Diário oficial

NÚMERO: 99/2022

Volume: 2 - Número: 99 de 26 de Dezembro de 2022

26/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 336/2022
Lei Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Lei Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS para o exercício de 2023 e determina outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de JOÃO DIAS-RN, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei.

TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS-RN para o exercício de 2023.

I.Orçamento Fiscal; e

II.Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2018 é estimada no valor de R$ 33.446.000,00 (Trinta e três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil reais).

Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

RECEITA 2023 TABELA I

CÓDIGODESCRIÇÃO DA RECEITAVALORSUB-TOTAL (exceto intra-orçamentária)33.446.000,00

Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de 33.446.000,00 (Trinta e três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil reais).

.

Parágrafo Único No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 143.750,00 (Cento e quarenta e três mil mil setecentos e cinquenta reais ), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III.

RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA III

FONTE DE RECURSOVALOR

Recursos do Exercício Corrente33.446.000,0

TOTAL GERAL33.446.000,00

Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:

I.Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução 043/2001do Senado Federal.

II.Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas suas Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada para cada um dos dois poderes, em consonância com o que determina os artigos 40 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III.Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2022, provenientes de operações de créditos e convênios.

IV.Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO DIAS-RN, 26 de dezembro de 2022.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 006/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO 006-2022
ATO DE PROMULGAÇÃO 006-2022

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 336/2022, oriunda do projeto de Lei nº 004//2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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