Diário oficial

NÚMERO: 91/2022

01/12/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 183/2022
PORTARIA Nº183/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº183/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 183/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ANTONIO MARCOS DA SILVA inscrito no CPF sob o nº 119.365.746.67, para exercer o cargo público em comissão de Assistente Administrativo do Gabinete Civil do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 189/2022
PORTARIA Nº189 /2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº189 /2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 189/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor MOISES JOLAI DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 026.247.034-97 do cargo público em comissão de Secretário Adjunto de Administração e Recursos Humanos do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 192/2022
PORTARIA Nº192 /2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº192 /2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 192/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ANTONIO MARCOS CAVALCANTI NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 009.534.894-85 para exercer o cargo público em comissão de Encarregado de Assistente Operacional do Gabinete Civil do Município

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 193/2022
PORTARIA Nº193 /2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº193 /2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 193/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.704.144-24 para exercer o cargo público em Comissão de Secretário Adjunto de Administração e Recursos Humanos no Município

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 096/2022
DECRETO Nº 096/2022 de 27 de outubro de 2022*.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 096/2022 de 27 de outubro de 2022*.

Dispõe declarar situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de João Dias RN de caráter ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO, que a TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO recomendada pelos órgãos de Controle Externo, em especial a Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado, mesmo requerida pelo gestor eleito, a ex-prefeita do Município, foram substancialmente prejudicada em virtude do não cumprimento das obrigações inerentes a entrega de informações e documentos fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão atual

CONSIDERANDO, que até mesmo a sessão solene de posse não foi realizada pelo genitor da ex-prefeita, atual presidente da câmara Municipal de João Dias-RN, ficando demostrado a falta de compromisso e responsabilidade com a transição de governo, sendo suprida por decisão judicial.

CONSIDERANDO, que o município possui a autotutela e o dever constitucional de zelar pelo patrimônio financeiro e a realização de atos administrativos em conformidade com a legislação vigente a fim de garantir a continuidade dos serviços administrativos.

DECRETO:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação excepcional, caracterizada como EMERGÊNCIAL no município de João Dias-RN nas esferas administrativa e nanceira e dá outras providências.

Art. 2° São nulos de pleno direito, todos os atos praticados cujos efeitos nanceiros, estejam em desacordo com a CF/88 art. 37 caput, LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.

Art. 3º Ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades nanceiras e administrativas, cujos efeitos nanceiros se deram em desacordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, CF/88 art. 37 caput, LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial

Parágrafo Primeiro Ressalva-se as contratações de natureza continuada realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, cujos contratos serão avaliados podendo ser retificados e ratificados para alcance de sua legalidade.

Parágrafo Segundo Os credores do município com inscrição de créditos realizados na gestão anterior, deverão se dirigir, à Prefeitura Municipal, no período de 28/10/2022 a 04/11/2022, munidos de documentação comprobatória do crédito existente e protocolar Requerimento de Solicitação de Pagamento de DívidaRSPD, modelo disponível na própria edilícia.

Art. 4º Em consequência, cam expressamente autorizadas, as secretarias ordenadoras de despesas, independentemente de licitação e com dispensas de maiores formalidades legais, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvando-se que responderão penalmente e civilmente por qualquer excesso, a tomar as seguintes medidas e providências: Contratação de pessoal, qualicado ou não, para prestação dos serviços necessários, contratação de entidades privadas, bem como a sua admissão ou contratação, em caráter temporário, mediante remuneração, por tarefa, horas extras de trabalho ou por tempo certo e determinado, conforme prevê o Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República a realização e execução de obras e serviços por empresa privada, contratada a preços correntes no mercado a compra de gêneros alimentícios, remédios, vacinas, móveis, utensílios, materiais de construção, combustíveis e quaisquer outros produtos, coisas ou mercadorias para atendimento das necessidades essenciais e mais prementes, a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto aos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população.

Art. 5° Ficam também postos à disposição do Município todos os serviços públicos ou de utilidade pública, essenciais ou não, de acordo com a legislação aplicável.

Art. 6° Ficam todas as Secretarias Municipais parte integrante da organização do Município, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor Frentes de Trabalho, e quaisquer outras medidas administrativas que se zerem necessárias à regularizar a administração pública municipal, xando as tarefas e atribuições dos componentes de cada membro, bem como a remuneração que lhes será devida, se for o caso.

Art. 7° A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de João Dias RN, de caráter administrativo e nanceira, permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, que apavora o Município, sendo certo que diligentemente todos os esforços serão somados para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada, ressalvando-se a partir desta data a prorrogação excepcional de todos os serviços contínuos e essenciais.

Art. 8º - Na forma do art. 11, da Resolução 034/2016, fica criada Comissão Especial de Levantamento da Situação Administrativa e Financeira não alcançados pela transição de mandatos, inclusive com as competências e atribuições ínsitas na denominada Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), para elaboração de Relatório Técnico Conclusivo da transição de mandatos.

Parágrafo Único Portaria posteriormente publicada disporá a respeito da nomeação da referida Comissão Especial.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar as providencias necessárias para a imediata execução das medidas, ora decretadas, inclusive fazendo valer sobre as folhas pendentes de pagamentos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27de outubro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção.

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 011201/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011201/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011201/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional de notória especialização e larga experiência em assessoria técnico-jurídica nas áreas trabalhistas, administrativas e judiciais, relativa ao ajuizamento de demanda judicial, no intuito do Município cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normalização dos atos administrativos;

~

Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ 88.416,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.368,00 (sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes aos serviços de assessoria técnico-jurídica a serem executados neste Município, visando à boa e regular prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses deste Município em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público.

~

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c art. 25, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

~

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

~

~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação solicitada deve ser processada diretamente ao AdvogadoPEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR,portador da Cédula de Identidade nº 1.678.20-SSP/RN, inscrito no CPF nº 009.753.854-02, registrado na OAB/RN nº 6.452, por apresentar vasta experiência nesta área de atuação, relativa aos serviços de assessoria técnico-jurídica nas áreas trabalhistas, administrativas e judiciais, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, dotar o Município de estrutura técnico-profissional condizente com a realidade pública e administrativa dos tempos atuais, sendo, portanto, o mais adequado à plena satisfação do objeto solicitado por esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 01 de dezembro de 2022.

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___________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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~

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação do AdvogadoPEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR, registrado na OAB/RN nº 6.452, no valor total de 88.416,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.368,00 (sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes aos serviços de assessoria técnico-jurídica a serem executados neste Município, nas áreas trabalhistas, administrativas e judiciais para a boa e regular prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses deste Município em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial.

~

João Dias/RN, 01 de dezembro de 2022.

~

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___________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011201/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contrataçãode serviços técnicos profissionais em assessoria jurídica nas áreas trabalhistas, administrativas e judiciais, visando à prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses do Município de João Dias/RN, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público, conforme especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta de Preços anexa aos autos.

~

CONTRATADO:PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR

VALRO MENSAL:R$ 7.368,00 (sete mil trezentos e sessenta e oito reais).

VALOR TOTAL:R$ 88.416,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais).

~

PRAZO DE EXECUÇÃO:12 (doze) meses.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 13, incisos II, III e V, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, da Lei Ordinária Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

~

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Dias/RN.

~

João Dias/RN, 01 de dezembro de 2022.

.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0112001/2022

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~

CONTRATO Nº 0112001/2022

ORIGEM:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011201/2022-CPL~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:PEDRO~FERNANDES DE QUEIROZ MJÚNIOR

OBJETIVO:O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços advocatícios relativos à assessoria nas áreas trabalhistas, administrativas e judiciais, visando à prática de todos os atos processuais necessários a defender os interesses do Município de João Dias/RN, em juízo ou no âmbito da administração pública local e nas demais esferas do poder público.~

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 88.416,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.368,00 (sete mil, trezentos e sessenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo de Contrato se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02003 Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Ação 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Gestão e Planejamento, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contratoterá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as disposições contidas no art. 57, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

~FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 13, incisos II, III e V, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 01 de dezembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR ADVOGADO CONTRATADO

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO ABRAÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, Bioquímico, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 063.892.424-33, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 21 de novembro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de novembro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de dezembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ABRAÃO FERNANDES DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO ANTÔNIO MARCOS DA SILVA, brasileiro, Motorista, física inscrito no CPF sob o nº 119.365.746-67, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de maio de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de novembro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de dezembro de 2022.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ANTÔNIO MARCOS DA SILVA

Contratado

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