Diário oficial

NÚMERO: 109/2023

Volume: 3 - Número: 109 de 18 de Janeiro de 2023

18/01/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2023
RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõem sobre a composição da diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei Municipal n° 320, de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 18/01/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS para o biênio 2021/2023 conforme relação a seguir:

Poder Público:

Francisco Genário Pinheiro Melo - Presidente

Sociedade Civil:

Maria do Rosário Jucinara de Oliveira Brasil - Vice presidente

Art. 2º - A diretoria terá mandato de 02 anos com direito a uma recondução pelo mesmo período conforme regimento interno do CMAS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidente do CMAS

GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 002/2023
RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõem sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei Municipal n° 320, de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 18/01/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS para o biênio 2021/2023 nas categorias poder público e sociedade civil conforme relação a seguir:

Poder Público:

Representantes da Secretaria de Educação:

Artur Iago Xavier Linhares da Silva - Titular

Elisangela Dias da Silva - Suplente

Representantes da Secretaria de Saúde:

Monique Verissimo Martins - Titular

Adriana Mara Lopes Pereira - Suplente

Representantes da Secretaria de Assistência Social:

Francisco Genário Pinheiro Melo - Titular

Evenia Alves dos Santos - Suplente

Segmento sociedade civil:

Representantes de Igreja:

Maria das Graças Lima - Titular

Maria do Rosário Jucinara de Oliveira Brasil - Suplente

Representante de Associação

César Antônio de Oliveira - Titular

Girlene Lúcia de Oliveira - Suplente

Representante de Sindicato:

Francisca Lindalva de Oliveira Titular

Ricardo Alves de Oliveira Neto Suplente

Art. 2º - Os conselheiros e conselheiras relacionados terão mandato de 02 anos com direito a uma recondução pelo mesmo período conforme Regimento Interno do CMAS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidente do CMAS

GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 003/2023
RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõem sobre a reprogramação dos Recursos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do ano de 2022, repassados pelo Governo Federal para o município de João Dias/RN a serem utilizados no ano de 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei nº 320 de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 18/01/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social SUAS no âmbito da Proteção Social Básica PSB conforme aprovado em reunião ordinária do CMAS.

Art. 2º - Fica aprovado por unanimidade a reprogramação dos recursos do co-financiamento federal na mesma modalidade em que dispõem a legislação vigente no valor de R$ 160.972,33 (Cento e Sessenta Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidenta do CMAS

GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 004/2023
RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõem sobre a análise e avaliação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS referente ao exercício de 2021 repassados para o município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei nº 320 de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 18/01/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS referente ao exercício de 2021 conforme aprovado em reunião ordinária do CMAS.

Art. 2º - Fica aprovado por unanimidade a Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS referente ao exercício de 2021 sem ressalvas.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidenta do CMAS

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para a os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para a s parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global 700,00 (Setecentos Reais), correspondente à Realização de Consulta na especialidade de alergologia, pneumologia pediátrica e Aplicação de Vacina DEPOT, a fim de atender o paciente David Xavier Vieira, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à ANGIOPED LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.445.272/0001-70, estabelecida a Rua Pedro Velho, nº 100, Sento Antônio, Mossoró/RN, com o valor total de R$ 700,00 (Setecentos Reais) De acordo com a dotação orçamentária - 1. Exercício de 2023: 02.009.10.122.2015 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 02.014.10.301.0014.2031 ATEÇÃO BASICA - BLATB (CUSTEIO), 02.014.10.301.0014.2088 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO: Nº 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA, SUBELEMENTO: 3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.

João Dias RN, 18 de janeiro de 2023.

Francisco Damião da Silva

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011801/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ANGIOPED LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.445.272/0001-70, estabelecida a Rua Pedro Velho, nº 100, Sento Antônio, Mossoró/RN, referente A Realização de Procedimento de Cirurgia de Próstata e e Hérnia Inguinal, a fim de atender os pacientes Antônio Soares Sobrinho e Valdecir Gomes Pinheiro, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da solicitação de despesa em anexo aos autos do processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 18 de janeiro de 2023.

Francisco Damião da Silva

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011801/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ANGIOPED LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.445.272/0001-70, estabelecida a Rua Pedro Velho, nº 100, Sento Antônio, Mossoró/RN, referente A Realização de Procedimento de Cirurgia de Próstata e e Hérnia Inguinal, a fim de atender os pacientes Antônio Soares Sobrinho e Valdecir Gomes Pinheiro, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da solicitação de despesa em anexo aos autos do processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 18 de janeiro de 2023.

Francisco Damião da Silva

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Realização de Consulta na especialidade de alergologia, pneumologia pediátrica e Aplicação de Vacina DEPOT, a fim de atender o paciente David Xavier Vieira, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: ANGIOPED LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.445.272/0001-70, estabelecida a Rua Pedro Velho, nº 100, Sento Antônio, Mossoró/RN.

VALOR TOTAL R$ 700,00 (Setecentos Reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 18 de janeiro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Presidente da CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 16.216,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Dezesseis Reais), correspondente à Aquisição de Materiais Esportivos, a fim de atender a Secretaria Municipal de JUVENTUDE, Turismo, Esporte e Lazer, do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 10.933.739/0001-00, com sede na Rua Praça da Matriz, nº 122, Centro, Pau dos Ferros/RN, com o valor total de R$ 16.216,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Dezesseis Reais). De acordo com a dotação orçamentária - Exercício de 2023, Atividade: 02.012.27.122.0012.2024 MANUT. ATIV. SECRET. MUN. DE JUVENTUDE, TURISMO, ESPORTE E, 02.012.812.0012.2139 APOIO AO DESPORTISTA LOCAL, 02.012.812.0012.2138 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS - ELEMENTO DE DESPESA Nº 339030 MATERIAL DE CONSUMO, 339032 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

João Dias RN, 12 de janeiro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011201/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº. 10.933.739/0001-00, com sede na Rua Praça da Matriz, nº 122, Centro, Pau dos Ferros/RN, referente a Contratação de Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Esporte e lazer do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação, conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 12 de janeiro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos, a fim de atender a Secretaria Municipal de JUVENTUDE, Turismo, Esporte e Lazer, do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 10.933.739/0001-00, com sede na Rua Praça da Matriz, nº 122, Centro, Pau dos Ferros/RN.

VALOR TOTAL R$ 16.216,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Dezesseis Reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 12 de janeiro de 2023.

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO ALÉCIA LUCIO DE OLIVEIRA, brasileira, professora, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 054.151.694-90 com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 14 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 18 de janeiro de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ALÉCIA LUCIO DE OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO RAILSON JACOME ANDRADE, brasileiro, professor, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 089.505.134-63 com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 29 de março de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRADADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 18 de janeiro de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

RAILSON JACOME ANDRADE

Contratado

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