Diário oficial

NÚMERO: 114/2023

Volume: 3 - Número: 114 de 31 de Janeiro de 2023

31/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 310101/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 310101/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 310101/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros) destinada a suprir as necessidades diárias do Gabinete Civil e das Secretarias Municipais de Administração, Gestão e Planejamento, Finanças, Relações Institucionais, Agricultura e Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Urbanismo, Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras, Transporte e Habitação e Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, a fim de atender aos servidores e ao público em geral, no decorrer do desenvolvimento das atividades desta Administração, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à compra de água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros especificada nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaMARIA JÁCOME DE OLIVEIRA CAMPOS,~inscrita no~CNPJ/MF nº 42.014.596/0001-29,novalor total de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 31 de janeiro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação daMARIA JÁCOME DE OLIVEIRA CAMPOS,~inscrita no~CNPJ/MF nº 42.014.596/0001-29,novalor total de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), corresponde ao fornecimento de água mineral destinada a suprir as necessidades diárias do Gabinete Civil e das Secretarias Municipais de Administração, Gestão e Planejamento, Finanças, Relações Institucionais, Agricultura e Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Urbanismo, Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras, Transporte e Habitação e Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, a fim de atender aos servidores e ao público de modo geral, no decorrer do desenvolvimento das atividades deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 31 de janeiro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310101/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral destinada a suprir as necessidades diáriasdo Gabinete Civil e das Secretarias Municipaisde Administração, Gestão e Planejamento, Finanças, Relações Institucionais, Agricultura e Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Urbanismo, Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras, Transporte e Habitação e Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, a fim de atender aos servidores e ao público de modo geral, no decorrer do desenvolvimento das atividades desta Administração, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos

CONTRATADO:MARIA JÁCOME DE LIVEIRA CAMPOS

VALOR TOTAL:16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 31 de janeiro de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATO Nº 3101001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210101/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:MARIA JÁCOME DE OLVEIRA CAMPOS

OBJETO:O presente Contrato tem por objeto a aquisição de água mineral destinada a suprir as necessidades diárias do Gabinete Civil e das Secretarias Municipais, a fim de atender aos servidores e ao público de modo geral, no decorrer do desenvolvimento das atividades deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e da Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Processo de Dispensa de Licitação nº 310101/2023-CPL, realizado com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.413, de 18 de junho de 2018.

VALOR TOTAL:R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02003 Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Ação 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.

VIGÊNCIA:31 de janeiro até 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA:31 de janeiro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA JÁCOME DE OLIVEIRA CAMPOS TITULAR DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO TAINAN FRANCISCO MATHEUS DE MELO, brasileiro, Auxiliar de Professor, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 119.112.404-55, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 09 de setembro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 31 de janeiro de 2023.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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TAINAN FRANCISCO MATHEUS DE MELO

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO ANA PAULA DE LIMA LINHARES, brasileira, Técnica de Enfermagem, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 017.903.514-21, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de novembro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 31 de janeiro de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ANA PAULA DE LIMA LINHARES

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO JUSSARA LINDOLFO DE FREITAS, brasileira, Técnica de Enfermagem, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 059.187.734-10, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de novembro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 31 de janeiro de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

JUSSARA LINDOLFO DE FREITAS

Contratada

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