Lei Nº 347 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Denomina Casa Osvaldo Nobre de Oliveira, a Sede da Câmara Municipal de João Dias - RN, e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Osvaldo Nobre de Oliveira, a Sede da Câmara Municipal de João Dias - RN.
Art. 2º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a confecção e instalação da placa de identificação relativa á denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias,
em 16 de agosto de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal