pagamento de DívidaRSPD, modelo disponível na própria edilícia.

Art. 4º Em consequência, ◊cam expressamente autorizadas, as secretarias ordenadoras de despesas, independentemente de licitação e com dispensas de maiores formalidades legais, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvando-se que responderão penalmente e civilmente por qualquer excesso, a tomar as seguintes medidas e providências: Contratação de pessoal, quali◊cado ou não, para prestação dos serviços necessários, contratação de entidades privadas, bem como a sua admissão ou contratação, em caráter temporário, mediante remuneração, por tarefa, horas extras de trabalho ou por tempo certo e determinado, conforme prevê o Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República◊ a realiza◊◊o e execu◊◊o de obras e servi◊os por empresa privada, contratada a pre◊os correntes no mercado◊ a compra de g◊neros aliment◊cios, rem◊dios, vacinas, m◊veis, utens◊lios, materiais de constru◊◊o, combust◊veis e quaisquer outros produtos, coisas ou mercadorias para atendimento das necessidades essenciais e mais prementes, a realiza◊◊o de campanhas de arrecada◊◊o de recursos junto aos ◊rg◊os p◊blicos, com o objetivo de facilitar as a◊◊es de assist◊ncia ◊ popula◊◊o.

Art. 5° – Ficam tamb◊m postos ◊ disposi◊◊o do Munic◊pio todos os servi◊os p◊blicos ou de utilidade p◊blica, essenciais ou n◊o, de acordo com a legisla◊◊o aplic◊vel.

Art. 6° – Ficam todas as Secretarias Municipais parte integrante da organiza◊◊o do Munic◊pio, sob a coordena◊◊o do Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor “Frentes de Trabalho”, e quaisquer outras medidas administrativas que se ◊zerem necess◊rias ◊ regularizar a administra◊◊o p◊blica municipal, ◊xando as tarefas e atribui◊◊es dos componentes de cada membro, bem como a remunera◊◊o que lhes ser◊ devida, se for o caso.

Art. 7° – A “SITUA◊◊O DE EMERG◊NCIA” no munic◊pio de Jo◊o Dias RN, de car◊ter administrativo e ◊nanceira, permanecer◊ em vigor enquanto n◊o forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, que apavora o Munic◊pio, sendo certo que diligentemente todos os esfor◊os ser◊o somados para que no prazo de 60 (sessenta) dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada, ressalvando-se a partir desta data a prorrogação excepcional de todos os serviços contínuos e essenciais.

Art. 8º - Na forma do art. 11, da Resolução 034/2016, fica criada Comissão Especial de Levantamento da Situação Administrativa e Financeira não alcançados pela transição de mandatos, inclusive com as competências e atribuições ínsitas na denominada “Lei Anticorrupção” (Lei Federal 12.846/2013), para elaboração de Relatório Técnico Conclusivo da transição de mandatos.

Parágrafo Único – Portaria posteriormente publicada disporá a respeito da nomeação da referida Comissão Especial.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar as providencias necessárias para a imediata execução das medidas, ora decretadas, inclusive fazendo valer sobre as folhas pendentes de pagamentos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO: RESCISÃO /2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO LUCIA NOBRE SIMPLICIO, brasileira, cozinheira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 091.397.064-60, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO – LUCIA NOBRE SIMPLICIO por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de maro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete da prefeita constitucional em 27 de outubro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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LUCIA NOBRE SIMPLICIO

Contratada

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