Diário oficial

NÚMERO: 155/2023

Volume: 3 - Número: 155 de 16 de Maio de 2023

16/05/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 044/2023
PORTARIA Nº 044, DE 15 DE MAIO DE 2023*
PORTARIA Nº 044, DE 15 DE MAIO DE 2023*

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de João Dias/RN o Programa Municipal de

Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

*Republicado por incorreção.

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 045/2023
PORTARIA 045/2023, de 16 DE MAIO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 045/2023, de 16 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 045/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

~O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina a Seção IX, art. 102 e 103 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor Público JOSAIR XAVIER DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 262.233.388-99, ocupante do cargo de Agente de Comunitário de saúde, lotada na Secretaria de Saúde.

Art. 2º - O servidor gozará a licença no período de 15 de maio de 2023 a 16 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 046/2023
PORTARIA 046/2023, de 16 DE MAIO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 046/2023, de 16 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 046/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

~O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina a Seção IX, art. 102 e 103 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias a servidora Pública MARIA ELISABETE VERISSIMO inscrita no CPF sob o nº 980.424.914-68, ocupante do cargo de Professora nível III, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - O servidor gozará a licença no período de 15 de maio de 2023 a 16 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO - RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO: 2001/2023
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N°20001/2023
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N°20001/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 20001/2023

OBJETO é a Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para execução de Pavimentação em Paralelepípedo e Cercamento em Estacas e Mourões de Concreto da Unidade de Processamento de Carne (Abatedouro), conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico.

Após verificados os documentos de habilitação a comissão passa a discorrer:

a)JOSE CREZIO LOPES FILHO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 23.304.039/0001-06 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

b)NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANISTICAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 09.181.832/0001-26 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

c)MFD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 44.137.144/0001-60 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel com o exigido no item b.1 do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

d)WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 28.240.229/0001-12 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

e)FL ENGENHARIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 36.783.315/0001-08 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

f)F DE FA DE LIMA (LIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 48.400.968/0001-31 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica profissional compativel exigido no item c.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata fora do prazo de validade descumprindo o alinea d do item 4.4.2., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

g)ABL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 23.586.752/0001-81 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica profissional compativel exigido no item c.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata fora do prazo de validade descumprindo o alinea d do item 4.4.2., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

h)ÂNGULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 23.011.656.0001-05 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

i)ALMEIDA DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 44.470.696/0001-95 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata fora do prazo de validade descumprindo o alinea d do item 4.4.2., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

j)CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica profissional compativel exigido no item c.1 do item 4.4.4, do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

k)ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 18.716.666/0001-06 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

l)MHF DE FREITAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 14.148.901/0001-30 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

m)BOBO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 35.341.731.0001-85 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

n)CM CONSTRUTORA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 37.484.379/0001-62 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

o)CONSTRUTORA E LOCADORA MENDONÇA E SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 31.094.999/0001-09 após analisado a documentação verificado que as mesmas deixou de apresentar a Certidão Negativa de Tributos do MUNICÍPIO descumprindo o alinea c do item 4.4.3., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

p)R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 17.604.005/0001-26 após analisado a documentação verificado que as mesmas deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4 do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

q)SINAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 30.610.555/0001-16 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

r)CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 41.284.989/0001-90 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, resolveu a CPL declará-las HABILITADA;

Em resumo a Comissão delibera pela Habilitação das empresas: JOSE CREZIO LOPES FILHO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 23.304.039/0001-06; NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANISTICAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 09.181.832/0001-26; WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 28.240.229/0001-12; FL ENGENHARIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 36.783.315/0001-08; ÂNGULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 23.011.656.0001-05; ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 18.716.666/0001-06; MHF DE FREITAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 14.148.901/0001-30; BOBO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 35.341.731.0001-85; CM CONSTRUTORA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 37.484.379/0001-62; SINAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 30.610.555/0001-16; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 41.284.989/0001-90;

A Comissão delibera pela Inabilitação das empresas: MFD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 44.137.144/0001-60 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel com o exigido no item b.1 do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA; F DE FA DE LIMA (LIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 48.400.968/0001-31 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica profissional compativel exigido no item c.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata fora do prazo de validade descumprindo o alinea d do item 4.4.2., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA; ABL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 23.586.752/0001-81 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica profissional compativel exigido no item c.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata fora do prazo de validade descumprindo o alinea d do item 4.4.2., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA; ALMEIDA DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 44.470.696/0001-95 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.1 do item 4.4.4, deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata fora do prazo de validade descumprindo o alinea d do item 4.4.2., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA; CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90 após analisado a documentação verificado que as mesmas apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica operacional compativel exigido no item b.1 do item 4.4.4, apresentou ou deixou de apresentar atestado de capacidade técnica profissional compativel exigido no item c.1 do item 4.4.4, do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA; CONSTRUTORA E LOCADORA MENDONÇA E SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 31.094.999/0001-09 após analisado a documentação verificado que as mesmas deixou de apresentar a Certidão Negativa de Tributos do MUNICÍPIO descumprindo o alinea c do item 4.4.3., deixou de apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC descumprindo o alinea a do item 4.4.1., do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA; R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 17.604.005/0001-26 após analisado a documentação verificado que as mesmas deixou de apresentar ou apresentou fora da validade a Comprovante de Inscrição e quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia descumprindo o item a.2 do item 4.4.4 do Edital nº 20001/2023, resolveu a CPL declará-las INABILITADA;

O presidente determina a abertura do prazo recursal em conformidade com art. 109, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8666/93, determinou ainda que seja incluso no site o resultado desta habilitação para conhecimento de todos.

O prazo recursal se inicia em 16/05/2023 até 23/05/2023 às 14 horas.

Informo que a Documentação Referente a Habilitação de todos os participantes está disponível no site do município link: https://www.joaodias.rn.gov.br/licitacaolista.php?id=113

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Nildemarcio Bezerra

Presidente

Gilcevan Alves dos Santos

Membro da Comissão

Maria Welida da Silva Rodrigues

Membro da Comissão

Clércia Cristina da Silva

Membro da Comissão

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