PORTARIA Nº 041/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer horário corrido de atendimento a população nos órgãos e repartições públicas do município, iniciando-se o expediente às 08:00 horas da manhã e estendendo-se às 14:00 horas da tarde.
Parágrafo Único – Serviços que por sua natureza exijam horários diferenciados de atendimento a população manterão os horários de atendimento atualmente vigentes.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de abril de 2023.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal