Diário oficial

NÚMERO: 86/2022

23/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 166/2022
PORTARIA Nº166 /2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº166 /2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 166/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor EBYSON FERNANDO DE QUEIROZ inscrito no CPF sob o nº 064.956.694-70 para exercer o cargo público em comissão de encarregado de Assistente Operacional do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 23 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 018/2022
DECRETO Nº 018/2022, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 018/2022, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Decreta horário excepcional de expediente para os servidores públicos do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, em decorrência dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do mundo FIFA 2022.

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° De acordo com o Decreto Estadual n° 32.220, de 17 de novembro de 2022, fica decretado o horário excepcional, decorrente da Copa do Mundo, evento organizado pela FIFA que acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;

Art. 2° Fica estabelecido que o expediente nos órgãos e nas entidades de administração direta e indireta, nos dias úteis em que haverá jogos da Seleção Brasileira de Futebol na copa do mundo, dar-se-á da seguinte forma:

Idas 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;

IIdas 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

IIIdas 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

Art. 3º - O preceito do artigo primeiro e segundo não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 23 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 231101/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 231101/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 231101/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIASOS/RN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a imperiosa necessidade de efetuar a compra de equipamentos de informática destinados a suprir prementemente as Secretarias Municipais, no tocante ao desenvolvimento de suas atividades técnicas e administrativas, visando oferecer a população os serviços considerados básicos e essenciais.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista aSituação de Emergência Administrativa e Financeiraestabelecida em todo território do Município de João Dias/RN através do Decreto Municipal nº 0096/2022, de 27 de outubro de 2022, com o objetivo maior de não provocar atraso ou paralisação na execução dos serviços considerados básicos e essenciais, matéria que se situa em um quadro insofismavelmente de caráter emergencial;

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

~I OMISSIS

~(...)

~IV nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, em caráter de urgência, relativa à compra de equipamentos de informática especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresa~M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 07.610.338/0001-04, no valor total de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais),por ter apresentado a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 23 de novembro de 2022.

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c o Decreto Municipal nº 096/2022, de 27 de outubro de 2022, visando à contratação da empresaM N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 07.610.338/0001-04, no valor total de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais),correspondente ao fornecimento de equipamentos de informáticadestinados à suprir as necessidades prementes das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 23 de novembro de 2022.

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 231101/2022-CPL

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~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excetíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática destinados a suprir as necessidades prementes das Secretarias Municipais, no decorrer do desenvolvimento de suas atividades administrativas,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.

~

CONTRATADO:M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA.

~

VALOR:R$34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais).~

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c o Decreto Municipal nº 0096/2022.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 23 de novembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATO Nº.2311001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 231101/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA.

OBJETO:Aquisição de equipamentos de informática destinados a suprir as necessidades prementes das Secretarias Municipais, no tocante ao pleno desenvolvimento de suas atividades administrativas, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentaria 02003 Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Ação 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Gestão e Planejamento, Classificação Econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 Outros Equipamentos e Material Permanente, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as disposições legais contidas no Decreto Municipal nº 0096/2002, de 27 de outubro de 2022.

VIGÊNCIA:O Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:23 de novembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

MARÍLIA CAMPOS PESSOA NOGUEIRA SÓCIA DA CONTRATADA

~

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