Diário oficial

NÚMERO: 170/2023

05/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 180601/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 180601/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16060001/2023 - PMJD

INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO

ASSUNTO: PARTICIPAÇÃO NO III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 12 A 14 DE JULHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRAIAMAR NATAL HOTEL E CONVENTION RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 180601/2023

(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de adquirir 01 inscrição para servidor municipal participar do III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 12 A 14 DE JULHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRAIAMAR NATAL HOTEL E CONVENTION RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à disponibilização de três inscrições do Capacitação e Treinamento especificado no Termo de Referência, adjudicando-a em favor do CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.073.834/0001-83, sediado na Pc Luiz Carlos nº 78, Andar 01, Sala 03, Bairro Centro, Caraúbas/RN, no valor total de 2.729,00 (Dois mil, setecentos e vinte e nove reais), por ter em seu quadro de pessoal profissional com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública.

João Dias/RN, 19 de junho de 2023.

__________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16060001/2023 - PMJD

INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO

ASSUNTO: PARTICIPAÇÃO NO III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 12 A 14 DE JULHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRAIAMAR NATAL HOTEL E CONVENTION RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 180601/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, § 1º, art. 25, c/c os incisos III e VI, art. 13, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação do CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.073.834/0001-83, no valor total de R$ 2.729,00 (Dois mil, setecentos e vinte e nove reais), correspondente ao fornecimento de PARTICIPAÇÃO NO III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a realizar-se no período de 12 a 14 de julho de 2023, nas dependências do PRAIAMAR NATAL HOTEL e CONVENTION RN.RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 19 de junho de 2023.

__________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16060001/2023 - PMJD

INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO

ASSUNTO: PARTICIPAÇÃO NO III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 12 A 14 DE JULHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRAIAMAR NATAL HOTEL E CONVENTION RN

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 180601/2023

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Constitucional, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

OBJETO: Inscriçaõ de 01 Servidor Municipal no III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a realizar-se no período de 12 a 14 de julho de 2023, nas dependências do PRAIAMAR NATAL HOTEL e CONVENTION RN.

CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.073.834/0001-83, sediado na Pc Luiz Carlos nº 78, Andar 01, Sala 03, Bairro Centro, Caraúbas/RN

VALOR: R$ 2.729,00 (Dois mil, setecentos e vinte e nove reais)

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

João Dias/RN, 19 de junho de 2023.

_________________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1906001/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 180601/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI

CNPJ nº 27.073.834/0001-83

OBJETIVO: Inscrição de Um Servidor no III LICITAR CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a realizar-se no período de 12 a 14 de julho de 2023, nas dependências do PRAIAMAR NATAL HOTEL e CONVENTION RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: 2.729,00 (Dois mil, setecentos e vinte e nove reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023, 02.003 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E PLANEJAMENTO; Atividade 02.003.04.122.0003.2003 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- Recursos, Fonte 15000000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 23 de junho de 2023.

Local e Data de Assinatura: João Dias/RN, 19 de junho de 2023.

ASSINANTES:

Francisco Damião de Oliveira CONTRATANTE

Matheus Victor Hugo Bezerra CONTRATADO

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA ANA PAULA DANTAS DA SILVA, brasileira, Auxiliar de Professor(a), pessoa física inscrita no CPF sob o nº017.904.194-09, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de junho de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de junho/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 06 de julho de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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ANA PAULA DANTAS DA SILVA

Contratada

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