Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de João Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhento mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias, conforme discriminação:
DiscriminaçãoDesdobramentoValor – R$02.015Secretaria Municipal de Cultura13Cultura392Difusão Cultural030Incentivo à Cultura2300Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura31900400Contratação por tempo determinado50.000,0031901100Vencimentos e Vantagens Fixas70.000,0031901300Obrigações Patronais5.000,0033903000Material de Consumo20.000,0033903600Outros Serviços de Terceiros – PF20.000,0033903900Outros Serviços de Terceiros – PF80.000,0044905100Obras e Instalações2.500,0044905200Equipamento e Material Permanente2.500,00Fonte1500000Total250.000,00
DiscriminaçãoDesdobramentoValor – R$02.016Secretaria Municipal de Transporte 26Transporte782Transporte Rodoviário031Transporte Urbano2301Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte31900400Contratação por tempo determinado50.000,0031901100Vencimentos e Vantagens Fixas70.000,0031901300Obrigações Patronais5.000,0033903000Material de Consumo20.000,0033903600Outros Serviços de Terceiros – PF20.000,0033903900Outros Serviços de Terceiros – PF80.000,0044905100Obras e Instalações2.500,0044905200Equipamento e Material Permanente2.500,00Fonte1500000Total250.000,00
Art. 2º Constitui recursos para abertura deste crédito, os recursos previstos no art. 43, , da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante DECRETO do CHEFE DO EXECUTIVO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de João Dias/RN,
Em, 17 de janeiro de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL