Diário oficial

NÚMERO: 173/2023

Volume: 3 - Número: 173 de 11 de Julho de 2023

11/07/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 055/2023
PORTARIA Nº 055/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 055/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 055/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ ALVES DE LIMA FILHO inscrito no CPF sob o nº 912.416.184-53 do cargo público em comissão de Coordenador Educacional pedagógico do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 03 de julho de 2023.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de julho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 060/2023
PORTARIA Nº 060/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 060/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 060/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 706.270.404-03 para exercer o Cargo Público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Munícipio.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de julho de 2023.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de julho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 110701/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 110701/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 110701/2023-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à realização do evento sociocultural, histórico e tradicional23º FESTIVAL DE REPENTISTA, em comemoração aos60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, que se realizará na sede deste Município, durante os dias 14, 15, 16, 17, 18 e 19 de agosto de 2023, visando oferecer a população a singular oportunidade para a preservação e manutenção dos laços culturais e históricos;

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Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), correspondentes à contratação dos serviços profissionais artísticos culturais do repentistaFELIPE PEREIRA VASQUES,que fará 01 (um) show, no dia 17/08/2023, no evento acima mencionado, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa produtora exclusiva de eventos do repentista supracitado.

~

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório,por se tratar de despesas vinculadas ao setor artístico.

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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

~(…)

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III para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresárioexclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação os serviços artísticos musicais solicitados por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente à empresaF P VASQUES ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.932.809/0001-08, sediada na Rua Alvorada, nº 361, Bairro Igapó, CEP 54.104-210, Natal/RN, por deter os direitos de exclusividade na comercialização e contratação dos serviços artísticos culturais do repentistaFELIPE PEREIRA VASQUES, conforme Contrato de Sessão de Direitos e Obrigações anexo aos autos e, sobretudo, por estar apresentando profissional do campo artístico que satisfaz plenamente aos desejos da população deste Município.

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João Dias/RN, 11 de julho de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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O Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o que determina o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando o que consta no Processo Administrativo que trata da contratação da empresaF P VASQUES ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.932.809/0001-08, vemRATIFICARa Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a execução dos serviços artísticos culturais do repentistaFELIPE PEREIRA VASQUES, no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para à realização de um Show, no dia 17/08/2023, no evento sociocultural, histórico etradicional23º FESTIVAL DE REPENTISTA, em comemoração aos60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, que se realizarádurante o período compreendido entre os dias14, 15, 16, 17, 18 e 19/08/2023,na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, João Dias/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 11 de julho de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIBILIBIDADE DE LICITAÇÃO Nº 110701/2023-CPL

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O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação dos serviços artísticos culturais do repentistaFELIPE PEREIRA VASQUES, visando à realização de 01 (um) show artístico cultural, no dia 17/08/2023, no evento sociocultural, histórico e tradicional23º FESTIVAL DE REPENTISTA, em comemoração aos60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, que se realizarádurante o período compreendido entre os dias 14, 15, 16, 17, 18 e 19/08/2023,na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, João Dias/RN.

CONTRATADA:F P VASQUES ME

VALOR DO CONTRATO:R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL:Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEE:emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 11 de julho de 2023.

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Nildemarcio Ribeiro

PRESIDENTE DA CPL

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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1107001/2023

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CONTRATO Nº 1107001/2023

ORIGEM:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 110701/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:F P VASQUES ME

OBJETIVO:Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços relativos à apresentação de um Show artístico cultural do repentistaFELIPE PEREIRA VASQUES, no dia 17/08/2023, no evento sociocultural, histórico e tradicional23º FESTIVAL DE REPENTISTA, em comemoração aos60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, a ser realizado durante o período de 14 a 19/08/2023, na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, João Dias/RN, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADAe aceita pelaCONTRATANTE.

VALOR TOTAL:R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago em uma única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente certificada pelo setor competente e acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da contratação dos serviços artísticos musicais solicitados por esta administração Pública Municipal se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02015 Secretaria Municipal de Cultura, Ação 02015.13.362.008.2014 Manutenção das Atividades Culturais, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23 Festividades e Homenagens.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 11 de julho de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

FELIPE PEREIRA VASQUES TITULAR DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO : 91011/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91011/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 91011/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 91011/2023, tipo menor preço, que tem como objeto Registro de Preços Para Futura e Eventual aquisição de Pneus, Câmaras de Ar, Protetores, a fim de suprir as necessidades das Secretarias Municipais e Unidades Administrativas deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes na Requisição de Material anexo aos autos, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/07/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/07/2023, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/07/2023, às 09:05. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 11 de julho de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO : 91012/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91012/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 91012/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 91012/2023, tipo menor preço, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de Combustível (Gasolina, Diesel S10) na Região da Grande Natal (Natal/Parnamirim), para suprir as necessidades das Secretarias do Município de João Dias/RN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/07/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/07/2023, às 11:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/07/2023, às 11:05. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 11 de julho de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO IACONY VERISSIMO DUTRA, brasileiro, dentista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 062.081.384-93, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de julho/2023. (do dia 03 a 11).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 11 de julho 2023.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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IACONY VERISSIMO DUTRA

Contratado

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