Diário oficial

NÚMERO: 176/2023

18/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 056/2023
PORTARIA Nº 056/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 056/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 056/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA GLISSIANE BATISTA DE LIMA inscrita no CPF sob o nº 701.283.264-92 para exercer o cargo público em comissão de Coordenadora Educacional pedagógica do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 03 de julho de 2023.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de julho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 057/2023
PORTARIA Nº 057/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 057/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 057/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 706.270.404-03 para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no Munícipio.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de julho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 058/2023
PORTARIA Nº 058/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 058/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 058/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ALLEF LOPES FREIRE DE SOUZA inscrito no CPF sob o nº 056.712.274-37 para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no Munícipio.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de julho de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 180701/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 180701/2023-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 180701/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar acontratação dos serviços de arbitragem relativos aos Jogos Municipais de João Dias JOMDAS, que se realizará durante o período de 23 de julho a 13 de agosto de 2023,no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de arbitragem especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor do ArbitroJANDSON FERNANDES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 002.797.850-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 081.347.364-08, no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 18 de julho de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação do ArbitroJANDSON FERNANDES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 002.797.850-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 081.347.364-08, no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corresponde à execução dos serviços de arbitragem relativos aos Jogos Municipais de João Dias JOMDAS,que se realizará durante o período de 23 de julhoa 13 de agosto de 2023, no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 18 de julho de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180701/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação dos serviços de arbitragem relativos aos Jogos Municipais de João Dias JOMDAS,que se realizará durante o período de 23 de julho a 13 de agosto de 2023,no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

CONTRATADO:JANDSON FERNANDES DA SILVA

VALOR TOTAL:R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 18 de julho de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.1807001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180701/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:JANDSON FERNANDES DA SILVA

OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo de Contrato a execução dos serviços de arbitragem relativos aos Jogos Municipais de João Dias JOMDAS,que se realizarádurante o período de 23 de julho a 13 de agosto de 2023, no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada peloCONTRATADO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 180701/2022-CPL, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federalnº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02012 Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Ação 02012.27.812.0012.2138 Realização e Apoio a Eventos Esportivos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa física, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

VALOR TOTAL:R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).VIGÊNCIA:A vigência deste instrumento contratual será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:18 de julho de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

JANDSON FERNANDES DA SILVA ARBITRO CONTRATADO

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