(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)
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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços de terceirização de mão de obra de pedreiro, servente e encanador destinados aos pequenos serviços a serem executados nos prédios públicos, praças e vias públicas deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
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Art. 24 – É dispensável a licitação:
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I – OMISSIS
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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de locação de mão de obra terceirizada especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaNTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 35.858.155/0001-48, no valor total de R$ 17.022,40 (dezessete mil, vinte e dois reais e quarenta centavos), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.
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João Dias/RN, 20 de março de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaNTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 35.858.155/0001-48, no valor total de R$ 17.022,40 (dezessete mil, vinte e dois reais e quarenta centavos), corresponde à execução dos serviçosde terceirização de mão de obra de pedreiro, servente e encanador destinados aos pequenos serviços a serem executados nos prédios públicos, praças e vias públicas deste Município,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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João Dias/RN, 20 de março de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200301/2023-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, se faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
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OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação serviços de terceirização de mão de obra de pedreiro, servente e encanador destinados aos pequenos serviços a serem executados nos prédios públicos, praças e vias públicas deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.
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CONTRATADO:NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
VALOR TOTAL:R$17.022,40 (dezessete mil, vinte e dois reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.
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João Dias/RN, 20 de março de 2023.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE CONTRATO
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CONTRATONº.2003001/2023
ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200301/2023-CPL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADA:NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo de Contrato a execução dos serviços de terceirizaçãode mão de obra de pedreiro, servente e encanador destinados aos pequenos serviços a serem executados nos prédios públicos, praças e vias públicas deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.
VALOR:R$ 17.022,40 (dezessete mil, vinte e dois reais e quarenta centavos), a ser pago, mediante apresentação das Notas Fiscais de Prestação de Serviços devidamente atestadas pelo setor competente, observadas as condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida pelaCONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02011 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 200301/2023-CPL, fundamentada no inciso II, do Art. 24, da Lei Ordinária Federalnº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.413, de 18 de junho de 2018.
DATA DA ASSINATURA:20 de março de 2023.
ASSINANTES:
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL
TAYRONE CORTEZ DE LIMA – SÓCIO DA CONTRATADA~