Dispõem sobre a APROVAÇÃO do Plano de Ação 2022 do município de João Dias/RN, referente ao co-financiamento de recursos federais dos serviços socioassistenciais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião ordinária realizada em 22 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 320 de 28 de maio de 2021, e:
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre as competências do Conselho de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme Resolução nº 145/2004.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo CNAS através da Resolução 109/2009 e suas atualizações.
CONSIDERANDO que o Plano de Ação consiste em um instrumento eletrônico de gestão, para planejamento/previsão, utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular e automática de recursos do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais. O Plano de Ação possibilita que o Fundo de Assistência Social do Município receba continuamente as parcelas referentes ao financiamento federal destinado à gestão, aos serviços e aos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Ação é de responsabilidade do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, sendo que após preenchimento do Plano na Rede SUAS/SUAS Web, o mesmo deverá ser apreciado e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O CMAS deverá inserir o parecer sobre o Plano de Ação no sistema da Rede SUAS/SUAS Web.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação 2022 do município de João Dias/RN, o qual apresenta a previsão de atendimento dos serviços socioassistenciais e a previsão de recursos a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tâmara Nayane Jacome Veríssimo
Presidenta do CMAS