PORTARIA Nº 139/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o senhor AYZAMAC LUAN ALVES inscrito no CPF sob o nº 705.960.924-58 do cargo público em comissão de Coordenador setorial na Secretaria de Meio Ambiente e urbanismo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 10 de novembro de 2.022.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 142/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o senhor LUAN MARCOS RAPOSO SILVEIRA inscrito no CPF sob o nº 125.202.184-44 do cargo público em comissão de Coordenador Educacional Pedagógico.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 10 de novembro de 2.022.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 143/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o senhor LUAN MARCOS RAPOSO SILVEIRA inscrito no CPF sob o nº 125.202.184-44 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Adjunto da Juventude, Turismo, Esporte e Lazer do Município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de novembro de 2022.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 10 de novembro de 2.022.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Eu CONTRATADA AURIVANEIDE DIAS DA SILVA brasileira, Auxiliar de Dentista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 087.020.974-43, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mes de Novembro/2022, (Do dia 01 a 10)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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AURIVANEIDE DIAS DA SILVA
Contratado
Eu CONTRATADO DANIEL EVANGELISTA DE LIMA OLIVEIRA brasileiro, Agente de Endemias, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 136.135.824-65, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO – DANIEL EVANGELISTA DE LIMA OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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DANIEL EVANGELISTA DE LIMA OLIVEIRA
Contratado
Eu CONTRATADO FRANCISCO MICHEL VERISSIMO BRASIL brasileiro, Técnico de Enfermagem, protocolo do COREN/RN 001.072.197,pessoa física inscrita no CPF sob o nº 013.996.314-62, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO – FRANCISCO MICHEL VERISSIMO BRASIL por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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FRANCISCO MICHEL VERISSIMO BRASIL
Contratado
Eu CONTRATADO JOSE ISAC NUNES DA SILVA brasileiro, Vigia, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 014.504.614-17, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO JOSE ISAC NUNES DA SILVA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de junho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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JOSE ISAC NUNES DA SILVA
Contratado
Eu CONTRATADO MIKAEL DE SOUSA LIMA brasileiro, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 701.804.084-10, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO MIKAEL DE SOUSA LIMA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 23 de agosto de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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MIKAEL DE SOUSA LIMA
Contratado
Eu CONTRATADA KELIANY DE OLIVEIRA SILVA brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 017.124.394-30, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA KELIANY DE OLIVEIRA SILVA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 13 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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KELIANY DE OLIVEIRA SILVA
Contratada
Eu CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA, brasileira, Cirurgiã Dentista RN-CD3854, em regime de 20 horas semanais, no Centro de Especialidades Odontológica- CEO pessoa física inscrita no CPF sob o nº 071.267.014-97, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês novembro/2022. ( Do dia 01 a 10).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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CAMILA FREITAS OLIVEIRA
Contratada
Eu CONTRATADA JAQUELINE CLAUDINO BASTISTA brasileira, Auxiliar de Esterilização, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 711.613.004-73, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA JAQUELINE CLAUDINO BASTISTA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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JAQUELINE CLAUDINO BASTISTA
Contratada
Eu CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA brasileira, Cirurgiã Dentista RN-CD 3854 em regime de 40 horas, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 071.267.014.97, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de novembro/2022.( Do dia 01 a 10).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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CAMILA FREITAS OLIVEIRA
Contratada
Eu CONTRATADA MARTA JUÇARA DE OLIVEIRA, brasileira, Cozinheira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 009.611.534.31, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA MARTA JUÇARA DE OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeita constitucional em 10 de novembro de 2022.
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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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MARTA JUÇARA DE OLIVEIRA
Contratada