Diário oficial

NÚMERO: 140/2023

Volume: 3 - Número: 140 de 11 de Abril de 2023

11/04/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 060403/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 060403/2023  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 060403/2023

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissionais de notória especialização e larga experiência na área do direito administrativo e judicial, para desenvolver atividades de assessoria e consultoria técnico-jurídica para patrocinar demandas judiais com vistas à revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, em razão de seu repasse ter sido processado em patamares inferires aos legalmente cabíveis.

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Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação para execução dos serviços, propondo-se os honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município, que corresponde a um percentual totalmente compatível com o que se pratica no mercado para demandas similares.

~

~A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

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I OMISSIS

~(…)

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~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação pretendida por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente ao Escritório AdvocatícioMONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, por ser considerado um escritório de renome nacional e por ter apresentado profissionais com vasta experiência nesta área de atuação, relativa aos serviços de propositura de demandas judiciais, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, proceder a revisão dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, em razão de seu repasse ter sido processado em patamares inferires aos legalmente cabíveis, sendo, portanto, considerado o mais adequado à plena satisfação do objeto, em face da vasta experiência e competência dos profissionaisque irão executar os serviços, conforme se depreende da documentação apresentada nos autos.

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João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, Inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, para a contratação do Escritório AdvocatícioMONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, visando à execução dos serviços advocatícios relativos à demanda judicial, objetivando à revisão dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, em razão de seu repasse ter sido processado em patamares inferires aos legalmente cabíveis, propondo-se os honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060403/2023

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de escritório de notória especialização destinada prestação dos serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial, visando à revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, em razão de seu repasse ter sido processado em patamares inferires aos legalmente cabíveis, conforme especificações constantes da Proposta de Preços anexa aos autos.

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CONTRATADO:MONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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VALOR:Pelos serviços executados aCONTRATANTEpagará àCONTRATADAos honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, Inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

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Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFrancisco Damião de Oliveira, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

~ PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0604003/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO:Contratação dos serviços profissionais advocatícios daCONTRATADA, especificamente para a prestação de serviços jurídicos especializados, para que patrocine demanda judicial, visando à revisão judicial e/ou administrativo dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, em razão de seu repasse ter sido processado em patamares inferires aos legalmente cabíveis.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação fundamenta-se nas disposições previstas no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III e V, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

REMUNERAÇÃO:Os contratantes ajustam, a título de risco, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município de João Dias/RN relativo ao montante auferido com a execução do objeto do presente contrato, cujo pagamento somente será realizado no momento em que aCONTRATANTEperceber o benefício.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023,Ação 02004.04.123.0004.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº. 8666/93.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO SÓCIO DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 060401/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 060401/2023  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 060401/2023

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissionais de notória especialização e larga experiência na área do direito administrativo, para desenvolver atividades de assessoria e consultoria técnico-jurídica para patrocinar demandas judiais com vistas a recuperação de créditos do extinto FUNDEF, que deixaram de ser repassados tempestivamente pela União ao Município de João Dias/RN, em decorrência da subestimação do VMAA Valor Mínimo Anual por Aluno.

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Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação para execução dos serviços, propondo-se os honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município, que corresponde a um percentual totalmente compatível com o que se pratica no mercado para demandas similares.

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~A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

~

I OMISSIS

~(…)

~

~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação pretendida por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente ao escritório advocatícioMONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, por ser considerado um escritório de renome nacional e por ter apresentado profissionais com vasta experiência nesta área de atuação, relativa aos serviços de propositura de demandas judiciais, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, recuperar os créditos do extinto FUNDEF que deixaram de ser repassados tempestivamente pela União aos Municípios, em decorrência da subestimação do VMAA, sendo, portanto, considerado o mais adequado à plena satisfação do objeto, em face da vasta experiência e competência dos profissionaisque irão executar os serviços, conforme se depreende da documentação apresentada nos autos.

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João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, Inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, para a contratação do escritório advocatícioMONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, visando à execução dos serviços advocatícios relativos à demanda judicial, objetivando a recuperação de créditos do extinto FUNDEF que deixaram de ser repassados tempestivamente pela União ao Município de João Dias/RN, em decorrência da subestimação do VMAA, propondo-se os honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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____________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 060401/2023

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de escritório de notória especialização em assessoria e consultoria técnico-jurídica para patrocinar demandas judiciais com vistas à recuperação de créditos do FUNDEF, que deixaram de ser repassados tempestivamente pela União ao Município de João Dias/RN, em decorrência da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA do extinto FUNDEF, conforme especificações constantes da Proposta de Preços anexa aos autos.

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CONTRATADO:MONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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VALOR:Pelos serviços executados o Município pagará honoráriosad exitum~na proporção deR$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, Inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

~

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFrancisco Damião de Oliveira, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0604001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO:Contratação dos serviços profissionais advocatícios daCONTRATADA, especificamente para a prestação de serviços jurídicos especializados, visando à contratação dos serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial (cumprimento de sentença Processo nº 0050616-27.1999.4.03.6100) objetivando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao Município de João Dias/RN, em razão da afixação a menor do valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação fundamenta-se nas disposições previstas no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III e V, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

REMUNERAÇÃO:Os contratantes ajustam, a título de risco, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia equivalente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município relativo ao montante auferido com a execução do objeto do presente contrato, cujo pagamento somente será realizado no momento em que aCONTRATANTEperceber o benefício.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023,~Ação 002008.12.361.0008.2011 Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental Recursos Próprios, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº. 8666/93.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO SÓCIO DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 060402/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 060402/2023  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 060402/2023

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissionais de notória especialização e larga experiência na área do direito administrativo, para desenvolver atividades de assessoria e consultoria técnico-jurídica para patrocinar demandas judiais com vistas a recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto), no ano de 2006.

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Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação para execução dos serviços, propondo-se os honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município, que corresponde a um percentual totalmente compatível com o que se pratica no mercado para demandas similares.

~

~A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

~

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

~

I OMISSIS

~(…)

~

~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação pretendida por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente ao escritório advocatícioMONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, por ser considerado um escritório de renome nacional e por ter apresentado profissionais com vasta experiência nesta área de atuação, relativa aos serviços de propositura de demandas judiciais, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, recuperar os valores não repassados corretamente ao FUNDEB, em decorrência da subestimação do VMAA, sendo, portanto, considerado o mais adequado à plena satisfação do objeto, em face da vasta experiência e competência dos profissionaisque irão executar os serviços, conforme se depreende da documentação apresentada nos autos.

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João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, Inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, para a contratação do escritório advocatícioMONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, visando à execução dos serviços advocatícios relativos à demanda judicial, objetivando a recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto), no ano de 2006, propondo-se os honoráriosad exitum~na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060402/2023

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de escritório de notória especialização, visando a contratação de serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial, para a recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto), no ano de 2006, conforme especificações constantes da Proposta de Preços anexa aos autos.

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CONTRATADO:MONTEIRO E MONTERIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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VALOR:Pelos serviços executados o Município pagará honoráriosad exitum~na proporção deR$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, Inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e V, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

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Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFrancisco Damião de Oliveira, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0604002/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO:Contratação dos serviços profissionais advocatícios daCONTRATADA, especificamente para a prestação de serviços jurídicos especializados, visando à contratação dos serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial objetivando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação fundamenta-se nas disposições previstas no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III e V, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

REMUNERAÇÃO:Os contratantes ajustam, a título de risco, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município de João Dias/RN relativo ao montante auferido com a execução do objeto do presente contrato, cujo pagamento somente será realizado no momento em que aCONTRATANTEperceber o benefício.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023,~Ação 002008.12.361.0008.2011 Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental Recursos Próprios, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 OutrosServiços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº. 8666/93.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 06 de abril de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO SÓCIO DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 110401/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 110401/2023-CPL  

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 110401/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2021-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos à poda de árvores localizadas na área urbana deste Município, a fim de evitar acidentes provocados por uma descarga elétrica, em função de árvore ser uma condutora de energia, conforme especificações, quantitativos e Preços constantes do Projeto Básico de Engenharia anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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~I Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do Artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo obras ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de poda de árvores especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaIMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,inscrita no CNPJ/MF nº 27.687.159/0001-82, no valor total de R$ 30.952,66 (trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e secenta e seis centavos),por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 11 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaIMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 27.687.159/0001-82, no valor total de R$ 30.952,66 (trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e secenta e seis centavos), correspondenteà contratação de serviços de poda de árvores localizadas na área urbana deste Município, a fim de evitar acidentes provocados por uma descarga elétrica, em função de árvore ser uma condutora de energia, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pela empresa a ser contratada.

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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 11 de abril de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110401/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de serviços relativos à poda de árvores localizadas na área urbana deste Município,a fim de evitar acidentes provocados por uma descarga elétrica, em função de árvore ser uma condutora de energia, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pela empresa a ser contratada.

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CONTRATADO:IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

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VALOR TOTAL:R$ 30.952,66 (trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e secenta e seis centavos).

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 11 de abril de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.1104001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110401/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:IMPACTA CONSTRUÇÕS E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, visando à execução dos serviços de poda de árvores localizadas na área urbanado Município de João Dias/RN, conforme especificações, quantitativos e preços constantes do Projeto Básico de Engenharia e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR:R$ 30.952,66 (trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e secenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02007 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Ação 02007.15.122.0007.2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do Termo de Contrato decorre da realização do Processo de Dispensa de Licitação nº 110401/2023-CPL, fundamentadoart. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:11 de abril de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

YASMIM DE JESUS CARNEIRO TITULAR DA CONTRATADA~

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO: 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO N° 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO N° 001/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público que a fara CREDENCIAMENTO Nº. 001/2023, tipo preço fixo, que tem como objeto credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Município de João Dias, viabilizando o acesso aos atendimentos Exames Laboratoriais objetivando a redução da fila de procedimentos e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pelo Município de João Dias/RN, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, de acordo com o que determina a legislação vigente, início do acolhimento das propostas: 11/04/2023 e por 12 meses. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 10 de abril de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

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