Diário oficial

NÚMERO: 137/2023

Volume: 3 - Número: 137 de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 027/2023
PORTARIA Nº 027/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 027/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 027/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor MANUEL AGAILSON CABRAL inscrito no CPF sob o nº 011.317.114-59 para o cargo público em comissão de Encarregado de Assistência Operacional na Administração e Recursos Humanos do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 034/2023
PORTARIA Nº 034/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 034/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 034/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO MARCOS DA SILVA inscrito no CPF sob o nº 119.365.746-67 do o cargo público em comissão de Assistente Administrativo do Gabinete Civil do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 035/2023
PORTARIA Nº 035/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 035/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 035/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor SEBASTIAO DE CAMPOS OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 066.474.124-09 para exercer o cargo público em comissão de Assistente Administrativo do Gabinete Civil do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 036/2023
PORTARIA Nº 036/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 036/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 036/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor MANUEL AGAILSON CABRAL inscrito no CPF sob o nº 011.317.114-59 do cargo público em comissão de Encarregado de Assistência na Administração e Recursos Humanos do Munícipio.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 037/2023
PORTARIA Nº 037/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 037/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 037/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor EBYSON FERNANDO DE QUEIROZ inscrito no CPF sob o nº 064.956.694-70 para exercer o cargo público em comissão de Encarregado de Assistente Operacional no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 06/2023
DECRETO N.º 06, DE 23 DEMARÇO DE 2023*
DECRETO N.º 06, DE 23 DE MARÇO DE 2023*

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ENTREGA DE BOLSAS PARA AJUDA DE CUSTO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal; D E C R E T A:

Art. 1º. O presente Decreto disciplina os critérios para concessão de auxílio financeiro aos estudantes do Município de João Dias.

Art. 2º. A concessão das ajudas de custo se limitará a um total de 40 (quarenta) bolsas, das quais: 20 (vinte) serão concedidas a estudantes do ensino superior e 20 (vinte) aos estudantes de cursos técnicos.

Art. 3º. As ajudas de custo se darão por um período de 06 (seis) meses, podendo ser renovadas ou não pelo Município, levando em conta a disponibilidade orçamentária do Município de João Dias.

Art. 4º. As ajudas de custo serão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os estudantes que cursam o ensino técnico e de R$ 300,00 (trezentos reais) para os estudantes do ensino superior.

Art. 5º. As ajudas de custo somente serão concedidas a estudantes que desenvolvam suas atividades presencialmente fora do Município de João Dias.

Parágrafo Único A concessão das ajudas de custo somente se dará para estudantes de ensino técnico que desenvolvam suas atividades a pelo menos 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de João Dias e aos estudantes de ensino superior que desenvolvam suas atividades a pelo menos 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de João Dias.

Art. 6º. A concessão das bolsas está condicionada a inscrição dos estudantes na Secretaria de Ação Social do Município, oportunidade em que deverão comprovar sua situação de desemprego e regular matrícula no curso, seja ele superior ou técnico.

Parágrafo Único Além da necessidade da comprovação da situação de desemprego, o estudante recebedor da bolsa não poderá ter renda familiar per capta superior a um salário mínimo por pessoa.

Art. 7º. Na hipótese de sobra de bolsas, depois de aplicados os critérios de concessão, fica autorizado o Secretário de Educação a remanejar as bolsas, seja para o ensino técnico, seja para o ensino superior.

Art. 8º. O pagamento da bolsa se dará através de transferência bancária para conta de titularidade do aluno.

Art. 9º. Ficam revogadas e todas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor em data de 30 de março de 2023.

João Dias, 23 de março de 2023.

*Republicado por incorreção

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 005/2023
RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 28 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de João Dias/RN, para o quadriênio 2024/2028, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de João Dias/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 21/03/2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 159/2005, e

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea b, IV, V, X, XI, XV, XVI, XVII e XX da Lei nº 8.069/90, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 231/2022, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;

CONSIDERANDO que o processo de escolha, em data unificada, para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

CONSIDERANDO que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares;

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha, em data unificada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de João Dias/RN, para o quadriênio 2024/2028, e instituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023 do CONSEC.

Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:

1- Jordana Kelly de Oliveira, Sociedade Civil Organizada - e. (Presidente)

2- Maria Eliene de Oliveira

3- Maria das Graças Lima

4- Zaelma de Oliveira Lima

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral, na condução do processo de escolha:

I) Publicar o edital até o dia 03/04/2023, receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos nas datas previstas no edital;

II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

III) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações, em primeira instância administrativa;

V) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal aos candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha, tomando-lhes o compromisso de respeito e observância;

VI) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;

VII) Notificar os candidatos sobre notícias de fatos que constituam violação às regras de propaganda eleitoral;

VIII) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de votação manual;

IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos votos e os escrutinadores dentre servidores públicos municipais;

X) Providenciar as credenciais para os fiscais;

XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

XII) Escolher e divulgar os locais de votação, preferencialmente, dentre aqueles de fácil acesso à população;

XIII) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantia da integridade das urnas de votação, bem como, da segurança e da ordem dos locais de eleição e apuração;

XIV) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XV) Solicitar, junto à Administração Pública Municipal, veículos para o transporte oficial de eleitores aos locais de votação, com definição e aprovação prévia das rotas;

XVI) Decidir os casos omissos no edital;

XVII) Notificar o Ministério Público, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas sobre o processo de escolha, das decisões proferidas e dos incidentes suscitados;

Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial eleitoral os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 15 da Resolução n° 231 do CONANDA).

Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 6º O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de conselheiros tutelares do município de João Dias/RN para o exercício do mandato de 4 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028.

§ 1º A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual, não sendo admitida a composição de chapas e a vinculação político-partidária;

§ 2º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

Art. 7º Os conselheiros tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a condução da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público, sendo que cada eleitor terá direito a votar em único candidato.

§ 1º A eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

§ 2º. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão declarados pela Comissão Especial Eleitoral como conselheiros tutelares titulares seguindo-se a ordem decrescente de votos, e todos os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, vindo estes a assumir a função em caso de vacância do cargo ou de afastamentos dos titulares.

Art. 8º São requisitos para candidatura no processo de escolha para Conselheiro Tutelar do município de João Dias/RN:

I reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou na área de jurisdição do respetivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

II idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição da candidatura;

III residência e domicílio eleitoral no município de João Dias/RN;

IV- Estar no mínimo matriculado no 3º ano do ensino médio até a data da inscrição;

V estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

VI ser aprovado em prova de conhecimentos específicos;

VII Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra função pública ou privada;

VIII comprovada atuação na área da infância e da juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 9º Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura para Conselheiro Tutelar do Município de João Dias/RN:

I Documento de identificação pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;

II Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Matrícula que está cursando o 3º ano do ensino Médio;

III - Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

IV Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

V Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;

VI - Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de João Dias/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente;

VII) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva;

VIII) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

Art. 10. Não poderá se candidatar ao Conselho Tutelar, por impedimento, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. (Lei nº 8.069/90, art. 140 e parágrafo único, e Resolução do CONANDA nº 231/2022, art. 15).

Art. 11. O processo de escolha obedecerá ao calendário com as datas e os prazos para o registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, definidos no Edital de Convocação.

Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizados em 3 (três) etapas:

a) Registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos exigidos;

b) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Eleição dos candidatos por meio do voto popular.

Art. 12. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguirá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.

Parágrafo único. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Art. 13. Durante o processo de escolha, são vedadas as seguintes condutas, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação:

I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura e legenda dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, Insico II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

IV a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI - a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

VII - o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

VIII receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

IX - práticas desleais de qualquer natureza;

Parágrafo único. O candidato que incorrer em qualquer das condutas vedadas estará sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à sanção de cassação do registro de candidatura.

Art. 14. A eleição dos candidatos dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de João Dias/RN, no dia 01 de outubro de 2013, das 8 às 17 horas.

§ 1º. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de João Dias/RN até a data de 25 de junho de 2023.

§ 2º. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais), além de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

§ 3º. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

Art. 15. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Dias/RN solicitar junto ao Juízo da respectiva Zona Eleitoral, em caso de votação manual, as urnas de lona, cabinas de votação e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais de votação definidos pela Comissão Especial Eleitoral.

Parágrafo único. A cédula de votação seguirá modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.

Art. 16. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

Art. 17. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 18. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

Art. 19. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

Art. 20. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de João Dias/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual devem constar todos os incidentes suscitados.

§ 3º. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

I apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

II apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

III residir no município há mais tempo;

IV tiver maior idade.

Art. 21. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser providenciada a sua divulgação nos meios oficiais e a comunicação ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomeação.

Art. 22. A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024 em local e horário a ser definido e divulgado à comunidade local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO: 0103001/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0103001/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 91002/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0103001/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 91002/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: M ELIANA DE SOUSA COMBUSTIVEIS

CNPJ Nº 03.601.442/0001-81

OBJETIVO: aquisições de Combustíveis, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 91002/2023, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 16010002/2023.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.024.450,00 (Um Milhão Vinte e Quatro Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023, 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, 02.006.20.122.0006.2006 MANUT. DAS ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC HIDRICOS, 02.007.15.122.0007. 2007 MANUT. ATIV. SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, 02.011.15.122.0011.2023 MANUT. ATIV. DA SECRET. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, 02008 Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Ação 02008.2008.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação - Recursos, Fonte 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Ação 02008.2011.0000 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental - Recursos, Fonte 15001001 Recursos Não Vinculados de Impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Ação 02008.2028.0000 Transporte Escolar (PNATE) - Ensino Fundamental: Fonte - 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Ação 02008.2029.0000 Transporte Escolar (PNATE) - Ensino Infantil; Fonte - 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Ação 02008.2152.0000 Manutenção do PETERN - Recursos, Fonte 15710000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 02009 Secretaria Municipal de Saúde: Ação 02009.2015.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 02010 Secretaria Municipal de Assistência Social Ação 02010.2017.0000 - Manutenção Atividade Secretaria Municipal De Assistência Social, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 02014 Fundo Municipal de Saúde: Ação 02014.2031.0000 - Atenção Básica - BLATB (Custeio) - Recursos, Fonte 16000000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Ação 02014.2032.0000 - Media e Alta Complexidade Hospitalar - BLMAC (Custeio), Fonte 16000000 Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 02010 Secretaria Municipal de Assistência Social:

Ação 02010.2017.0000 - Manutenção Atividade Secretaria Municipal De Assistência Social, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 02013 Fundo Municipal de Assistência Social: Ação 02013.1065.0000 - Bloco da Proteção Social Básica, Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Ação 02013.1067.0000 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do, Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Ação 02013. 2019.0000 - Manut. Ativ. do Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Ação 02013.2081.0000 - Implantação, Estruturação e Execução do Programa ACESSUAS TRABALHO, Fonte 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - FNAS, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

LOCAL E DATA DE ASSINATURA: João Dias/RN, 01 de março de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA CONTRATANTE

MARIA ELIANA DE SOUZA CONTRATADO

GABINETE CIVIL - TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO -
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

Município de João Dias, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.148.470/0001-9, com endereço na Rua Francisco Veríssimo Filho, 40, centro, João Dias/RN, nesse ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor Francisco Damião de Oliveira, brasileiro, agricultor, união estável, portador do CPF n° 067.167.654-76, residente e domiciliado no Sitio Serraria, s/n, Zona Rural de João Dias, vem, pelo presente, conceder a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, (do dia 03 de janeiro de 2023 a 03 de janeiro de 2024), a Servidora Pública, Kalina Lígia Aparecida de Mesquita, brasileira, casada, professora nível 3, matricula n° 130107-1, portadora do CPF de n° 874.599.144-87, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Nobre de Oliveira, João Dias/RN, para que a mesma passe a assumir a função de Diretora da Escola Estadual José Osias-João Dias/RN. Ademais, ressaltamos que a cessão da servidora acima mencionada se dará com o ônus para o Município Cedente.

Nesses termos, é o que requer.

João Dias/RN, em 03 de abril de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 001/2023
EDITAL Nº 001/2023
EDITAL Nº 001/2023

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de João Dias/RN torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 159/2005 e na Resolução nº 001/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de R$ 1.320,00, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente;

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Estar no mínimo matriculado no 3º ano do ensino médio até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 - Conanda);

3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 07h00min às 17h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Matrícula que está cursando o 3º ano do ensino Médio;

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de João Dias/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019

5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA): 23/07/2023;

5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;

5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.25. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.

8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA TERCEIRA ETAPA DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2013, das 8 horas às 17 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de João Dias/RN até a data de 25 de junho de 2023.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 CONANDA);

IV a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;

VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

14. QUARTA ETAPA FORMAÇÃO INICIAL

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

15. DA POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 159/2005.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

João Dias/RN, 28 de Março de 2023.

______________________________________

Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

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