Diário oficial

NÚMERO: 193/2023

17/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 020/2023
DECRETO Nº 020/2023, de 17 DE AGOSTO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 020/2023, de 17 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o feriado de emancipação política a ocorrer no sábado dia 19 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 18 de agosto de 2023, sexta feira.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 17 de agosto de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 170801/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 170801/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 170801/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a compra de materiais de copa e cozinha destinados à Secretaria Municipal de Educação e das Unidade Escolares, a fim de suprir as suas necessidades no desenvolvimento das atividades administrativas a serem executadas no decorrer do presente exercício, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação, devidamente fundamentada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao fornecimento dos materiais de copa e cozinha especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaM. J. MONTEIRO FORTES ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.968.883/0001-98, no valor total de R$ 15.175,10 (quinze mil, cento e setenta e cinco reais e dez centavos),por ter apresentado a Proposta de Preços que reúne todas as condições adequadas e necessárias à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para esta Administração.

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João Dias/RN, 17 de agosto de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresa~M. J. MONTEIRO FORTES ME, inscrita no CNPJ/MF nº 12.968.883/0001-98, no valor total de R$ 15.175,10 (quinze mil, cento e setenta e cinco reais e dez centavos),correspondente à compra de materiais de copa e cozinha destinados à Secretaria Municipal de Educação e das Unidade Escolares, a fim de suprir as suas necessidades no desenvolvimento das atividades administrativas a serem executadas no decorrer do presente exercício, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 17 de agosto de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 170801/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento demateriais de copa e cozinha destinados à Secretaria Municipal de Educação e das Unidade Escolares, a fim de suprir as suas necessidades no desenvolvimento das atividades administrativas a serem executadas no decorrer do presente exercício, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.

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CONTRATADA:M. J. MONTEIRO FORTES ME

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VALOR TOTAL:R$ 15.175,10 (quinze mil, cento e setenta e cinco reais e dez centavos).

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 17 de agosto de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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