Diário oficial

NÚMERO: 93/2022

06/12/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), correspondente à contratação de empresa especializada para executar Aquisição de Medicamentos de A a Z, através do maior desconto na tabela Câmara de Regulação do Mercado CMED vigente na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à JUDIVAN DAMACENA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 14.522.512/0001-22, com sede na Rua Epitácio Pessoa nº 166, Centro, Catolé do Rocha/PB, com o valor total de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais). De acordo com a dotação orçamentária - Exercício de 2022, Atividade: 02.009.10.122.0009.2015 MANUT. ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 02.014.10.301.0014.2031 ATEÇÃO BASICA - BLATB (CUSTEIO), 02.014.10.301.0014.2088 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção, 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

João Dias RN, 06 de dezembro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 061201/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa JUDIVAN DAMACENA DA SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº. 14.522.512/0001-22, com sede na Rua Epitácio Pessoa nº 166, Centro, Catolé do Rocha/PB, referente a Contração de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos de A a Z, através do maior desconto na tabela Câmara de Regulação do Mercado CMED vigente na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação, conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 06 de dezembro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar Aquisição de Medicamentos de A a Z, através do maior desconto na tabela Câmara de Regulação do Mercado CMED vigente na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2022, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: JUDIVAN DAMACENA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 14.522.512/0001-22, com sede na Rua Epitácio Pessoa nº 166, Centro, Catolé do Rocha/PB.

VALOR TOTAL R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 06 de dezembro de 2022.

Nildemarcio Bezerra

Presidente da CPL

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0612001/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061201/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: JUDIVAN DAMACENA DA SILVA

CNPJ (MF) nº 14.522.512/0001-22

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para executar Aquisição de Medicamentos de A a Z, através do maior desconto na tabela Câmara de Regulação do Mercado CMED vigente na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2022, Atividade: 02.009.10.122.0009.2015 MANUT. ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 02.014.10.301.0014.2031 ATEÇÃO BASICA - BLATB (CUSTEIO), 02.014.10.301.0014.2088 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção, 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 06 de fevereiro de 2022.

LOCAL E DATA DE ASSINATURA: João Dias/RN, 06 de setembro de 2022.

ASSINANTES:

DÁMARIA JÁCOME DE OLIVEIRA CONTRATANTE

JUDIVAN DAMACENA DA SILVA CONTRATADO

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Talita Medeiros Costa

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.427.407/0001-16, estabelecida Rua Vereador Possidônio Queiroga nº 59, Térreo, Jardim Sorrilândia II, Sousa/PB.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209008/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 938/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.427.407/0001-16, estabelecida Rua Vereador Possidônio Queiroga nº 59, Térreo, Jardim Sorrilândia II, Sousa/PB, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Talita Medeiros Costa, portador da Cédula de Identidade nº 1240084341 MEX/CE, inscrito no CPF nº 012.742.983-26, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

João Ribeiro de Souza

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

J RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 84.972.926/0001-39, estabelecida Rua Paulo Brugin nº 251, Barracão A, Jardim Bela Suíça, Cambe/PR.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209005/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 949/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa J RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 84.972.926/0001-39, estabelecida Rua Paulo Brugin nº 251, Barracão A, Jardim Bela Suíça, Cambe/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Ribeiro de Souza, portador da Cédula de Identidade nº 3988431-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 362.425.009-49, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Antonio Neuton Queiroz Gonçalves Júnior

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

A N Q GONCALVES JUNIOR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 20.903.036/0001-92, estabelecida Rua Felipe Camarão nº 853, Loja 01, Bairro Doze Anos, Mossoró/RN.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209004/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 941/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, A ENTREGA FOI PARCIAL, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa A N Q GONCALVES JUNIOR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 20.903.036/0001-92, estabelecida Rua Felipe Camarão nº 853, Loja 01, Bairro Doze Anos, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Antonio Neuton Queiroz Gonçalves Júnior, portador da Cédula de Identidade nº 02083934, inscrito no CPF nº 051.414.994-99, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Djalma Vieira Vale

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

ACO VALE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 38.127.083/0001-57, estabelecida Rua Vicente Januário de Carvalho nº 85, Bairro Boa Vista, Mossoró/RN.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209010/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 946/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa ACO VALE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 38.127.083/0001-57, estabelecida Rua Vicente Januário de Carvalho nº 85, Bairro Boa Vista, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Djalma Vieira Vale, portador da Cédula de Identidade nº 1.695.342 ITEP/RN, inscrito no CPF nº 050.966.634-50, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Rodrigo Goulart Luchtemberg

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

BRUMED COMERCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF nº 31.770.650/0001-40, estabelecida Rua Zeferino Dias Nº 997, Bairro Sarandia, Porto Alegre/RS.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209002/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 943/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa BRUMED COMERCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF nº 31.770.650/0001-40, estabelecida Rua Zeferino Dias Nº 997, Bairro Sarandia, Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Rodrigo Goulart Luchtemberg, portador da Cédula de Identidade nº 8070538262, inscrito no CPF nº 957968000-00, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Katia Barboza de Moraes

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 95.433.397/0001-11, estabelecida Rua Julio Bartolomeu Taborba Luiz nº 270, Atuba, Curitiba/PR.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209012/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 950/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 95.433.397/0001-11, estabelecida Rua Julio Bartolomeu Taborba Luiz nº 270, Atuba, Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Katia Barboza de Moraes, portador da Cédula de Identidade nº 8.549.051-6-PR, inscrito no CPF nº 061.517.519-81, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

José Aker

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

TATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE ODONTO-MEDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.088.993/0001-11, estabelecida Rua Almirante Barroso nº 78, São Francisco, Curitiba/PB.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209003/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 937/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa TATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE ODONTO-MEDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.088.993/0001-11, estabelecida Rua Almirante Barroso nº 78, São Francisco, Curitiba/PB, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Aker, portador da Cédula de Identidade nº 4625924 SESP/SP, inscrito no CPF nº 692.524088-00, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE CIVIL - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS -
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Raphael Deucher Pires

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 91019/2022, Processo Administrativo nº 2807001/2022.

RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 21.972.444/0001-69, estabelecida Rua João Teofilo Deucher nº 55, Galpão, Centro, Bom Retiro/SC.

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, e;

Considerando os termos do Contrato nº 0209014/2022, e oriundas do Processo Administrativo nº 2807001/2022 Pregão Eletrônico nº 91019/2022, cujo objeto é Escolha de Empresa Especializada no Fornecimento de Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Básica de Saúde (Proposta 12097695000121001/2021), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das contratadas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sétima do referido Contrato, o qual no seu item 1.7 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 942/2022, datadas do dia 11 de novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de João Dias/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Decima Sexta do referido Contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 21.972.444/0001-69, estabelecida Rua João Teofilo Deucher nº 55, Galpão, Centro, Bom Retiro/SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Raphael Deucher Pires, portador da Cédula de Identidade nº 4271565 SSP/SC, inscrito no CPF nº 066.818.519-83, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de João Dias, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo administrativo e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de João Dias/RN, enviado no endereço eletrônico das empresas.

João Dias/RN, 06 de dezembro de 2022.

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

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