Diário oficial

NÚMERO: 161/2023

Volume: 3 - Número: 161 de 5 de Junho de 2023

05/06/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 048/2023
PORTARIA Nº 048/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 048/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA Nº 048/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor ALEXANDRE CEZAR PRAXEDES MENEZES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 074.113.734-86 do Cargo público em comissão de Procurador do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 05 de junho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 049/2023
PORTARIA Nº 049/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 049/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA Nº 049/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor GUSTAVO SOARES MARTINS TAVARES inscrito no CPF sob o nº 096.905.894-23 para exercer o cargo público em comissão de Procurador do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 05 de junho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2023
DECRETO Nº 014/2023, de 05 DE JUNHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 014/2023, de 05 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, (quinta-feira, 08 de junho de 2023).

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 09 de junho de 2023, sexta-feira.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 05 de junho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 050601/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 050601/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 050601/2023-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à realização do evento sociocultural, histórico e tradicionalSÃO JOÃO DIAS 2023, que ocorrerá na sede deste Município, no dia 17 de junho de 2023, visando oferecer a população Joaodiense a singular oportunidade para a preservação e manutenção dos laços culturais e históricos;

~

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor total deR$ 6.000,00~(seis mil reais),correspondentes à contratação dos serviços profissionais artísticos musicais dos artistasERISSON & FERNANDAe~LUIZ HENRIQUE E BANDA, que farão 01 (um) show no evento acima mencionado, respectivamente no dia 17/06/2023, conforme especificações e valores constantes das Propostas de Preços apresentadas pelos protagonistas dos Shows anexas aos autos em apreço.

~

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório, por se tratar de despesas vinculadas ao setor artístico.

~

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

~(...)

~III para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação os serviços artísticos musicais solicitados por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente aos representantes exclusivos dos artistasFERNANDA KETILIN BELARMINO DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 119.994.594-31 eLUIZ HENRIQUE ARAÚJO DE LIMA, inscrito no CPF nº 017.076.644-63,por serem legalmente responsáveis pela contratação e comercialização de seus serviços artísticos musicais e, por terem apresentado consequentemente Propostas de preços que reúnem as condições mais vantajosas para estra Administração Pública Municipal, considerando que esses artistas satisfazem plenamente aos desejos da população desse Município, sendo, portanto, os mais consagrados pela opinião pública regional..

João Dias/RN, 05 de junho de 2023.

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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~

O Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o que determina o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando o que consta noProcesso Administrativo nº 18051501/2023-PMJD, vemRATIFICARa Declaração de Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação dos serviços artísticos musicais dos artistasERISSON & FERNANDAe~LUIZ HENRIQUE E BANDA, no valor total deR$ 6.000,00 (seis mil reais),para apresentação de 01 (um) show artístico musical no evento sociocultural, histórico e tradicionalSÃO JOÃO DIAS 2023, que se realizará no dia 17 de junho de 2023, naPraça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, João Dias/RN.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 05 de junho de 2023.

~

~

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE INEXIBILIBIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050601/2023-CPL

~

~

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de serviços relativos à apresentação de um Show artístico musical dos artistasERISSON & FERNANDAe~LUIS HENRIQUE E BANDA,no dia 17 de junho de 2023, no evento sociocultural e tradicionalSÃO JOÃO DIAS 2023, a ser realizado na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, João Dias/RN.

~

VALOR DO CONTRATO:R$ 6.000,00 (seis mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEE:Emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 05 de junho de 2023.

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Nildemarcio Ribeiro

PRESIDENTE DA CPL

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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0506001//2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO: FERNANDA KETILIN BELARMINO DE ARAÚJO

OBJETIVO:Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços relativos à apresentação de 01 (um) show artístico musical duplaERISSON & FERNANDA, no evento sociocultural, histórico e tradicionalSÃO JOAO DIAS 2023, a ser realizado no dia 17/06/2023, na de EventosPoeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, João Dias/RN,conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada peloCONTRATADOe aceita pelaCONTRATANTE.~

VALOR TOTAL:R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em uma única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa, devidamente certificada pelo setor competente e acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02015 Secretaria Municipal de Cultura, Ação 02015.13.361.0008.2118 Realização de Festividades, Eventos, Conferências, Feiras e Exposições, Fonte 15001001 Recursos não vinculados de impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 OutrosServiços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros PessoaFísica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 05 de junho de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA KETILIN BELARMINO DE ARAÚJO CONTRATADA

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0506002/2023

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO: LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DE LIMA

OBJETIVO:Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços relativos à apresentação de 01 (um) show artístico musical do cantorLUIZ ENRIQUE E BANDA, no evento sociocultural, histórico e tradicionalSÃO JOAO DIAS 2023, a ser realizado no dia 17/06/2023, na de EventosPoeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, João Dias/RN,conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada peloCONTRATADOe aceita pelaCONTRATANTE.~

VALOR TOTAL:R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em uma única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa, devidamente certificada pelo setor competente e acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02015 Secretaria Municipal de Cultura, Ação 02015.13.361.0008.2118 Realização de Festividades, Eventos, Conferências, Feiras e Exposições, Fonte 15001001 Recursos não vinculados de impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 OutrosServiços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros PessoaFísica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 05 de junho de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DE OLIVEIRA CONTRATADO

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO FRANCISCO INALDO CAMARÃO, brasileiro, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 028.610.354-04, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de outubro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de maio/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 05 de junho de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

FRANCISCO INALDO CAMARÃO

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO FRANCISCO ARIONE DE OLIVEIRA brasileiro, Porteiro, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 091.836.424-80, com fundamento na cláusula quinta do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula quinta do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de julho de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de maio/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 05 de junho de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

FRANCISCO ARIONE DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 91008/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 91008/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 91008/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91008/2023, tipo menor preço, que tem como objeto Registro de Preços visando a futura e eventual Prestação de serviços gráficos, a fim de atender ao Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/06/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/06/2023, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/06/2023, às 09:05. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 05 de junho de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

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