Diário oficial

NÚMERO: 108/2023

Volume: 3 - Número: 108 de 17 de Janeiro de 2023

17/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 337/2023
Lei Nº 337 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Lei Nº 337 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de João Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhento mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias, conforme discriminação:

DiscriminaçãoDesdobramentoValor R$02.015Secretaria Municipal de Cultura13Cultura392Difusão Cultural030Incentivo à Cultura2300Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura31900400Contratação por tempo determinado50.000,0031901100Vencimentos e Vantagens Fixas70.000,0031901300Obrigações Patronais5.000,0033903000Material de Consumo20.000,0033903600Outros Serviços de Terceiros PF20.000,0033903900Outros Serviços de Terceiros PF80.000,0044905100Obras e Instalações2.500,0044905200Equipamento e Material Permanente2.500,00Fonte1500000Total250.000,00

DiscriminaçãoDesdobramentoValor R$02.016Secretaria Municipal de Transporte 26Transporte782Transporte Rodoviário031Transporte Urbano2301Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte31900400Contratação por tempo determinado50.000,0031901100Vencimentos e Vantagens Fixas70.000,0031901300Obrigações Patronais5.000,0033903000Material de Consumo20.000,0033903600Outros Serviços de Terceiros PF20.000,0033903900Outros Serviços de Terceiros PF80.000,0044905100Obras e Instalações2.500,0044905200Equipamento e Material Permanente2.500,00Fonte1500000Total250.000,00

Art. 2º Constitui recursos para abertura deste crédito, os recursos previstos no art. 43, , da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante DECRETO do CHEFE DO EXECUTIVO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de João Dias/RN,

Em, 17 de janeiro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 001/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO 001-2023
ATO DE PROMULGAÇÃO 001-2023

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 337/2023, oriunda do projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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