Diário oficial

NÚMERO: 3/2022

Ano 2 - Edição Nº 3 de 21 de Março de 2022

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 034/2022
PORTARIA Nº 034 /2022, 21 de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 034 /2022, 21 de março de 2022.

PORTARIA Nº 034/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária perfazendo-se a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ao servidor Eduardo Venâncio da Silva a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Mossoró-RN e outras para deslocamento a serviço da fazenda municipal.

I Finalidade da viagem: Condução de pacientes para a realizações de exames e consultas, tudo conforme os termos da autorização.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 21 de março de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - DISPENSA - DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 140301/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 140301/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação dos serviços de arbitragem profissional relativos às semifinais dos jogos de Futsal do I Campeonato da Liga das Escolinhas de Futsal do Alto Oeste Potiguar LEFAOP, que se realizar no dia 26/03/2022, no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

Art. 24 É dispensável a licitação:

I OMISSIS

II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de arbitragem especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor do Arbitro de Futsal JOSÉ ARISTIDES DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 002.325.870-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 050.903.564-75, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

João Dias/RN, 14 de março de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação do Arbitro de Futsal JOSÉ ARISTIDES DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 002.325.870-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 050.903.564-75, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), corresponde à execução dos serviços de contratação dos serviços de arbitragem profissional relativos às semifinais dos jogos de Futsal do I Campeonato da Liga das Escolinhas de Futsal do Alto Oeste Potiguar LEFAOP, que se realizar no dia 26/03/2022, no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo Senhor NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 14 de março de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140301/2022-CPL

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação dos serviços de arbitragem profissional relativos às semifinais dos jogos de Futsal do I Campeonato da Liga das Escolinhas de Futsal do Alto Oeste Potiguar LEFAOP, que se realizar no dia 26/03/2022, no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações constantes do Termo Referência anexo aos autos.

CONTRATADO: JOSÉ ARISTIDES DE OLIVEIRA

VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima Senhora DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.

João Dias/RN, 14 de março de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. 1403001/2022

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140301/2022-CPL

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA: JOSÉ ATISTIDES DE OLIVEIRA

OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo de Contrato a execução dos serviços de arbitragem relativos às semifinais dos jogos de Futsal do I Campeonato da Liga das Escolinhas de Futsal do Alto Oeste Potiguar LEFAOP, que se realizar no dia 26/03/2022, no Ginásio de Esportes do Município de João Dias/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelo CONTRATADO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 140301/2022-CPL, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02012 Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Atividade 02012.27.122.0012.2024 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Fonte 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais).

VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento contratual será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

JOSÉ ARISTIDES DE OLIVEIRA CONTRATADO

GABINETE CIVIL - DISPENSA - DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 140302/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 140302/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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APREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de umDespachante credenciado pelo DETRAN paraa execução dos serviços de regularização de veículos automotivos pertencentes à frota do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de regularização de veículos automotivos especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor do Despachante credenciado pelo DETRANFERNANDO CÉSAR RÊGO, portador da Cédula de Identidade nº 389.163-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 199.312.044-00, no valor total de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 14 de março de 2022.

Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação de Despachante credenciado pelo DETRANFERNANDO CÉSAR RÊGO, portador da Cédula de Identidade nº 389.163-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 199.312.044-00, no valor total de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), corresponde à execução dos serviços de regularização de veículos automotivos pertencentes à frotado Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 14 de março de 2022.

Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140302/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contrataçãode um Despachante credenciado pelo DETRAN para a execução dos serviços de regularização de veículos automotivos pertencentes à frota do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência anexo aos autos.

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CONTRATADO:FERNANDO CÉSAR RÊGO

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VALOR TOTAL:R$ 2.480,00(dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 14 de março de 2022.

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - DISPENSA - DISPENSA: 210301/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 210301/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 210301/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviçosdemanutenção corretiva e preventiva dos equipamentos Médico-Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos instalados na Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

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Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaANTÔNIA LEIDES DA COSTA LIMA ME, inscrita no CNPJ/MF sob onº 24.955.001/0001-58, no valor total de R$ 16.820,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte reais),por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 21 de março de 2022.

Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresaANTÔNIA LEIDES DA COSTA LIMA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 24.955.001/0001-58, no valor total de R$ 16.820,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte reais),correspondente à execução dos serviçosdemanutenção corretiva e preventiva dos equipamentos Médico-Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos instalados na Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 21 de março de 2022.

Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210301/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Damária Jácome de Oliveira, Prefeita Constitucional, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação deempresa especializada para a prestação de serviços demanutenção corretiva e preventiva dos equipamentos Médico-Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos instalados na Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO),conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

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CONTRATADA:ANTÔNIA LEIDES DA COSTA LIMA ME

VALOR TOTAL:R$ 16.820,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte reais).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 21 de março de 2022.

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATO Nº.2103001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210301/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:ANTÔNIA LEIDES DA COSTA LIMA ME

OBJETO:Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos Médico-Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos instalados na Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 16.820,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02009 Secretaria Municipal de Saúde, Atividade 02009.10.122.0009.2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 33.90.39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:O Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:21 de março de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

ANTÔNIA LEIDES DA COSTA LIMA TITULAR DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14020801/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14020801/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional para Treinamento e Capacitação de Servidores Municipais que participarão da Jornada Pedagógica a ser realizado no período de 15 a 18 de fevereiro do corrente ano, que visa promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, mediante a realização da formação e capacitação de professores e servidores da rede de educação. Os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com o tema Resiliência, criatividade e diversidade: caminhos para uma educação de qualidade.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à contratação dos serviços contábeis acima citados, adjudicando-a a Cleyton Rodrigues da Costa, inscrito no CPF nº 071.461.694-05, Residente a Rua Luiz Gonzaga do Rego nº 168, Centro, Francisco Dantas/RN, no valor total de R$ 500,00(quinhentos reais), por não ter em seu quadro de pessoal profissional com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública.

João Dias/RN, 14 de fevereiro de 2022.

Dámaria Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 13, incisos II e III, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação do profissional Cleyton Rodrigues da Costa, inscrito no CPF nº 071.461.694-05,visando a contratação de profissional para Treinar e Capacitar Servidores Municipais que participarão da Jornada Pedagógica a ser realizado no período de 15 a 18 de fevereiro do corrente ano, que visa promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, mediante a realização da formação e capacitação de professores e servidores da rede de educação. Os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com o tema Resiliência, criatividade e diversidade: caminhos para uma educação de qualidade., no valor total de R$ 500,00(quinhentos reais)

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 14 de fevereiro de 2022.

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Dámaria Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14020801/ 2022-CPL

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Damária Jácome de Oliveia, Prefeita Constitucional, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de profissional para Treinar e Capacitar Servidores Municipais que participarão da Jornada Pedagógica a ser realizado no período de 15 a 18 de fevereiro do corrente ano, que visa promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, mediante a realização da formação e capacitação de professores e servidores da rede de educação. Os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com o tema Resiliência, criatividade e diversidade: caminhos para uma educação de qualidade, conforme especificações constantes do Termo de Referência a Proposta de Preços da Contratada.

CONTRATADA: CLEYTON RODRIGUES DA COSTA

CPF nº: 071.461.694-05

FUNDAMENTO LEGAL: art. 13, incisos II e III, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VALOR TOTAL: R$ 500,00(quinhentos reais)

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima Senhora DÁMARIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.

João Dias/RN, 14 de fevereiro de 2022

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 20010801/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 20010801/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional para Garantir apoio especializado aos Servidores Municipais que participarão da Conferência Municipal de Educação a ser realizado no período de 15 a 18 de fevereiro do corrente ano, que visa promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, mediante a realização da formação e capacitação de professores e servidores da rede de educação. Os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com o tema Resiliência, criatividade e diversidade: caminhos para uma educação de qualidade.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à contratação dos serviços contábeis acima citados, adjudicando-a a empresa R & L REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EDUCACIONAL , inscrito no CNPJ Nº 34.834.634/0001-61, estabelecido a Rua Alice Azevedo 187, BL E APTO 202, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.020.330, no valor total de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), por não ter em seu quadro de pessoal profissional com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública.

João Dias/RN, 20 de janeiro de 2022.

Dámaria Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 13, incisos II e III, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação da empresa R & L REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EDUCACIONAL, inscrito no CNPJ Nº 34.834.634/0001-61,visando a contratação de profissional para garantir o apoio necessário aos Servidores Municipais que participarão da Conferência Municipal de Educação a ser realizado no período de 15 a 18 de fevereiro do corrente ano, que visa promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, mediante a realização da formação e capacitação de professores e servidores da rede de educação. Os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com o tema Resiliência, criatividade e diversidade: caminhos para uma educação de qualidade., no valor total de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais).

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 20 de janeiro de 2022.

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Dámaria Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20010801/ 2022-CPL

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Dámaria Jácome de Oliveira, Prefeita Constitucional, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

OBJETO: contratação da empresa especializada na realização de palestras, com o objetivo de realizar a Conferencia Municipal de Educação com o tema Resiliência, criatividade e diversidade: caminhos para uma educação de qualidade, aos para profissionais da rede municipal de ensino, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência de Despesa, em anexo, conforme especificações constantes do Termo de Referência a Proposta de Preços da Contratada.

CONTRATADA: R & L REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EDUCACIONAL

CNPJ Nº 34.834.634/0001-61

FUNDAMENTO LEGAL: art. 13, incisos II e III, c/c o art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VALOR TOTAL: R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais)

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima Senhora DÁMARIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.

João Dias/RN, 20 de janeiro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: 2412001
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2412001/2021   
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2412001/2021

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

INTERVENIENTE:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL~

CONTRATADA:IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI~

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar as Cláusulas Quarta e Oitavado Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 2412001/2021, para prorrogar o prazo de execução e de sua vigência, por mais60 (sessenta) dias, contados a partir de24/02/2022 até 24/04/2022, a fim de darprosseguimento à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo Contrato de Prestação de Serviços originário da Dispensa de Licitaçãonº 2412001/2021-CPL, objeto doProcesso Administrativo nº16121301/2021-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no § 1º, inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigorará por60 (sessenta diasconsecutivos, contados a partir de24/02/2022 até 24/04/2022, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partesCONTRATANTEeCONTRATADA, mediante termo Aditivo, consoante permissibilidade legal prevista na Lei FederalNº 8.666/93.

LOCAL E DATA: João Dias/RN, 24 de fevereiro de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

RAFAELLE HENRIQUE GODEIRO MAIA REPRESENTANTE DO FMAS

VINÍCIUS FRANCOES DE ARAÚJO CARNEIRO SÓCIO DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO:  201705001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201705001/2017 
EXTRATO DE RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº201705001/2017

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI~

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Sétima do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº201705001/2017, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais120 (cento e vinte) dias, contados a partir de30/11/2021 até 31/05/2022, a fim de dar prosseguimento à execução dos serviços previstos na Cláusula Segunda do Termo Contrato de Prestação de Serviços originário da Tomada de Preços nº 201705-001-CPL, objeto doProcesso Administrativo nº170314TP00001-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no § 1º, inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigorará por120 (cento e vinte) dias, contados a partir de30/11/2021 até 31/05/2022, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partesCONTRATANTEeCONTRATADA, mediante termo Aditivo, consoante permissibilidade legal prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL E DATA: João Dias/RN, 30 de novembro de 2021.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA SÓCIO DA CONTRATADA

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