DECRETO Nº 012/2023
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTIM DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios da Educação e Saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meios de ações de promoção, prevenção e atenção á saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Art. 3º - Compete ao GTIM do PSE:
I – apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas estaduais (em articulação com o estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V – subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;
VI – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VII – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estado e Município para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;
IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e equipes das Escolas; e
X – elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro território.
Art. 4º - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias abaixo elencadas:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
RUTH DA SILVA GÓIS
PALLOMA LIANE RODRIGUES DE ARAÚJO
ADRIANA MARA LOPES PEREIRA
TALITA JÁCOME DE OLIVEIRA
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
LUANA RIBEIRO ANDRADE
ELIZAMA DUARTE MONTEIRO
ELIZENIR ALVES DA SILVA
BÁRBARA LUIZA NUNES FERNANDES
Art. 5º - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 02 de maio de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal