(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)
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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços de marcenariapara realizar a confecção de material em madeira, conserto de mesas e bureaux e troca de fechaduras nas escolas municipais e na Prefeitura Municipal de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado,
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Art. 24 – É dispensável a licitação:
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I – OMISSIS
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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da pessoa físicaJOÃO ALVES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 1.876.885-SSP/RN, inscrito no CPF nº 013.528.314-06, no valor total de R$ 16.030,00 (dezesseis mil e trinta reais), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.
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João Dias/RN, 30 de janeiro de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da pessoa físicaJOÃO ALVES DA SILVA, portador do RG nº 1.876.885-SSP/RN, inscrito no CPF nº 013.528.314-06, no valor total de R$ 16.030,00 (dezesseis mil e trinta reais), corresponde à execução dos serviços de marcenariapara realizar a confecção de material em madeira, conserto de mesas e bureaux e troca de fechaduras nas escolas municipais e na Prefeitura Municipal de João Dias/RN,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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João Dias/RN, 30 de janeiro de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 300101/2023-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
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OBJETO:Contrataçãode serviços de marcenaria relativos àconfecção de material em madeira, conserto de mesas e bureaux e troca de fechaduras, nas escolas municipais e na Prefeitura Municipal de João Dias/RN,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.
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CONTRATADO:JOÃO ALVES DA SILVA
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VALOR TOTAL:R$ 16.030,00(dezesseis mil e trinta reais).
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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.
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João Dias/RN, 30 de janeiro de 2023.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE CONTRATO
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CONTRATONº.3001001/2023
ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 300101/2023-CPL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADA:JOÃO ALVES DA SILVA
OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo de Contrato a execução dos serviços de marcenaria relativos àconfecção de material em madeira, conserto de mesas e bureaux e troca de fechaduras, nas escolas municipais e na Prefeitura Municipal de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 300101/2023-CPL, fundamentada no inciso II, do Art. 24, da Lei Federalnº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.413, de 18 de junho de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02008 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Ação 02008.12.361.0008.2011 – Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental – Recursos Próprios, Fonte 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos ~Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Unidade Orçamentária 02003 – Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Ação 02003.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VALOR TOTAL:R$ 16.030,00 (dezesseis mil e trinta reais).
VIGÊNCIA:A vigência deste instrumento contratual será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, de conformidade com a permissibilidade legal prevista na Lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA:30 de janeiro de 2023.
ASSINANTES:
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO ALVES DA SILVA – CONTRATADO