Diário oficial

NÚMERO: 89/2022

30/11/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 177/2022
PORTARIA Nº 177/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 177/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 177/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias, ao execelentíssimo Sr.Prefeito,Francisco Damião de Oliveira dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidades das viagens: Conduzir o Prefeito a capital do estado para tratar de assuntos administrativos.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 30 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 178/2022
PORTARIA Nº 178/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 178/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 178/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 30 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 179/2022
PORTARIA Nº 179/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 179/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 179/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 04 (quatro) diárias, ao execelentíssimo Sr.Prefeito,Francisco Damião de Oliveira do dia 01/12 de 2022 a 04/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de mil e oitocentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil -de Brasília.

I Finalidades das viagens: Conduzir o Prefeito a capital do Brasil para tratar de assuntos administrativos.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 30 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 180/2022
PORTARIA Nº 180/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 180/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 180/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento, do dia 01/12 de 2022 a 04/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de mil e oitocentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil -de Brasília.

I Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do Brasil para tratar de assuntos administrativos.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 30 de novembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: DISPENSA/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 13.395,38 (Treze Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais Trinta e Oito Centavos), correspondente à contratação de empresa especializada para executar Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 10.477.835/0001-90, com sede na Av. Prudente de Morais nº 4283, Sala01, Lagoa Nova, Natal/RN, com o valor total de R$ 13.395,38 (Treze Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais Trinta e Oito Centavos). De acordo com a dotação orçamentária - Exercício de 2022, Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção, 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

João Dias RN, 30 de novembro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 301101/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 301101/2022-CPL  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 301101/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação dos serviços relativos à Limpeza do Canal de Águas Fluviais, localizado no Conjunto São Francisco, Zona Urbana deste Município, conforme especificações, quantitativos e Preços constantes do Projeto Básico de Engenharia anexo aos autos, devidamente fundamentada nas disposições contidas na Lei Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

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~I Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do Artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo obras ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de limpeza do Canal de Águas Fluviais especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor daEMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 19.834.289/0001-72, no valor total de R$ 28.495,36 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos),por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 30 de novembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação daEMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.834.289/0001-72, no valor total de R$ 28.495,36 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos),correspondente à execução dos serviços de Limpeza do Canal de Águas Fluviais, localizado no Conjunto São Francisco, Zona Urbana deste Município, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pela empresa a ser contratada anexa aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 30 de novembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 301101/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação dos serviços deLimpeza do Canal de Águas Fluviais, localizado no Conjunto São Francisco, Zona Urbana deste Município, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pela empresa a ser contratada anexa aos autos.

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CONTRATADO:EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.~

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VALOR TOTAL:R$ 28.495,36 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos)

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VIGÊNCIA:30 (trinta) dias.

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor FRANCISCO~DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 30 de novembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.3011001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 301101/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO:O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de serviços de Engenharia Civil, visando proceder à execução dos serviços de Limpeza do Canal de Águas Fluviais, localizado no Conjunto São Francisco, Zona Urbana deste Município, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 28.495,36 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02007 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Ação 02007.15.122.0007.2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Processo de Dispensa de Licitação nº 301101/2022-CPL, fundamentado no art. 24, inciso I, da Federal nº 8.666/93,c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá por30 (trinta) diasconsecutivas, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

DARCIONE DANIEL DA SILVA SÓCIO DA CONTRATADA~

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 201705001
EXTRATO DE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201705001/2017     
EXTRATO DE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201705001/2017

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIREILI~

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar as Cláusulas Terceira e Quinta do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 201705001/2017, para adicionar ovalor de R$ 134.916,26(cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), referente aos serviços não previstos na Planilha do Orçamento Básico inicial, que correspondente ao percentual de23,08%, alterando o montante de R$ 547,551,23 (quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), para R$ 682.467,49 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), visando à execução dos serviços, de Construção da Unidade de Processamento de Carnes, localizada na Comunidade Rosário de Cima, Zona Rural do Município de João Dias/RN, especificados na Cláusula Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços originário da Tomada de Preços nº 201705-001-CPL, objeto doProcesso Administrativo instaurado sob o nº 170314TP00001-PMJD.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Habitação, Ação 02011.15.451.0011.1076 Construção de Centro de Processamento de Carnes, Fonte 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Classificação Econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.91 Obras em Andamento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c a Cláusula Vigésima do Termo de Contrato ora aditado.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 28 de novembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA SÓCIO DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 201705001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201705001/2017 
EXTRATO DE RESUMO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº201705001/2017

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI~

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Sétima do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 201705001/2017, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais180 (cento e oitenta) diasconsecutivos, contados a partir de30/11/2022 até 31/05/2023, a fim de dar prosseguimento à execução dos serviços previstos na Cláusula Segunda do Termo Contrato de Prestação de Serviços originário da Tomada de Preços nº 201705-001-CPL, objeto doProcesso Administrativo nº170314TP00001-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no § 1º, inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigorará por120 (cento e vinte dias)consecutivos, contados a partir de30/11/2022 até 31/05/2023, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partesCONTRATANTEeCONTRATADA, mediante termo Aditivo, consoante permissibilidade legal prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL E DATA: João Dias/RN, 30 de novembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA SÓCIO DA CONTRATADA

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