Diário oficial

NÚMERO: 149/2023

04/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 012/2023
DECRETO Nº 012/2023

DECRETO Nº 012/2023

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL GTIM DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios da Educação e Saúde,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal GTI-M, tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meios de ações de promoção, prevenção e atenção á saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3º - Compete ao GTIM do PSE:

I apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III definir as escolas públicas estaduais (em articulação com o estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;

VI participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII propor estratégias específicas de cooperação entre Estado e Município para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e equipes das Escolas; e

X elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro território.

Art. 4º - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias abaixo elencadas:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

RUTH DA SILVA GÓIS

PALLOMA LIANE RODRIGUES DE ARAÚJO

ADRIANA MARA LOPES PEREIRA

TALITA JÁCOME DE OLIVEIRA

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

LUANA RIBEIRO ANDRADE

ELIZAMA DUARTE MONTEIRO

ELIZENIR ALVES DA SILVA

BÁRBARA LUIZA NUNES FERNANDES

Art. 5º - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 02 de maio de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 16.100,00 (Dezesseis Mil e Cem Reais), correspondente à Contratação de Empresa especializada para A Solicitação de empresa especializada no fornecimento de óculos (incluindo armação e lentes) conforme condições, quantidades e exigências, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à ÓTICA AQUINO LTDA , inscrita no CNPJ nº 19.784.478/0001-88, Sediada a Rua Quinze de Novembro, nº 161, loja 3, Centro, Pau dos Ferros/RN, com o valor total de R$ 16.100,00 (Dezesseis Mil e Cem Reais) De acordo com a dotação orçamentária Exercício de 2023, Atividade: 02010.08.122.0010.2017.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Assistência Social, Fonte 1500 Recursos não Vinculados de Impostos, Elemento de Despesa 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita.

João Dias RN, 04 de maio de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 050301/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ÓTICA AQUINO LTDA , inscrita no CNPJ nº 19.784.478/0001-88, Sediada a Rua Quinze de Novembro, nº 161, loja 3, Centro, Pau dos Ferros/RN, referente A Solicitação de empresa especializada no fornecimento de óculos (incluindo armação e lentes) conforme condições, quantidades e exigências, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no Projeto Básico.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 04 de maio de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para A Solicitação de empresa especializada no fornecimento de óculos (incluindo armação e lentes) conforme condições, quantidades e exigências, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: ÓTICA AQUINO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.784.478/0001-88, Sediada a Rua Quinze de Novembro, nº 161, loja 3, Centro, Pau dos Ferros/RN.

VALOR TOTAL R$ 16.100,00 (Dezesseis Mil e Cem Reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 04 de maio de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Presidente da CPL

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 210400012023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050301/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: ÓTICA AQUINO LTDA

CNPJ/MF nº 19.784.478/0001-88

OBJETIVO: Contratação de Empresa especializada para A Solicitação de empresa especializada no fornecimento de óculos (incluindo armação e lentes) conforme condições, quantidades e exigências, a fim de atender a Secretaria de Assistência Social do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.100,00 (Dezesseis Mil e Cem Reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2023, Atividade: 02010.08.122.0010.2017.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Assistência Social, Fonte 1500 Recursos não Vinculados de Impostos, Elemento de Despesa 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

Local e Data: João Dias, 04 de maio de 2023.

ASSINANTES:

Francisco Damião de Oliveira - CONTRATANTE

FRANCISCO LINDOZENILDO FERNANDES DE AQUINO CONTRATADO

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA BEATRIZ THALMA REZENDE FERREIRA, brasileira, Fisioterapeuta, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 703.251.224-07, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 09 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de abril/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 04 de maio de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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BEATRIZ THALMA REZENDE FERREIRA

Contratada

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