Estabelece Recesso Administrativo para servidores da Administração Pública de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica declarado Recesso Administrativo do Poder Executivo Municipal, no interregno de tempo entre os dias 02 a 06 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.
Art. 3º Fica estabelecido que os setores de licitação e compras bem como de compras poderão desenvolver suas atividades de maneira virtual e remota no citado lapso temporal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Do Gabinete Civil do Municipal de João Dias/RN, em 28 de dezembro de 2.022.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito de João Dias-RN