(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)
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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado,
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Art. 24 – É dispensável a licitação:
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I – OMISSIS
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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em aparelhos de ar condicionado especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaFRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF nº 40.822.654/0001-15, no valor total de R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.
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João Dias/RN, 19 de junho de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaFRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF nº 40.822.654/0001-15, no valor total de R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais), correspondente à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos deste Município, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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João Dias/RN, 19 de junho de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190601/2023-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
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OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.
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CONTRATADO:FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA
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VALOR TOTAL:R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais).
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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, PREFEITO do Município de João Dias/RN.
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João Dias/RN, 19 de junho de 2023.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE CONTRATO
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CONTRATO Nº. 1906001/2023
ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190601/2023-CPL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADA:FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA
OBJETO:Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativas do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.
VALOR TOTAL:R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023,Ação 02003.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02009.10.122.0009.2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Ação 02014.10.301.0014.2088 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde, Fonte 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,Ação 02010.08.122.0010.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Ação 02013.08.244.0013.2019 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS,Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Subelemento 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
DATA DA ASSINATURA:19 de junho de 2023.
ASSINANTES:
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA – TITULAR DA CONTRATA~