Diário oficial

NÚMERO: 74/2022

Volume: 2 - Número: 74 de 1 de Novembro de 2022

01/11/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 120/2022
PORTARIA Nº120 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº120 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 120/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR O senhor JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA VERISSIMO inscrito no CPF sob o nº 706.270.784-86 do cargo público em comissão de assistência operacional do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 121/2022
PORTARIA Nº 121/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 121/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 121/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor CLAUDIO ROBERTO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 928.329.204-97 do cargo público em comissão encarregado de assistência operacional no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 122/2022
PORTARIA Nº 122/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 122/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 122/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 029.647.804-04 do cargo público em comissão Assistente Operacional do Gabinete Civil no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 155/2022
PORTARIA Nº155 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº155 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 155/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora FRANCILENE LOPES FREIRE inscrita no CPF sob o nº 876.256.524-91 do cargo público em comissão de Coordenadora Setorial do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 156/2022
PORTARIA Nº156 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº156 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 156/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora FRANCILENE LOPES FREIRE inscrita no CPF sob o nº 876.256.524-91 para exercer o cargo público em comissão Controladora Geral do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 173/2022
PORTARIA Nº173 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº173 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 173/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor CHARLES MAIA VERISSIMO SOBRINHO inscrito no CPF sob o nº 096.573.824-83 do cargo público em comissão de Assistente Administrativo no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 174/2022
PORTARIA Nº174 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº174 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 174/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA FRANCISCA ALMEIDA DE SOUZA inscrita no CPF sob o nº 043.941.314-13 do cargo público em comissão de Coordenador Setorial no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 191/2022
PORTARIA Nº191 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº191 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 191/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora ZAIAMA DE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 067.532.584-69 do cargo público em comissão de Auxiliar Administrativa no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA MARIA GERUZA ALVES DE SOUSA, brasileira, merendeira , pessoa física inscrita no CPF sob o nº 813.613.784-68, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADA MARIA GERUZA ALVES DE SOUSA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 novembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

MARIA GERUZA ALVES DE SOUSA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO JOÃO VICTOR ROMÃO DOS SANTOS, brasileiro, vigia , pessoa física inscrita no CPF sob o nº 017.371.754-36, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO JOÃO VICTOR ROMÃO DOS SANTOS por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 13 de maio de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 novembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

JOÃO VICTOR ROMÃO DOS SANTOS

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA BEATRIZ DE SOUZA MAIA, brasileira, Professora, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 059.352.694-57, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADA BEATRIZ DE SOUZA MAIA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 14 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete da prefeita constitucional em 01 de novembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

BEATRIZ DE SOUZA MAIA

Contratada

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