Diário oficial

NÚMERO: 94/2022

Volume: 2 - Número: 94 de 12 de Dezembro de 2022

12/12/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 021/2022
DECRETO N°021/2022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO N°021/2022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ E DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social SEMAS e do/a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º - A criação da Semana do Bebê e da Primeira Infância, no âmbito do Município de João Dias/RN, a ser realizada anualmente, em data a ser xada por ato da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, devendo esta integrar o Calendário Ocial de Eventos deste Município.

Art. 2º - A Semana do Bebê e da Primeira Infância tem como objetivo informar, sensibilizar e envolver a sociedade, com centralidade na família, na proteção integral dos direitos de todas as crianças conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º - A Semana do Bebê e da Primeira Infância terá os seguintes princípios:

I- Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;

II- Incluir a participação da criança na denição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

III- Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;

IV- Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;

V- Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências cientícas e a prática prossional no atendimento da primeira infância;

VI- Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os prossionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;

VII- Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;

VIII- Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

Art. 4º - A Semana do Bebê e da Primeira Infância compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e demais ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, unidades de saúde e de assistência social, dentre outros, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.

Parágrafo único: Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo autoriza, através das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da Primeira Infância.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 09 de dezembro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 022/2022
DECRETO N°022/2022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO N°022/2022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de João Dias/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social SEMAS e do/a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade do município de João Dias/RN, e como Eixos Temáticos:

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; e

Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Art. 2º - A realização da conferência lúdica e/ou livre, deverá ocorrer antes da

Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal da Assistência Social SEMAS qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMAS está vinculado.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 09 de dezembro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 071201/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 071201/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 071201/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a compra de equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, visando à melhoria das condições físicas e ambientais das praças e do cambo de futebol, bem como do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e do Conjunto São Geraldo neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação, devidamente fundamentada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao fornecimento de equipamentos especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaAGRO COMERCIAL CAETANO LITDA EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob onº 03.593.915/0001-46, no valor total de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais),por ter apresentado a Proposta de Preços que reúne todas as condições adequadas e necessárias à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para este Administração, conforme se pode verifica através da documentação acostada aos autos em apreço.

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João Dias/RN, 07 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação daAGRO COMERCIAL CAETANO LITDA EPP, Inscrita no CNPJ/MF nº 03.593.915/0001-46, no valor total de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais),corresponde ao fornecimento de equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 07 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071201/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Damão de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimentode equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, visando à melhoria das condições físicas e ambientais das praças e do cambo de futebol, bem como do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e do Conjunto São Geraldo neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.

CONTRATADA:AGRO COMERCIAL CAETANO LITDA EPP

VALOR TOTAL:2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 07 de dezembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 081201/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 081201/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 081201/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

OPREFEITOMUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a compra de materiais destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, visando à melhoria das condições físicas e ambientais das praças e do cambo de futebol, bem como do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e do Conjunto São Geraldo neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação, devidamente fundamentada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao fornecimento de materiais especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaAGRO COMERCIAL CAETANO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob onº 03.593.915/0001-46, no valor total de R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais),por ter apresentado a Proposta de Preços que reúne todas as condições adequadas e necessárias à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para este Administração, conforme se pode verifica através da documentação acostada aos autos em apreço.

~

João Dias/RN, 08 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

~

~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaAGRO COMERCIAL CAETANO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 03.593.915/0001-46, no valor total de R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais), corresponde ao fornecimento de materiais destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 08 de dezembro de 2022.

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081201/2022-CPL

~

~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimentode materiais destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, visando à melhoria das condições físicas e ambientais das praças e do cambo de futebol, bem como do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e do Conjunto São Geraldo neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.

~

CONTRATADA:AGRO COMERCIAL CAETANO LTDA EPP

~

VALOR TOTAL:8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais)

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 08 de dezembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 091201/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 091201/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 091201/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

OPREFEITO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços de exames laboratoriais, visando atender a demanda da população carente do Município de João Dias/RN,pelo período de 03 (três) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, relativa à contratação dos serviços de exames laboratoriais especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaROCHA E ARNAUD LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CITOLÓGICAS LTDA.,inscrita no~CNPJ/MF nº 17.056.778/0001-15,novalor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

João Dias/RN, 09 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaROCHA E ARNAUD LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CITOLÓGICAS LTDA.,inscrita noCNPJ/MF nº 17.056.778/0001-15,novalor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),correspondente à execução de serviços em exames laboratoriais, visando atender a demanda da população carente do Município de João Dias/RN,pelo período de 03 (três) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 09 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091201/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contrataçãode empresa especializada na prestação deserviços em exames laboratoriais, visando atender a demanda da população carente do Município de João Dias/RN,conforme especificações constantes do Termo de Referência.

CONTRATADO:ROCHA E ARNAUD LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CITOLÓGICAS LTDA.

VALOR MENSAL:R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

VALOR TOTAL:15.000,00(quinze mil reais)

VIGÊNCIA:03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 09 de dezembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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~CONTRATO Nº. 0912001/2022

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091201/2022-CPL

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

INTRVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: ROCHA E ARNAUD LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CITOLÓGICAS LTDA.

OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços em exames laboratoriais, para atender a demanda da População carente do Município de João Dias/RN, pelo período de 03 (três) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser quitado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02009 Secretaria Municipal de Saúde, Ação 02013.10.301.0014.2031 Atenção Básica BLATB (Custeio), Fonte 16000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50 Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo

de Dispensa de Licitação nº 091201/2022-CPL, fundamentada no inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

VERONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DO FMS

JAUMIR FERREIRA DA ROCHA ARNAUD TITULAR DA CONTRATADA

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