Diário oficial

NÚMERO: 75/2022

Volume: 2 - Número: 75 de 3 de Novembro de 2022

03/11/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 123/2022
PORTARIA Nº123 /2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº123 /2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 123/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR A senhora MARIA REBECA DIAS DE FREITAS inscrito no CPF sob o nº 706.269.624-20 para exercer o cargo público em comissão de Chefe do Gabinete da Junta do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 03 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011101/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011101/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional de notória especialização e larga experiência em assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais, relativa ao ajuizamento de demanda judicial, no intuito do Município cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normalização dos atos administrativos;

~

Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondente à execução dos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população deste Município vinculada à Secretaria de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, no tocante à execução de ações relativas ao direito de família que envolva crianças e adolescentes, tais como: divórcios, adoções, investigações de paternidade, pensão alimentícia e outros, visando oferecer serviços de justiça contenciosa e judicial a população carente do Município de João Dias/RN.

~

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

~

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

~(…)

~

~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação solicitada deve ser processada diretamente à AdvogadaMARÍLIA GABRIELA BATISTA DE MELO, inscrito na OAB/RNnº 18.970, por apresentar vasta experiência nesta área de atuação, relativa aos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, dotar o Município de estrutura técnico-profissional condizente com a realidade pública e administrativa dos tempos atuais, sendo, portanto, a mais adequado à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 01 de novembro de 2022.

~

~

___________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

~

~

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação da AdvogadaMARÍLIA GABRIELA BATISTA DE MELO, inscrito na OAB/RN nº 18.970, no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondente à execução dos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população deste Município vinculada à Secretaria de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, no tocante à execução de ações relativas ao direito de família que envolva crianças e adolescentes, tais como: divórcios, adoções, investigações de paternidade, pensão alimentícia e outros, visando oferecer serviços de justiça contenciosa e judicial a população carente do Município de João Dias/RN.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial.

~

João Dias/RN, 01 de novembro de 2022.

~

~

~

___________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

~

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011101/2022-CPL

~

~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de serviços técnicos profissionais em assessoria jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população do Município de João Dias/RN, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, a serem executados durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços anexa aos autos.

~

CONTRATADO:MARÍLIA GABRIELA BATISTA DE MELO

~

VALRO MENSAL:R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

~

VALOR TOTAL:R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).

~

PRAZO DE EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 13, incisos II, III e V, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas

~

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 01 de novembro de 2022.

~

~

~

_________________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0111001/2022

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:MARÍLIA GABRIELA BATISTA DE MELO

OBJETO:O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços profissionais relativos à assessoria técnico-jurídica nas áreas administrativas e judiciais para a prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses da população do Município de João Dias/RN vinculada à Secretaria de Assistência Social, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, no tocante à execução de ações relativas ao direito de família que envolva crianças e adolescentes, tais como: divórcios, adoções, investigações de paternidade, pensão alimentícia e outros e ações que tratem da regularização urbanística do Município, visando oferecer os serviços de justiça contenciosa e judicia a população carente do Município de João Dias/RN, sem vínculo empregatício daCONTRATADAàCONTRATANTE.~

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos II, III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços de assessoria jurídica ora contratados se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2022, através da Unidade Orçamentária 0210 Secretaria Municipal de Assistência Social, Atividade 0210.08.122.0010.2017.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 100100 Recursos Ordinários.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com a permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8666/93, mediante Termo Aditivo.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 01 de novembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITA

MARÍLIA GABRIELA BATISTA DE MELO ADVOGADO CONTRATADO

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, b, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito Municipal de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade preemente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 5.730,00 (Cinco Mil Setecentos e Trinta Reais), correspondente à contratação de empresa especializada no Serviço de fornecimento de Certificado Digital (Tipo e-CNPJ e e-CPF), para atender as necessidades do Gestor da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à ERICK MATHEUS PEREIRA DA SILVA 10893026492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 43.314.337/0001-13, com sede na Rua Jaguarari nº 2563, Sala 10, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, com o valor total de R$ 5.730,00 (Cinco Mil Setecentos e Trinta Reais). De acordo com a dotação orçamentária - E EXERCÍCIO 2022: Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

João Dias RN, 27 de outubro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura do Município de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102701/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ERICK MATHEUS PEREIRA DA SILVA 10893026492, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº. 43.314.337/0001-13, com sede na Rua Jaguarari nº 2563, Sala 10, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, referente à execução dos Serviço de fornecimento de Certificado Digital (Tipo e-CNPJ e e-CPF), para atender as necessidades do Gestor da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 27 de outubro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no Serviço de fornecimento de Certificado Digital (Tipo e-CNPJ e e-CPF), para atender as necessidades do Gestor da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: ERICK MATHEUS PEREIRA DA SILVA 10893026492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 43.314.337/0001-13, com sede na Rua Jaguarari nº 2563, Sala 10, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN.

VALOR TOTAL R$ 5.730,00 (Cinco Mil Setecentos e Trinta Reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 27 de outubro de 2022.

Nildemarcio Bezerra

Presidente - CPL

GABINETE CIVIL - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO: RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO ITALO RIAN DE OLIVEIRA, brasileiro, Orientador Social, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 152.543.354-75, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO ITALO RIAN DE OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 12 de abril de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete da prefeita constitucional em 03 de novembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ITALO RIAN DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA ILANIA FRANKLIN DE OLIVEIRA, brasileira, Auxiliar de professor, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 095.833.504-43, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA ILANIA FRANKLIN DE OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de agosto de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete da prefeita constitucional em 03 de novembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ILANIA FRANKLIN DE OLIVEIRA

Contratado

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito