Diário oficial

NÚMERO: 168/2023

28/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 018/2023
DECRETO Nº 018/2023, de 28 DE JUNHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 018/2023, de 28 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica TRANSFERIDO o ponto facultativo do dia de São Pedro nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, para o dia 30 de junho de 2023.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 28 de junho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 230601/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 230601/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 230601/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a compra debrinquedos infantis destinados às Escolas Municipais para atender ao desenvolvimento das ações da educação infantil dos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Infantil do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à compra de brinquedos infantis especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaF A NUNES GONDIM EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.995.411/0001-43, no valor total de R$ 12.313,26 (doze mil, trezentos e treze reais e vinte e seis centavos), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 23 de junho de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

~ PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaF A NUNES GONDIM EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 12.995.411/0001-43, no valor total deR$ 12.313,26 (doze mil, trezentos e treze reais e vinte e seis centavos), corresponde a compra debrinquedos infantis destinados às Escolas Municipais para atender ao desenvolvimento das ações da educação infantil dos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Infantil do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 23 de junho de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230601/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento debrinquedos infantis destinados às Escolas Municipais para atender ao desenvolvimento das ações da educação infantil dos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Infantil do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

CONTRATADO:F A NUNES GONDIM EIRELI

VALOR TOTAL:R$ 12.313,26(doze mil, trezentos e treze reais e vinte e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 23 de junho de 2023.

_________________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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