Diário oficial

NÚMERO: 150/2023

08/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 050501/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 050501/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 050501/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a locação de imóvel para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação,bem como para ser utilizado como depósito para acomodação de bens servíveis e inservíveis da Administração, conforme especificações constantes do Termo de referência e Laudo de Visita de Avaliação do Imóvel anexos aos autos.

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Considerando a localização e o valor da locação do imóvel, que se encontra de acordo com os preços de mercado imobiliário da região, conforme Laudo de Avaliação, emitido pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura;

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Reconhece e autoriza a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a locação do imóvel situado na Rua Silvério Alves, s/n, Centro, João Dias/RN destinado às instalações e funcionamento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação,bem como para ser utilizado como depósito para acomodação de bens servíveis e inservíveis da Administração, a fim de desenvolver de maneira satisfatória as atividades pertinentes ao setor.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que a localização condiciona a sua escolha e o preço da locação está compatível com o valor de mercado.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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X ~Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, deste que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliaçãoprévia.

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Face ao exposto, permite-nos inferir que a locação do imóvel situado na Rua Silvério Alves, s/n, Centro, João Dias/RN solicitado pelo Poder Público Municipal será processada diretamente ao proprietárioDALVANI OLIVEIRA, portador do RG nº1.071.163-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 049.809.484-71,por ter oferecido preços compatíveis com o valor praticado no mercado imobiliário da região, conforme avaliação prévia.

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João Dias/RN, 05 de maio de 2023.~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à locação do imóvel situado na Rua Silvério Alves, s/n, Centro, João Dias/RN, em favor do LocadorDALVANI OLIVEIRA, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinado às instalações e funcionamentoda Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação,bem como para ser utilizado como depósito para acomodação de bens servíveis e inservíveis da Administração.

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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 05 de maio de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050501/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Locaçãodo imóvel situado na Rua Silvério Alves, s/n, Centro, neste Município, destinadoàs instalações e funcionamentoda Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação,bem como para ser utilizado como depósito para acomodação de bens servíveis e inservíveis da Administração.

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LOCADOR:DALVANI OLIVEIRA

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VALOR MENSAL:R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

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VALOR TOTAL:R$ 3.000,00 (três mil reais),

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VIGÊNCIA:12(doze) meses, contados a partir de 05/05/2023 até 05/05/2024.

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 05 de maio de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.0505001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050501/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:DALVANI OLIVEIRA

OBJETO:Locaçãodo imóvel situado na Rua Silvério Alves, s/n, Centro, neste Município, destinadoàs instalações e funcionamentoda Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação,bem como para ser utilizado como depósito para acomodação de bens servíveis e inservíveis da Administração.

VALOR:R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas deR$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023,Unidade Orçamentária02011 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento Elemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Imóvel.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo de Contrato fundamenta-se pelas normas estabelecidas no Termo de Dispensa de Licitação nº 050501/2023, baseado nas disposições previstas no art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.~

VIGÊNCIA:O presente Contrato de locação vigerá por 12 (doze) meses, contatados a partir da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, de conformidade com a permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8666/93.

LOCAL E DATA:João Dias/RN, 05 de maio de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIERA PREFEITO MUNICIPAL

DALVANI OLIVEIRA LOCADOR

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 001/2023
EDITAL Nº 001/2023 – 1ª RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº 001/2023 1ª RETIFICAÇÃO

1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de João Dias/RN, torna público a 1ª retificação do Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 , disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 159/2005 e na Resolução nº 001/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. No artigo 4º, subitem 4.2 onde se lê:

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 07h00min às 17h00min.

Leia se:

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 20 de abril a 11 de maio de 2023, das 07h00min às 17h00min.

3. No artigo 5º, subitem 5.1 onde se lê:

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

Leia se:

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 11/05/2023;

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 159/2005.

4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

5. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

6. Os demais artigos do referido Edital permanecem inalterados.

7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

João Dias/RN, 08 de Maio de 2023.

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Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

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