Diário oficial

NÚMERO: 95/2022

14/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 184/2022
PORTARIA Nº184/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº184/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 184/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA WELIDA DA SILVA RODRIGUES inscrita no CPF sob o nº 704.979.374-41, para exercer o cargo público em comissão de Supervisora operacional da secretaria de Finanças do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 185/2022
PORTARIA Nº 185/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 185/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 185/2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e considerando o disposto no inciso IV, do Art. 3º, da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002.

R E S O L V E:

Art. 1° NOMEAR Pregoeiro - NILDEMARCIO BEZERRA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° 056.046.624-29, Membro Titular - PABLO RODRIGO DE MELO DIAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 070.655.424-83, Membro Titular - CLÉRCIA CRISTINA DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° 100.908.564-65, Membro Substituto - MARIA WELIDA DA SILVA RODRIGUES, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 704.979.374-41, Membro Substituto GILCEVAN ALVES DOS SANTOS inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 706.270.254-47, como constituírem a Equipe de Pregão desta Prefeitura:

Art. 2º As decisões caberão ao Pregoeiro, sempre acompanhado de no mínimo dois membros da equipe de apoio.

Art. 3º O Pregoeiro será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.

Art. 4º São atribuições do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de João Dias, mas não limitada a:

Coordenar os processos de Licitação;

Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;

Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;

Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

Art. 5º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pelo Pregoeiro será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo dos contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 6º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 7º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a parir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de João Dias/RN, 14 de dezembro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 186/2022
PORTARIA Nº 186/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 186/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 186/2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e considerando o disposto no § 4º, do Art. 51, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1° NOMEAR Presidente - NILDEMARCIO BEZERRA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° 056.046.624-29, Membro - PABLO RODRIGO DE MELO DIAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 070.655.424-83, Membro - CLÉRCIA CRISTINA DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° 100.908.564-65, Membro Substituto - MARIA WELIDA DA SILVA RODRIGUES, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 704.979.374-41, Membro Substituto GILCEVAN ALVES DOS SANTOS inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 706.270.254-47, sob a presidência do Primeiro, como constituírem a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura:

Art. 2ºAs decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.

Art. 3ºA Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.

Art. 4ºSão atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias, mas não limitada a: Coordenar os processos de Licitação; Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica; Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente; Esclarecer as dúvidas sobre o Edital; Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação; Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas; Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação; Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital; Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância; Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário; Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

Art. 5ºExaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo dos contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 6ºOs membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

Art. 7ºO mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Art. 8°Os membros/suplente aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo 08 horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 9ºAs licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 10º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a parir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 11°Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de João Dias/RN, 14 de dezembro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 187/2022
PORTARIA Nº 187/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 187/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 187/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) diárias, dia 14/12 de 2022 a 17/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidades das viagens: Resolver demandas administrativas com a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 188/2022
PORTARIA Nº 188/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 188/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 188/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a ANTONIO MARCOS DA SILVA, 03 (três) diárias no valor de R$ 90 cada, dia 14/12 de 2022 a 17/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidades das viagens: acompanhar o Prefeito para tratar de assuntos administrativos com a Caixa Econômica Federal na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de dezembro de 2.022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 141201/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 141201/2022-CPL  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 141201/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação dos serviços de Adequações e Reforma de Ligação Sanitária de Esgoto servido de Residências Familiares da Cidade de João Dias/RN, conforme especificações, quantitativos e Preços constantes do Projeto Básico de Engenharia anexo aos autos, devidamente fundamentada nas disposições contidas na Lei Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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~I Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do Artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo obras ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de limpeza do Canal de Águas Fluviais especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor daEMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 19.834.289/0001-72, no valor total de R$ 28.590,56 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos),por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 14 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação daEMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.834.289/0001-72, no valor total de R$ 28.590,56 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos),correspondente à execução dos serviços de Adequações e Reforma de Ligação Sanitária de Esgoto servido de Residências Familiares da Cidade de João Dias/RN, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pela empresa a ser contratada anexa aos autos.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 14 de dezembro de 2022.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141201/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação dos serviços de Adequações e Reforma de Ligação Sanitária de Esgoto servido de Residências Familiares da Cidade de João Dias/RN, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pela empresa a ser contratada anexa aos autos.

CONTRATADO:EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.

VALOR TOTAL:R$ 28.590,56 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos)

VIGÊNCIA:30 (trinta) dias.

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor FRANCISCODAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 14 de dezembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.1412001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141201/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO:O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de serviços de Engenharia Civil, visando proceder à execução dos serviços de Adequações e Reforma de Ligação Sanitária de Esgoto servido de Residências Familiares da Cidade de João Dias/RN, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 28.590,56 (vinte e oito mil, quinhentos e noventas reais e cinquenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02007 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Ação 02007.15.122.0007.2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Processo de Dispensa de Licitação nº 141201/2022-CPL, fundamentado no art. 24, inciso I, da Federal nº 8.666/93,c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá por30 (trinta) diasconsecutivas, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

DATA DA ASSINATURA:14 de dezembro de 2022.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

DARCIONE DANIEL DA SILVA SÓCIO DA CONTRATADA

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