Diário oficial

NÚMERO: 92/2022

Volume: 2 - Número: 92 de 5 de Dezembro de 2022

05/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 181/2022
PORTARIA Nº181 /2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº181 /2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 181/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o senhor ANTONIO MARCOS CAVALCANTI NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº 009.534.894-85 do cargo público em comissão de Procurador no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 05 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 182/2022
PORTARIA Nº182 /2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº182 /2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 182/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR, o senhor ALEXANDRE CEZAR PRAXEDES MENEZES FILHO inscrito no CPF sob o nº 074.113.734-86 para exercer o cargo público em comissão de Procurador do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 05 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: DISPENSA/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 041101/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 041101/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar contratação relativa à locação do imóvel (Poço Amazonas), pelo período de 12 (doze) meses, para atender a demanda do Sistema de Abastecimento D'c1gua deste Município.

~

Considerando a localização do imóvel e o valor da locação, que se encontra de acordo com os preços de mercado da região, conforme Laudo de Avaliação, emitido pelo Departamento de Engenharia deste Município;

~

Reconhece e autoriza a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondentes à locação do Poço Amazonas, localizado no Sítio Figueiredo, Zona Rural deste Município, a fim de atender de maneira satisfatória a demanda do abastecimento d'e1gua mediante utilização de Caminhão Pipa.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que a localização condiciona a sua escolha e o preço da locação está compatível com o valor de mercado.

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

~(…)

~X ~Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, deste que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a locação do imóvel pretendido pelo Poder Executivo Municipal seja processada diretamente ao proprietárioCARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPL nº 028.595.894-14, por ter oferecido preços compatíveis com o valor de mercado, conforme avaliação prévia.

~

João Dias/RN, 04 de novembro de 2022.~

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, visando à locação do imóvel (Poço Amazonas), situado no Sítio Figueiredo, Zona Rural deste Município, em favor do LocadorCARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRAinscrito no CPF nº 028.595.984-14, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), com o objetivo de atender a demanda do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e dos Conjuntos Habitacionais São Geraldo e São Francisco, tendo em vista que a CAERN não atende a essas comunidades.

~

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 04 de novembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041101/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Locação do Poço Amazonas, localizado no Sítio Figueiredo, Zona Rural do Município de João Dias/RN, pelo período de 12 (doze) meses, com o objetivo de atender ao Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e dos Conjuntos Habitacionais São Geraldo e São Francisco, localizados no âmbito deste Município, tendo em vistas que a CAERN não atende a demanda dessas Comunidades.

~

LOCADOR:CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

~

VALOR MENSAL:R$ 3.000,00(três mil reais).

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VALOR TOTAL:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),

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VIGÊNCIA:12(doze) meses, contados a partir de 04/09/2022 até 04/09/2023.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 04 de novembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.0411001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041101/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

OBJETO:Locaçãodo imóvel (Poço Amazonas), situado no Sítio Figueiredo, Zona Rural deste Município, de propriedade doLOCADOR, conforme Certidão emitida pelo Primeiro Ofício de Notas, responsável pelo Registro de Imóveis da Comarca de João Dias/RN, visando atender a demanda do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e dos Conjuntos Habitacionais são Geraldo e São Francisco, localizados no âmbito deste Município.

VALOR:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022,Unidade Orçamentária 02006 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Ação 02006.10.605.0006.1007 Programa de Abastecimento D1Água nas Comunidades, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento Elemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 041101/2022, fundamentada no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Contrato de locação vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, Mediante Termo Aditivo, por conveniência das partes.~

DATA DA ASSINATURA:04 de novembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA LOCADOR DO IMÓVEL~

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 0510001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510001/2021 
EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510001/2021

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Nonado Termo de Contrato nº 0510001/2021, para adicionar o valor de R$204.455,19(duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), que corresponde ao percentual de25%do valor do Contrato, tendo em vista a necessidade de readequar a Planilha de Quantitativos e Preços, em face da retirada do Caminhão F-4000, acréscimo de 05 Agentes de Área Verde e reajuste da hora do Caminhão, tipo Caçamba, alterando o valor de total de R$ 811.375,22 (oitocentos e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para R$ 1.013.830,41 (hum milhão, treze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e um centavos), a fim de dar continuidade a execução dos serviços de limpeza urbana, coleta e destinação final de resíduos sólidos deste Município, com fornecimento de máquinas, equipamentos e coletores, previstos na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços originário da Concorrência Pública nº 30001/2021-CPL, objeto do Processo Administrativo nº 29060211/2021-PMJD.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município,Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02011 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.78 Limpeza e Conservação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, em decorrência do acréscimo quantitativo de seu objeto.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 05 de dezembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

YASMIM DE JESUS CARNEIRO SÓCIA DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO : RESCISÃO/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO JOANA ALCIONE NOBRE DE OLIVEIRA , brasileira, Assistente Social, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 012.890.054-78, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA JOANA ALCIONE NOBRE DE OLIVEIRA, por razões de foro íntimo, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de novembro/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 05 de dezembro de 2022.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JOANA ALCIONE NOBRE DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3011004/2022- PMLG INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: CURSOS DE CAPACITAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO DO SUAS E NOVA LEI DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3011004/2022 - PMLG INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: CURSOS DE CAPACITAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO DO SUAS E NOVA LEI DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3011004/2022 - PMLG

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CURSOS DE CAPACITAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO DO SUAS E NOVA LEI DE LICITAÇÕES

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 021201/2022-CEL

(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de adquirir cursos de capacitação sobre legislação do SUAS e nova lei de licitações para auxílio na elaboração de termos de referência para os servidores da secretaria municipal de assistência social para órgão Públicos, que se realizará entre os dias 09 a 28/12/2022, na cidade de João Dias/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à disponibilização de duas inscrições do Seminário especificado no Termo de Referência, adjudicando-a em favor do GUALBERTO & NEGREIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 32.276.840/0001-78, sediada na Rua Eng Carlos Dumaresque, nº 23, Alto São Manoel, Mossoró/RN, no valor total de 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), por ter em seu quadro de pessoal profissional com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública.

João Dias/RN, 05 de dezembro de 2022.

__________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3011004/2022 - PMLG

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CURSOS DE CAPACITAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO DO SUAS E NOVA LEI DE LICITAÇÕES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, § 1º, art. 25, c/c os incisos III e VI, art. 13, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação do GUALBERTO & NEGREIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.276.840/0001-78, no valor total de R$33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), correspondente ao fornecimento de Cursos de capacitação sobre legislação do SUAS e nova lei de licitações, para participação dois servidores municipais, a ser realizado entre os dias 09 a 28/12/2022, na cidade de João Dias/RN, visando oferecer formação técnica e capacitação aos servidores.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 05 de dezembro de 2022.

__________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3011004/2022 - PMLG

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CURSOS DE CAPACITAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO DO SUAS E NOVA LEI DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021201/2022-CEL

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Constitucional, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

OBJETO: Fornecimento de duas inscrições para servidores municipais para participar da Cursos de capacitação sobre legislação do SUAS e nova lei de licitações, que se realizar entre os dias 09 a 28/12/2022, na cidade de João Dias/RN, visando oferecer formação técnica e capacitação aos servidores, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

CONTRATADA: GUALBERTO & NEGREIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

VALOR: R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais)

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e VI, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

João Dias/RN, 05 de dezembro de 2022.

_________________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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