REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, A ENTREGA DE BOLSAS PARA AJUDA DE CUSTO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal; D E C R E T A:
Art. 1º. O presente Decreto disciplina os critérios para concessão de auxílio financeiro aos estudantes do Município de João Dias, através dos programas da Secretaria de Ação Social do Município.
Art. 2º. A concessão das ajudas de custo se limitará a um total de 40 (quarenta) bolsas, das quais: 20 (vinte) serão concedidas a estudantes do ensino superior e 20 (vinte) aos estudantes de cursos técnicos.
Art. 3º. As ajudas de custo se darão por um período de 06 (seis) meses, podendo ser renovadas ou não pelo Município, levando em conta a disponibilidade orçamentária do Município de João Dias.
Art. 4º. As ajudas de custo serão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os estudantes que cursam o ensino técnico e de R$ 300,00 (trezentos reais) para os estudantes do ensino superior.
Art. 5º. As ajudas de custo somente serão concedidas a estudantes que desenvolvam suas atividades presencialmente fora do Município de João Dias.
Parágrafo Único – A concessão das ajudas de custo somente se dará para estudantes de ensino técnico que desenvolvam suas atividades a pelo menos 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de João Dias e aos estudantes de ensino superior que desenvolvam suas atividades a pelo menos 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de João Dias.
Art. 6º. A concessão das bolsas está condicionada a inscrição dos estudantes na Secretaria de Ação Social do Município, oportunidade em que deverão comprovar sua situação de desemprego e regular matrícula no curso, seja ele superior ou técnico.
Parágrafo Único – Além da necessidade da comprovação da situação de desemprego, o estudante recebedor da bolsa não poderá ter renda familiar per capta superior a um salário mínimo por pessoa.
Art. 7º. O pagamento da bolsa se dará através de transferência bancária para conta de titularidade do aluno.
Art. 8º. Ficam revogadas e todas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor em data de 30 de março de 2023.
João Dias, 23 de Março de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal