Diário oficial

NÚMERO: 83/2022

Volume: 2 - Número: 83 de 17 de Novembro de 2022

17/11/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 159/2022
PORTARIA Nº159 /2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº159 /2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 159/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor KATIANO SEBASTIÃO DE MELO inscrito no CPF sob o nº 094.082.384-51 do cargo público em comissão de subcoordenador de Transportes no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 17 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 160/2022
PORTARIA Nº160 /2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº160 /2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 160/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor EDUARDO RODRIGUES BESSA inscrito no CPF sob o nº 091.285.594-01 do cargo público em comissão de Encarregado de Assistência Operacional no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31 de outubro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 17 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 161101/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 161101/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 161101/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIASOS/RN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a imperiosa necessidade de efetuar a compra de materiais de copa e cozinha destinados à Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e ao Centro de Especialidades Odontológicas CEO, a fim de oferecer suporte aos profissionais e servidores no desenvolvimento das ações técnicas e administrativas a serem executados por estas Unidades Administrativas, visando oferecer a população os serviços considerados básicos e essenciais.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista aSituação de Emergência Administrativa e Financeiraestabelecida em todo território do Município de João Dias/RN através do Decreto Municipal nº 0096/2022, de 27 de outubro de 2022, com o objetivo maior de não provocar atraso ou paralisação na execução dos serviços considerados básicos e essenciais, matéria que se situa em um quadro insofismavelmente de caráter emergencial;

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

~I OMISSIS

~...

~

~IV nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, relativa à contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de copa e cozinha especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa~M. J. MONTEIRO FORTES ME, inscrita no CNPJ/MF nº 12.968.883/0002-98, no valor de R$ 15.878,10 (quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), por ter apresentado a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 16 de novembro de 2022.

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c o Decreto Municipal nº 096/2022, de 27 de outubro de 2022, visando à contratação da empresaM. J. MONTEIRO FORTES ME, inscrita no CNPJ/MF nº 12.968.883/0002-98, no valor total de R$ 15.878,10 (quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos),correspondente ao fornecimento de materiais de copa e cozinhadestinados à Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e ao Centro de Especialidades Odontológicos CEO, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 16 de novembro de 2022.

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 161101/2022-CPL

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~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excetíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de copa e cozinha destinados a suprir as necessidades prementes da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e do Centro de Especialidades Odontológicas CEO, no tocante ao desenvolvimento das atividades de saúde a serem executadas por estas Unidades Administrativas,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.

~

CONTRATADO:M. J. MONTEIRO FORTES ME

~

VALOR:R$ 15.878,10 (quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos reais).

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c o Decreto Municipal nº 0096/2022.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 16 de novembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA IVANEIDE DA SILVA CARNEIRO, brasileira, Recepcionista pessoa física inscrita no CPF sob o nº 123.484.264-55, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA IVANEIDE DA SILVA CARNEIRO por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 04 de julho de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de outubro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 17 de novembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

IVANEIDE DA SILVA CARNEIRO

Contratada

GABINETE CIVIL - AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO - AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO : 91017/2022
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N° 91017/2022
AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO N° 91017/2022

O Município de João Dias/RN, torna público a REVOGAÇÃO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO N° 91017/2022, tipo menor preço, que tem como objeto registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Medicamentos de "A" a "Z", através do maior desconto global na tabela ABC-FARMA, para atendimento de pessoas carentes e ações judiciais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, o seu desfazimento tem como base legal o art. 49 da Lei nº 8.666/93, ART 21, inciso I do Decreto nº 7.892/2013, Súmula 473 do STF, STJ, ROMS nº 200602710804, Rel. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008, art.78, XVII, da Lei nº 8.666/93.

João Dias RN, 16 de novembro de 2022.

Nildemarcio Bezerra

Presidente

Comissão Permanente de Licitação

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