Diário oficial

NÚMERO: 80/2022

Volume: 2 - Número: 80 de 10 de Novembro de 2022

10/11/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 139/2022
PORTARIA Nº139 /2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº139 /2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 139/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor AYZAMAC LUAN ALVES inscrito no CPF sob o nº 705.960.924-58 do cargo público em comissão de Coordenador setorial na Secretaria de Meio Ambiente e urbanismo.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 10 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 142/2022
PORTARIA Nº142 /2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº142 /2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 142/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor LUAN MARCOS RAPOSO SILVEIRA inscrito no CPF sob o nº 125.202.184-44 do cargo público em comissão de Coordenador Educacional Pedagógico.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 10 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 143/2022
PORTARIA Nº143 /2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº143 /2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 143/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor LUAN MARCOS RAPOSO SILVEIRA inscrito no CPF sob o nº 125.202.184-44 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Adjunto da Juventude, Turismo, Esporte e Lazer do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de novembro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 10 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA AURIVANEIDE DIAS DA SILVA brasileira, Auxiliar de Dentista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 087.020.974-43, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mes de Novembro/2022, (Do dia 01 a 10)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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AURIVANEIDE DIAS DA SILVA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO DANIEL EVANGELISTA DE LIMA OLIVEIRA brasileiro, Agente de Endemias, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 136.135.824-65, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO DANIEL EVANGELISTA DE LIMA OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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DANIEL EVANGELISTA DE LIMA OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO FRANCISCO MICHEL VERISSIMO BRASIL brasileiro, Técnico de Enfermagem, protocolo do COREN/RN 001.072.197,pessoa física inscrita no CPF sob o nº 013.996.314-62, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO FRANCISCO MICHEL VERISSIMO BRASIL por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de dezembro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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FRANCISCO MICHEL VERISSIMO BRASIL

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO JOSE ISAC NUNES DA SILVA brasileiro, Vigia, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 014.504.614-17, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO JOSE ISAC NUNES DA SILVA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de junho de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JOSE ISAC NUNES DA SILVA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO MIKAEL DE SOUSA LIMA brasileiro, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 701.804.084-10, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADO MIKAEL DE SOUSA LIMA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 23 de agosto de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MIKAEL DE SOUSA LIMA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA KELIANY DE OLIVEIRA SILVA brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 017.124.394-30, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA KELIANY DE OLIVEIRA SILVA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 13 de outubro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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KELIANY DE OLIVEIRA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA, brasileira, Cirurgiã Dentista RN-CD3854, em regime de 20 horas semanais, no Centro de Especialidades Odontológica- CEO pessoa física inscrita no CPF sob o nº 071.267.014-97, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês novembro/2022. ( Do dia 01 a 10).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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CAMILA FREITAS OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA JAQUELINE CLAUDINO BASTISTA brasileira, Auxiliar de Esterilização, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 711.613.004-73, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA JAQUELINE CLAUDINO BASTISTA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JAQUELINE CLAUDINO BASTISTA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA brasileira, Cirurgiã Dentista RN-CD 3854 em regime de 40 horas, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 071.267.014.97, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA CAMILA FREITAS OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de novembro/2022.( Do dia 01 a 10).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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CAMILA FREITAS OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA MARTA JUÇARA DE OLIVEIRA, brasileira, Cozinheira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 009.611.534.31, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA MARTA JUÇARA DE OLIVEIRA por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeita constitucional em 10 de novembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARTA JUÇARA DE OLIVEIRA

Contratada

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