DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ E DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS e do/a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - A criação da Semana do Bebê e da Primeira Infância, no âmbito do Município de João Dias/RN, a ser realizada anualmente, em data a ser ◊xada por ato da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, devendo esta integrar o Calendário O◊cial de Eventos deste Município.
Art. 2º - A Semana do Bebê e da Primeira Infância tem como objetivo informar, sensibilizar e envolver a sociedade, com centralidade na família, na proteção integral dos direitos de todas as crianças conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º - A Semana do Bebê e da Primeira Infância terá os seguintes princípios:
I- Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II- Incluir a participação da criança na de◊nição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
III- Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV- Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
V- Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências cientí◊cas e a prática pro◊ssional no atendimento da primeira infância;
VI- Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os pro◊ssionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
VII- Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VIII- Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Art. 4º - A Semana do Bebê e da Primeira Infância compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e demais ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, unidades de saúde e de assistência social, dentre outros, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.
Parágrafo único: Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo autoriza, através das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da Primeira Infância.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 09 de dezembro de 2022.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal