Diário oficial

NÚMERO: 157/2023

24/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM ESTEIO NO ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 – TCE/RN E ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM ESTEIO NO ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional que detém larga experiência na área de assessoria juridica, no intuito da Câmara Municipal cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normatização dos atos administrativos em geral.

Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 51.600,00 (Cinquneta e Um Mil e Seiscentos Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.300,00 (Quatro Mil e TrezentosReais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais, referente aos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico no âmbito do Poder Legislativo Municipal de João Dias/RN, efetivamente executados.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com dos serviços técnicos da empresa JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº 43.120.789/0001-27, com sede na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto nº 45 S 502, Candelaria, Natal/RN, neste ato representada pelo Sr. JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/RN nº 10442, inscrita no Cadastro de Pessoa jurídica sob o nº 073.756.584-01, para execução através da profissional JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI dos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente.

João Dias, 02 de maio de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias/RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONECIMENTO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 4º, PARAGRAFO ÚNICO C/C O ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042401/2023, DESTINADO a contratação da empresa JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº 43.120.789/0001-27, com sede na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto nº 45 S 502, Candelaria, Natal/RN, neste ato representada pelo Sr. JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/RN nº 10442, inscrita no Cadastro de Pessoa jurídica sob o nº 073.756.584-01, para execução através da profissional JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI dos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente, com fundamentação legal no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, cujo valor contratual global é de R$ 51.600,00 (Cinquneta e Um Mil e Seiscentos Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.300,00 (Quatro Mil e TrezentosReais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais.

A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Tesouro Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício de 2023 Atividades: 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, S - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 15000000.

João Dias, 02 de maio de 2023

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias/RN

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0305001/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042401/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ nº 43.120.789/0001-27

OBJETIVO: Constitui objeto da presente Contratação: A execução de serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação encontra fundamentação legal no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 51.600,00 (Cinquneta e Um Mil e Seiscentos Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.300,00 (Quatro Mil e TrezentosReais), deduzidas as contribuições previdenciárias fiscais obrigatórias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2023, Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 15000000.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 03 de maio de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante as disposições dos artigos 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.

Local e Data: João Dias, 03 de maio de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE

JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI CONTRATADO

GABINETE CIVIL - PREGÃO PRESENCIAL - PREGÃO PRESENCIAL: 80004/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 80004/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 80004/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 80004/2023, tipo menor preço, que tem como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais para desenvolver as atividades de apoio técnico aos programas, projetos e dos sistemas de informação da Atenção Primária de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, de acordo com o que determina a legislação vigente, data da sessão pública: 07/06/2023, às 09:00. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 24 de maio de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

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