RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 – TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.
O Prefeito do Município de João Dias – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
...
“II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 17.015,40 (Dezessete Mil, Quinze Reais e Quarenta Centavos), correspondente à Contratação de Empresa especializada para aquisição de Cestas básicas, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.
Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 17.737.876/0001-18, Sediada a Avenida Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 174, Centro, Martins/RN, com o valor total de R$ 17.015,40 (Dezessete Mil, Quinze Reais e Quarenta Centavos) De acordo com a dotação orçamentária Exercício de 2023, Atividade: 02010.08.122.0010.2017.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Assistência Social, Fonte 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos, Elemento de Despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.32.99 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita.
João Dias – RN, 15 de janeiro de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito
Prefeitura Municipal de João Dias-RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011401/2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 17.737.876/0001-18, Sediada a Avenida Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 174, Centro, Martins/RN, referente Aquisição de Cestas básicas, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no Projeto Básico.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
João Dias - RN, 17 de janeiro de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito
Prefeitura Municipal de João Dias-RN
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para aquisição de Cestas básicas, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.
CONTRATADO: PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 17.737.876/0001-18, Sediada a Avenida Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 174, Centro, Martins/RN.
VALOR TOTAL R$ 17.015,40 (Dezessete Mil, Quinze Reais e Quarenta Centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.
João Dias - RN, 18 de janeiro de 2023.
Nildemarcio Bezerra
Presidente da CPL