Diário oficial

NÚMERO: 71/2022

Volume: 2 - Número: 71 de 27 de Outubro de 2022

27/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 98/2022
EXONERAÇÃO: 98/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 098/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora Maria Eliane de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 703.293.364-52 do cargo público em comissão de Chefe do Gabinete da Junta do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 99/2022
EXONERAÇÃO: 99/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 099/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor Allyson Moíses da Silva, inscrito no CPF sob o nº 111.085.584-29 do cargo público em comissão de coordenador Educacional Pedagógico do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 100/2022
EXONERAÇÃO: 100/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 100/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor Edson Tarcísio de Oliveira da Silva , inscrita no CPF sob o nº 234.158.288-59 do cargo público em comissão como Coordenador de Abastecimento do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 101/2022
EXONERAÇÃO: 101/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 101/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora Maria Joilma Jácome de Oliveira Mesquita, inscrita no CPF sob o nº 038.369.984-32 do cargo público em comissão de coordenador pedagogica do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 102/2022
EXONERAÇÃO: 102/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 102/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora Thamires Dantas de Sousa , inscrita no CPF sob o nº 088.228.714-13 do cargo público em comissão de Coordenadora pedagógica do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipa

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 103/2022
EXONERAÇÃO: 103/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 103/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor Vágner Jacob de Freitas , inscrito no CPF sob o nº 067.016.104-71 do cargo público em comissão de Auxiliar Administrativo do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO: rescisão/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO SUARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, brasileira, Enfermeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 008.761.844-33, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO SUARIA CRISTINA DE OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete da prefeita constitucional em 27 de outubro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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SUARIA CRISTINA DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO EDICLEI DE LIMA FREITAS, brasileiro, Motorista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 054.838604-89, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO EDICLEI DE LIMA FREITAS por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado 01 de junho de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete da prefeita constitucional em 27 de outubro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

EDICLEI DE LIMA FREITAS

Contratado

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