Diário oficial

NÚMERO: 211/2023

Volume: 3 - Número: 211 de 6 de Outubro de 2023

06/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 087/2023
PORTARIA Nº 087/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 087/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento e Validação do município de João Dias/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes integrantes para a Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento e Validação das inscrições dos Editais nº 001 e 002/2032 do município de João Dias/RN da execução das ações da Lei Paulo Gustavo - LPG:

1 - Charles Maia veríssimo Sobrinho

2 - Joyce Dayane de Lima

Art. 2º - Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

João Dias/RN, 06 de outubro de 2023.

Francisco Damião De Oliveira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE CULTURA - EDITAL -
EDITAL Nº 001/2023
EDITAL Nº 001/2023

SELEÇÃO DE PROPOSTAS/PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS, APOIADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO LEI Nº 195.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16, objetivando a seleção de pessoas físicas e jurídicas, para a seleção de projetos artísticos-culturais, para a premiação na categoria AUDIOVISUAL, em conformidade com Art. Art. 6º, Incisos I e III, da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022.

SEÇÃO I DO OBJETO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1.Constitui objeto deste Chamamento Público, SELEÇÃO dos interessados, na qualidade de pessoas físicas e ou jurídicas do setor da cultura, para seleção de propostas e projetos artístico-culturais, no segmento de produção de obras audiovisuais.

Parágrafo Único: as categorias selecionadas para as premiações deste edital, foram definidas a partir da realização de escutas pública, encontros setoriais, consulta pública e demanda espontânea.

1.2.O fomento será exclusivamente direcionado para entes e agentes culturais, grupos e ou coletivos, que comprovem sua atuação no âmbito do município, através das seguintes documentações:

1.2.1. Certidão de comprovação no cadastro do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais SMIIC, emitido pela SECULT; ou

1.2.2. Currículo Resumido anexo deste edital.

1.3.Serão contemplados 06 (Seis) propostas/projetos, divididos em categorias para premiação no valor total de R$ 32.998,00 (Trinta e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais).

1.4Todas as despesas decorrentes do objeto de que trata o item anterior, correrão por conta de recursos provenientes de dotação orçamentária específica.

1.5Os recursos necessários ao desenvolvimento dessas atividades artístico-culturais são provenientes do Plano de Ação nº 30882120230002-008143 referente ao programa 30882120230002 - MINC - LEI PAULO GUSTAVO - MUNICIPIOS.

1.6.A SECULT e a Prefeitura de João Dias/RN reservam-se o direito de difusão das iniciativas artístico-culturais, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente premiado, gozando dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhes convier.

1.7.Os credenciados para este edital, poderão apresentar no máximo 01 (uma) proposta/projeto.

1.8.Quaisquer informações, esclarecimentos e orientação adicionais acerca do conteúdo deste Edital e seus anexos, serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

SEÇÃO II DOS PRAZOS

2. O prazo de validade do credenciamento público encerra-se após 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município da homologação dos projetos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO III DAS PROPOSTAS/PROJETOS

3. Conforme o Art. 6º, Incisos I e III, da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022 o investimento total deste Edital é de R$ 32.998,00 (Trinta e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais), que serão distribuídos para as diversas categorias artísticas com suas linguagens, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade e valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, sendo garantido 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023.

'a7 1º A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme abaixo descrito: Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria, poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I. da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área mediante avaliação da Comissão de Análise.

II. de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área mediante avaliação da Comissão de Análise.

'a7 2º Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das Diversas Áreas Culturais.

§ 3º Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente, de que trata o inciso III do § 1º do art. 16 do Decreto nº 11.525, de 2023, serão implementados por meio de critérios diferenciados de pontuação que terá um acréscimo de 02 pontos no final da análise.

Parágrafo Único: Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem obrigatoriamente estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023 e da Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de audiovisual, para produção de Curtas-metragens no gênero documentário para realizadores iniciantes.

04

R$ 5.000,00

R$ 20.000,00SUBTOTAL 04R$20.000,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projetos01 projeto02 projetos

3.1. Compreende-se como Curta-metragem a obra audiovisual classificada como documentário com duração de no mínimo 15 (cinco) minutos e até 25 (vinte e cinco) minutos de duração.

3.2. As propostas/projeto desta categoria, devem obrigatoriamente apresentar no projeto, nome, formação e qualificação técnica da equipe envolvida, na execução, elaboração e produção da obra audiovisual pleiteada.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de audiovisual, para recebimento de prêmio de incentivo para realização de festivais e ou mostras de audiovisual.

01

R$ 9.060,00

R$ 9.060,00SUBTOTAL 01R$ 9.060,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projeto

3.4.Compreende-se como eventos que atendem essa categoria, aqueles voltados para exposições, Seminários, palestras, rodas de conversas, feiras e festivais no seguimento audiovisual.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de audiovisual, para recebimento de prêmio de incentivo para realização de Videoclipe.

01

R$ 3.938,00

R$ 3.938,00

SUBTOTAL 01R$ 3.938,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projeto

3.6.Compreende-se como Videoclipe, as produções de curta-metragem em filme ou vídeo que ilustra uma música autoral e/ou apresenta o trabalho de um artista na modalidade inédito.

SEÇÃO IV DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. Enquadramentos:

4.1. Pessoa Física: brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e ou domiciliados na cidade de João Dias/RN e que tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado;

4.2. Pessoa Jurídica: é o proponente de natureza privada, abrangendo espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, Microempreendedor Individua MEI, Organizações da Sociedade Civil OSCS com e e sem fins lucrativos e outras do setor cultural, desde que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, conste como CNAE principal ou secundário CNAEs Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ligada na área da cultural e/ou artístico do empreendimento, deve ainda o endereço de funcionamento ser obrigatoriamente em João Dias/RN.

4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.3.1. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.3.

4.3.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.3.

4.3.3.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.3.

4.3.4. PROPONENTE em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei federal.

4.3.5. Menores de idade, sem representação legal dos por pais ou responsável legalmente constituído, exceto os emancipados na forma prevista no Código Civil Brasileiro.

SEÇÃO V DAS ETAPAS

5. O EDITAL se orientará pelo seguinte cronograma:

ETAPADATALançamento do EDITAL06/10/2023Inscrições06 á 16/10/2023Habilitação - Homologação17/10/2023Interposição de recursos17 á 18/10/2023Publicação dos Contemplados no DOM19/10/2023

SEÇÃO VI DA COMISSÃO

6.O processo será conduzido pela Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento, Validação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo - LPG instituída pela Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

SEÇÃO VII DA HABILITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E CARÁTER ELIMINATÓRIO

7.A fim de dar agilidade ao processo, a análise da documentação relativa a este EDITAL será realizada simultaneamente às inscrições.

7.1.A Comissão terá o prazo de até (02) dias úteis após o término das inscrições para analisar toda a documentação entregue.

7.2.Será considerado habilitado o projeto que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com este edital.

7.3.O(A) proponente será inabilitado(a) caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste EDITAL ou se constatada irregularidade na apresentação de algum documento.

7.4.A Lista dos(as) proponentes habilitados será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de João Dias/RN no link: https://joaodias.rn.gov.br/.

SEÇÃO VIII DAS INSCRIÇÕES

8.O período de inscrição será do dia 06 a 16 de outubro de 2023, de 07:00h às 14:00h, exceto em feriados e pontos facultativos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

8.1.A inscrição será gratuita.

8.2.Todos os documentos exigidos, deverão ser entregues em cópia impressa em papel A4, assinada, na sede da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

8.3.Dispensa-se a autenticação em cartório e o reconhecimento de firma para os documentos requeridos como cópia (digitalizado ou impresso), sujeitando-se o proponente à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro.8.4.No ato da inscrição e entrega dos documentos, o proponente receberá o comprovante por escrito de recebimento por servidor responsável.

8.5.A inscrição e entrega dos documentos, não garante ao proponente:

8.5.1.A sua seleção.

8.5.2.O direito de receber a premiação.

8.6.Ao realizar a inscrição o proponente reconhece automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, consentindo que a Prefeitura Municipal de João Dias/RN divulgue, sem necessidade de outro tipo de autorização e sem quaisquer ônus, as imagens, e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente culturais.

8.7.'c9 de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos projetos apresentados, além da observância deste.

SEÇÃO IX DA DOCUMENTAÇÃO

9.Documentos a serem entregues pelo proponente no ato da inscrição:

9.1.Pessoa Física:

a)Ficha de Inscrição de Pessoa Física (Anexo I);

b)Projeto Cultural Simplificado (Anexo II);

c)Dados Bancários da Pessoa Física Nome e Código do Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Conta Poupança. Como este item não possui caráter eliminatório, o (a) proponente contemplado (a) que não possuir conta bancária deve providenciar sua abertura após o resultado da seleção(Caso seja aprovado em mais de uma categoria (Inciso 6º e 8º) deve providenciar abertura de uma conta para cada projeto);

d)Declaração de não impedimento (Anexo III);

e)Ficha de Inscrição de Grupo ou Coletivo (Anexo IV, se for o caso);

f)Declaração de pessoa com deficiência PCD ( Anexo VI, se for o caso);

g)Declaração étnico-racial (Anexo VII, se for o caso);

h)Declaração de pessoa LGBTQIAPN+ (Anexo VIII, se for o caso);

i)Relatório final de execução do objeto (Anexo IX);

j)Relatório de Execução Financeira (Anexo X);

k)Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município de João Dias/RN;

l)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no endereço eletrônico: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;

m)Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida AtivadaUnião; obtidanopeloendereçoeletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1

9.2.Pessoa Jurídica:

a)Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica (Anexo XI);

b)Projeto Cultural Simplificado (Anexo II);

c)Dados Bancários da Pessoa Física Nome e Código do Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Conta Poupança. Como este item não possui caráter eliminatório, o (a) proponente contemplado (a) que não possuir conta bancária deve providenciar sua abertura após o resultado da seleção (Caso seja aprovado em mais de uma categoria (Inciso 6º e 8º) deve providenciar abertura de uma conta para cada projeto);

d)Declaração de não impedimento (Anexo III);

e)Declaração de pessoa com deficiência PCD ( Anexo VI, se for o caso);

f)Declaração étnico-racial (Anexo VII, se for o caso);

g)Declaração de pessoa LGBTQIAPN+ (Anexo VIII, se for o caso);

h)Relatório final de execução do objeto (Anexo IX);

i)Relatório de Execução Financeira (Anexo X);

j)Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) com atuação comprovada nos segmentos culturais delimitados por este EDITAL;

k)Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS, obtida no endereço eletrônico: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

l)Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município de João Dias/RN;

m)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no endereço eletrônico: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;

n)Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida AtivadaUnião; obtidanopeloendereçoeletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1

o)Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, emitida pelo endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

9.3.A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT não se responsabilizará por inscrições não concluídas devido à falta de documentos exigidos neste edital.

SEÇÃO X DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

10.Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município de João Dias/RN, através da Secretária de Cultura - SECULT, em toda e qualquer ação de divulgação relacionada com a execução do objeto do projeto contemplado, bem como:

10.1. Nas locuções e citações de qualquer natureza, deverá obrigatoriamente ser referido o nome da Prefeitura de João Dias/RN e da Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

10.2. Todas as peças publicitárias impressas ou digitais, referentes aos prêmios constantes neste edital, deverão referir a logomarca oficial da Prefeitura João Dias/RN, Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, Governo Federal, Ministério da Cultura - MINC e Lei Paulo Gustavo - LPG, conforme padrão definido e disponibilizado pela SECULT.

SEÇÃO XI DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

11.Os produtores das propostas e projetos selecionados deverão cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelos Termos, sobretudo as relacionadas ao cronograma de montagem, ensaios, apresentações e desmontagens, dentre outros.

11.1.O responsável pela proposta selecionada, também, será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução do projeto/espetáculo, especialmente encargos fiscais, trabalhistas e sociais, oriundos das contratações diretas ou indiretas, efetuadas para realização do projeto e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários das apresentações do espetáculo.

11.2.Custos adicionais ao valor previsto como os empregados na montagem e/ou circulação dos projetos selecionados, materiais ou serviços para confecção de cenários e figurinos, transporte, hospedagem, alimentação, eventuais taxas e impostos, equipamentos complementares, técnicos de som e luz, remuneração de artistas, técnicos e terceiros, mídia, direitos autorais, cachês e outros, correrão por conta do proponente selecionado, não cabendo ao Município de João Dias/RN qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária;

11.3.Cada proposta e projeto premiado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT um relatório circunstanciado da execução do valor ou prêmio recebido com descritivo, fotografias, vídeos, peças publicitárias criadas, links dos registros nas redes sociais, sem os quais não cessam as obrigações com o município, considerando-se inadimplente os responsáveis e os componentes do projeto, ficando impedido de contratar com a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT até que cesse essa pendência;

11.4.Os proponentes selecionados autorizam e cede, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação que poderão ser produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, internet etc., não tendo qualquer direito ou indenização pelo uso de imagem e voz pela CONTRATANTE.

11.5.Os proponentes selecionados ficarão obrigados, em liberar para a Prefeitura Municipal de João Dias/RN, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem, apresentações presenciais e de exibição da iniciativa artístico-cultural (título do prêmio dos projetos), o qual poderá ser usado pela Prefeitura Municipal, nas apresentações presenciais, em TVs, e veiculadas pela rede mundial de computadores.

11.6.A Prefeitura Municipal de João Dias/RN não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos proponentes selecionados na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.

SEÇÃO XII DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.Os proponentes selecionados estarão obrigados a apresentarem prestações de contas referentes ao uso dos valores e premiações à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias após o termino da vigência contratual.

12.1.As prestações de contas deverão comprovar que os valores das premiações foram utilizados para a execução do objeto do projeto premiado, conforme exigência contratual.

12.2.Integra a prestação de contas a apresentação de um relatório simplificado da execução da proposta/projeto selecionado com descrição de atividades, fotografias, vídeos, peças publicitárias criadas, links dos registros nas redes sociais, comprovação da realização das contrapartidas, sem os quais não cessam as obrigações dos proponentes selecionados com o Município de João Dias/RN.

12.3.A Controladoria Geral do Município será responsável por:

12.4.Disciplinar os procedimentos de prestações de contas;

12.5. Aprovar ou rejeitar as contas apresentadas pelas entidades A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT poderá designar comissão especial de verificação de contas a ser formalizada em ato administrativo próprio com poderes específicos de fiscalização, publicada no Diário Oficial do Município.

12.6.O Município de João Dias/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata esta seção, inclusive por meio do portal da transparência.

SEÇÃO XIII DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

13.Verificada a prática de ato ilícito, deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos na Lei n° 8.666/1993, que prevê as seguintes penalidades, conforme adaptações necessárias:

13.1.Advertência escrita;

13.1.1.Multa, nos seguintes percentuais:

13.1.1.1.Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 01(uma) hora de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;

13.1.1.2.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o Termo de Contrapartida;

13.1.1.3.Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:

13.1.1.3.1.Deixar de entregar documentação exigida neste Termo;

13.1.1.3.2.Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal;

13.1.1.3.3.Tumultuar os procedimentos relativos ao certame;

13.1.1.3.4.Descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;

13.1.1.3.5.Propor recursos manifestamente protelatórios;

13.1.1.3.6.Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

13.1.1.4.Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

13.1.1.5.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Contrapartida quando o infrator der causa à rescisão do Termo de Contrapartida;

13.1.1.6.Multa indenizatória de 10% (dez por cento), a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Termo de Contrapartida e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

13.2.Na hipótese de inexecução total ou parcial da contrapartida e/ou ausência de apresentação de prestação de contas, por parte dos proponentes selecionados, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com apoio da Controladoria Geral do Município, instaurará tomada de contas especial, conforme estatuído na Lei Complementar estadual n. 464, de 5 de janeiro de 2002 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte), e na Lei Federal n. 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal, da entidade inadimplente e de seus dirigentes ou representantes.

13.3.Nos casos de inexecução, será observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ao beneficiário inadimplente.

13.4.Na hipótese de descumprimento pelo proponente selecionado, do disposto no presente e no Termo de Contrapartida, este será rescindido unilateralmente, obrigando o proponente responsável pelo projeto selecionado, restituir ao erário municipal, na integralidade os valores dos recursos já pagos, devidamente corrigido e atualizado monetariamente na forma da lei, e imediatamente após a rescisão contratual, em conta bancaria de titularidade do Município de João Dias/RN.

SEÇÃO XIV DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

14.DO RESULTADO PARCIAL: O resultado deste certame será publicado no Diário Oficial do Município.

14.1.DO RECURSO AO RESULTADO PARCIAL:

a)O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município do resultado parcial;

b)Os recursos devem ser formalizados por escrito, devidamente fundamentado e assinado pelo proponente apelante, e poderão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com os representantes da Comissão Organizadora Municipal - COM, no horário de atendimento, de 08h00min às 14h00min;

c)Os recursos serão analisados de acordo com a especificidade dos mesmos;

É vedada, na fase de recursos, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta no momento da inscrição;

SEÇÃO XV DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

15.Os resultados finais dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Município;

15.1.O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, e publicado no Diário Oficial do Município.

15.2.Após a publicação do resultado final do julgamento dos recursos, os classificados, serão convocados através do no Diário Oficial do Município, para assinatura dos contratos;

SEÇÃO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

16.1.'c9 de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a Prefeitura Municipal de João Dias/RN em momento oportuno, ou por esta determinado.

16.2.O proponente será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários da apresentação do espetáculo, ficando responsável ainda pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física e nos equipamentos cedidos, oriundos de sua ação direta, indireta ou de sua omissão, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização.

16.3.A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária do respectivo proponente, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

16.4.O não cumprimento das cláusulas contidas no presente, para os contemplados, implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa previamente estabelecida.

16.5.Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, para divulgação, o uso de imagens dos projetos contemplados durante o período de vigência deste e da proposta.

16.6.Este termo poderá ser revogado por ato unilateral da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, e ou para cumprir normativa federal e Estadual, referente à Lei Paulo Gustavo - LPG, sem gerar direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza aos participes e a terceiros.

16.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação ou pela Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento, Validação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo LPG, conforme o caso, elegendo-se o foro da Comarca de João Dias/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos.

16.8.Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

João Dias/RN, 06 de Outubro de 2023.

Charles Maia Veríssimo Sobrinho

Secretário Municipal de Cultura SECULT

EDITAL Nº 002/2023SELEÇÃO DE PROPOSTAS/PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS, APOIADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO LEI Nº 195.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16, objetivando a seleção de pessoas físicas e jurídicas, para a seleção de projetos artísticos-culturais, para a premiação na categoria DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, em conformidade com Art. 8º da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022.

SEÇÃO I DO OBJETO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1.Constitui objeto deste Chamamento Público, SELEÇÃO dos interessados, na qualidade de pessoas físicas e ou jurídicas do setor da cultura, para seleção de propostas e projetos artístico-culturais, nos segmentos:

1. Literatura;

2. Teatro;

3. Artesanato;

4. Musica;

5. Cultura Popular e de Tradição;

Parágrafo Único: as categorias selecionadas para as premiações deste edital, foram definidas a partir da realização de escutas pública, encontros setoriais, consulta pública e demanda espontânea.

1.2.O fomento será exclusivamente direcionado para entes e agentes culturais, grupos e ou coletivos, que comprovem sua atuação neste seguimento, através das seguintes documentações:

1.2.1. Certidão de comprovação no cadastro do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais SMIIC, emitido pela SECULT;

1.2.2. Termo de auto declaração e Currículo Resumido anexo deste edital.

1.3.Serão contemplados 11 (Onze) propostas/projetos, divididos em categorias para premiação no valor total de R$ 14.359,00 (Quatorze Mil e Trezentos e cinquenta e Nove Reais).

1.4Todas as despesas decorrentes do objeto de que trata o item anterior, correrão por conta de recursos provenientes de dotação orçamentária específica.

1.5Os recursos necessários ao desenvolvimento dessas atividades artístico-culturais são provenientes do Plano de Ação nº 30882120230002-008143 referente ao programa 30882120230002 - MINC - LEI PAULO GUSTAVO - MUNICIPIOS.

1.6.A SECULT e a Prefeitura de João Dias/RN reservam-se o direito de difusão das iniciativas artístico-culturais, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição contempladas em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o proponente premiado, gozando dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhes convier.

1.7.Os credenciados para este edital, poderão apresentar no máximo 01 (uma) proposta/projeto.

1.8.Quaisquer informações, esclarecimentos e orientação adicionais acerca do conteúdo deste Edital e seus anexos, serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

SEÇÃO II DOS PRAZOS

2. O prazo de validade do credenciamento público encerra-se após 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município da homologação dos projetos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO III DAS PROPOSTAS/PROJETOS

3. Conforme o artigo 8º de apoio às demais áreas da cultura o investimento total deste Edital é de R$ 14.359,00 (Quatorze Mil e Trezentos e cinquenta e Nove Reais), que serão distribuídos para as diversas categoria artísticas com suas linguagens, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade e valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, sendo garantido 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023.

'a7 1º A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme abaixo descrito: Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria, poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I. da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área mediante avaliação da Comissão de Análise.

II. de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área mediante avaliação da Comissão de Análise.

'a7 2º Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das Diversas Áreas Culturais.

§ 3º Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente, de que trata o inciso III do § 1º do art. 16 do Decreto nº 11.525, de 2023, serão implementados por meio de critérios diferenciados de pontuação que terá um acréscimo de 02 pontos no final da análise.

Parágrafo Único: Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem obrigatoriamente estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023 e da Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de Diversidade Cultural, para recebimento de prêmio de incentivo na categoria Grupo de Teatro - Espetáculo Temático de Ritmos Variados (a partir de 08 componentes).

01

R$ 1.390,00

R$ 1.390,00SUBTOTAL 01R$ 1.390,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projeto

3.3. As iniciativas artístico-culturais poderão ser das mais diversas expressões da categoria da Diversidade Cultural, ficando cada comtemplado previamente acordado de realizar uma apresentação artística dentro da programação do calendário de eventos da Secretaria Mde Cultura SECULT.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de Artesanato, para recebimento de prêmio de incentivo em reconhecimento a relevância de seu trabalho artístico-cultural na categoria oficina.

04

R$ 1.000,00

R$ 4000,00SUBTOTAL 04R$ 4.000,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projetos01 projeto02 projeto

3.5.A premiação nesse segmento objetiva identificar e prestigiar mestres e mestras do artesanato, identificar e salvaguardar saberes e fazeres artesanais, expressões dos costumes, da memória, da cultura e das tradições locais, elementos significativos da identidade cultural do município de João Dias/RN, bem como promover a preservação e desenvolvimento do artesanato local, com vistas a fomentar a cadeia produtiva cultural e do turismo, responsável pela geração de novas fontes de emprego e renda.

3.6.O(a) proponente selecionado(a) na categoria Artesanato deverá executar em regime de colaboração grupal ou individual uma oficina de qualquer tipologia artesanal em data e local a ser fixado conjuntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de Cultura Popular e de Tradição, para recebimento de prêmio de incentivo na categoria Ciclo de Festividade Junina - Quadrilha Junina.

01

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

02Seleção de entes e agentes culturais da categoria de Cultura Popular e de Tradição, para recebimento de prêmio de incentivo na categoria Cúlinária Cultural.

03

R$ 1.000,00

R$ 3.000,00SUBTOTAL 04R$ 9.000,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projetos01 projeto02 projetos3.7.A ação nesse segmento tem como objetivo estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover à difusão, fomento, reflexão, produção artística e intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das culturas populares e de tradição.

3.8.As iniciativas artístico-culturais poderão ser das mais diversas expressões da categoria da Diversidade Cultural, ficando cada comtemplado previamente acordado de realizar uma apresentação artística dentro da programação do calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de música, para recebimento de prêmio de incentivo em reconhecimento a relevância de seu trabalho artístico-cultural na modalidade de apresentação.

01

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00SUBTOTAL R$ 1.000,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01 projeto

3.8. Serão selecionadas inciativas artístico-culturais, exclusivamente direcionadas para apresentações ao vivo, conforme descritas abaixo:

3.9. As iniciativas artístico-culturais poderão ser das mais diversas expressões da categoria da música deste gênero cultural. Ficando o tempo de duração das apresentações de no mínimo 60 (sessenta) minutos, a serem realizadas dentro da programação do calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

Categoria

DescriçãoPremiaçãoQuantidadeValor

UnitárioValor Total

01Seleção de entes e agentes culturais da categoria de Literatura, para recebimento de prêmio de incentivo para confecção de de obra literária.

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00SUBTOTAL R$ 2.000,00

NegrosIndígenasAmpla concorrência01projeto

3.10.As ações nesse segmento tem como objetivo estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover à difusão, fomento, reflexão, produção artística e intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo da literatura.

3.11.Entendido que a literatura constitui um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de publicação que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, desde que atendam modalidades de Confecção com doação simultânea de obra para Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

SEÇÃO IV DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. Enquadramentos:

4.1. Pessoa Física: brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e ou domiciliados na cidade de João Dias/RN e que tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado;

4.2. Pessoa Jurídica: é o proponente de natureza privada, abrangendo espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, Microempreendedor Individua MEI, Organizações da Sociedade Civil OSCS com e e sem fins lucrativos e outras do setor cultural, desde que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, conste como CNAE principal ou secundário CNAEs Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ligada na área da cultural e/ou artístico do empreendimento, deve ainda o endereço de funcionamento ser obrigatoriamente em João Dias/RN.

4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.3.1. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.3.

4.3.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.3.

4.3.3.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.3.

4.3.4. PROPONENTE em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei federal.

4.3.5. Menores de idade, sem representação legal dos por pais ou responsável legalmente constituído, exceto os emancipados na forma prevista no Código Civil Brasileiro.

SEÇÃO V DAS ETAPAS

5. O EDITAL se orientará pelo seguinte cronograma:

ETAPADATALançamento do EDITAL06/10/2023Inscrições06 á 16/10/2023Habilitação - Homologação17/10/2023Interposição de recursos17 á 18/10/2023Publicação dos Contemplados no DOM19/10/2023

SEÇÃO VI DA COMISSÃO

17.O processo será conduzido pela Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento, Validação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo - LPG instituída pela Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

SEÇÃO VII DA HABILITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E CARÁTER ELIMINATÓRIO

18.A fim de dar agilidade ao processo, a análise da documentação relativa a este EDITAL será realizada simultaneamente às inscrições.

18.1.A Comissão terá o prazo de até (02) dias úteis após o término das inscrições para analisar toda a documentação entregue.

18.2.Será considerado habilitado o projeto que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com este edital.

18.3.O(A) proponente será inabilitado(a) caso não tenha apresentado toda a documentação exigida neste EDITAL ou se constatada irregularidade na apresentação de algum documento.

18.4.A Lista dos(as) proponentes habilitados será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de João Dias/RN no link: https://joaodias.rn.gov.br/.

SEÇÃO VIII DAS INSCRIÇÕES

19.O período de inscrição será do dia 06 a 16 de outubro de 2023, de 07:00h às 14:00h, exceto em feriados e pontos facultativos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

19.1.A inscrição será gratuita.

19.2.Todos os documentos exigidos, deverão ser entregues em cópia impressa em papel A4, assinada, na sede da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

19.3.Dispensa-se a autenticação em cartório e o reconhecimento de firma para os documentos requeridos como cópia (digitalizado ou impresso), sujeitando-se o proponente à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro.19.4.No ato da inscrição e entrega dos documentos, o proponente receberá o comprovante por escrito de recebimento por servidor responsável.

19.5.A inscrição e entrega dos documentos, não garante ao proponente:

19.5.1.A sua seleção.

19.5.2.O direito de receber a premiação.

19.6.Ao realizar a inscrição o proponente reconhece automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, consentindo que a Prefeitura Municipal de João Dias/RN divulgue, sem necessidade de outro tipo de autorização e sem quaisquer ônus, as imagens, e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente culturais.

19.7.'c9 de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos projetos apresentados, além da observância deste.

SEÇÃO IX DA DOCUMENTAÇÃO

20.Documentos a serem entregues pelo proponente no ato da inscrição:

20.1.Pessoa Física:

n)Ficha de Inscrição de Pessoa Física (Anexo I);

o)Projeto Cultural Simplificado (Anexo II);

p)Dados Bancários da Pessoa Física Nome e Código do Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Conta Poupança. Como este item não possui caráter eliminatório, o (a) proponente contemplado (a) que não possuir conta bancária deve providenciar sua abertura após o resultado da seleção (Caso seja aprovado em mais de uma categoria (Inciso 6º e 8º) deve providenciar abertura de uma conta para cada projeto);

q)Declaração de não impedimento (Anexo III);

r)Ficha de Inscrição de Grupo ou Coletivo (Anexo IV, se for o caso);

s)Declaração de pessoa com deficiência PCD (Anexo VI, se for o caso);

t)Declaração étnico-racial (Anexo VII, se for o caso);

u)Declaração de pessoa LGBTQIAPN+ (Anexo VIII, se for o caso);

v)Relatório final de execução do objeto (Anexo IX);

w)Relatório de Execução Financeira (Anexo X);

x)Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município de João Dias/RN;

y)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no endereço eletrônico: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;

z)Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida AtivadaUnião; obtidanopeloendereçoeletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1

20.2.Pessoa Jurídica:

p)Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica (Anexo XI);

q)Projeto Cultural Simplificado (Anexo II);

r)Dados Bancários da Pessoa Física Nome e Código do Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Conta Poupança. Como este item não possui caráter eliminatório, o (a) proponente contemplado (a) que não possuir conta bancária deve providenciar sua abertura após o resultado da seleção (Caso seja aprovado em mais de uma categoria (Inciso 6º e 8º) deve providenciar abertura de uma conta para cada projeto);

s)Declaração de não impedimento (Anexo III);

t)Declaração de pessoa com deficiência PCD ( Anexo VI, se for o caso);

u)Declaração étnico-racial (Anexo VII, se for o caso);

v)Declaração de pessoa LGBTQIAPN+ (Anexo VIII, se for o caso);

w)Relatório final de execução do objeto (Anexo IX);

x)Relatório de Execução Financeira (Anexo X);

y)Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) com atuação comprovada nos segmentos culturais delimitados por este EDITAL;

z)Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS, obtida no endereço eletrônico: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

aa)Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município de João Dias/RN;

bb)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no endereço eletrônico: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir;

cc)Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida AtivadaUnião; obtidanopeloendereçoeletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1

dd)Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, emitida pelo endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

20.3.A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT não se responsabilizará por inscrições não concluídas devido à falta de documentos exigidos neste edital.

SEÇÃO X DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

21.Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município de João Dias/RN, através da Secretária de Cultura - SECULT, em toda e qualquer ação de divulgação relacionada com a execução do objeto do projeto contemplado, bem como:

10.1. Nas locuções e citações de qualquer natureza, deverá obrigatoriamente ser referido o nome da Prefeitura de João Dias/RN e da Secretaria Municipal de Cultura SECULT.

10.2. Todas as peças publicitárias impressas ou digitais, referentes aos prêmios constantes neste edital, deverão referir a logomarca oficial da Prefeitura João Dias/RN, Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, Governo Federal, Ministério da Cultura - MINC e Lei Paulo Gustavo - LPG, conforme padrão definido e disponibilizado pela SECULT.

SEÇÃO XI DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

22.Os produtores das propostas e projetos selecionados deverão cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelos Termos, sobretudo as relacionadas ao cronograma de montagem, ensaios, apresentações e desmontagens, dentre outros.

22.1.O responsável pela proposta selecionada, também, será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução do projeto/espetáculo, especialmente encargos fiscais, trabalhistas e sociais, oriundos das contratações diretas ou indiretas, efetuadas para realização do projeto e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários das apresentações do espetáculo.

22.2.Custos adicionais ao valor previsto como os empregados na montagem e/ou circulação dos projetos selecionados, materiais ou serviços para confecção de cenários e figurinos, transporte, hospedagem, alimentação, eventuais taxas e impostos, equipamentos complementares, técnicos de som e luz, remuneração de artistas, técnicos e terceiros, mídia, direitos autorais, cachês e outros, correrão por conta do proponente selecionado, não cabendo ao Município de João Dias/RN qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária;

22.3.Cada proposta e projeto premiado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT um relatório circunstanciado da execução do valor ou prêmio recebido com descritivo, fotografias, vídeos, peças publicitárias criadas, links dos registros nas redes sociais, sem os quais não cessam as obrigações com o município, considerando-se inadimplente os responsáveis e os componentes do projeto, ficando impedido de contratar com a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT até que cesse essa pendência;

22.4.Os proponentes selecionados autorizam e cede, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação que poderão ser produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, internet etc., não tendo qualquer direito ou indenização pelo uso de imagem e voz pela CONTRATANTE.

22.5.Os proponentes selecionados ficarão obrigados, em liberar para a Prefeitura Municipal de João Dias/RN, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem, apresentações presenciais e de exibição da iniciativa artístico-cultural (título do prêmio dos projetos), o qual poderá ser usado pela Prefeitura Municipal, nas apresentações presenciais, em TVs, e veiculadas pela rede mundial de computadores.

22.6.A Prefeitura Municipal de João Dias/RN não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos proponentes selecionados na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.

SEÇÃO XII DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

23.Os proponentes selecionados estarão obrigados a apresentarem prestações de contas referentes ao uso dos valores e premiações à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias após o termino da vigência contratual.

23.1.As prestações de contas deverão comprovar que os valores das premiações foram utilizados para a execução do objeto do projeto premiado, conforme exigência contratual.

23.2.Integra a prestação de contas a apresentação de um relatório simplificado da execução da proposta/projeto selecionado com descrição de atividades, fotografias, vídeos, peças publicitárias criadas, links dos registros nas redes sociais, comprovação da realização das contrapartidas, sem os quais não cessam as obrigações dos proponentes selecionados com o Município de João Dias/RN.

23.3.A Controladoria Geral do Município será responsável por:

23.4.Disciplinar os procedimentos de prestações de contas;

23.5. Aprovar ou rejeitar as contas apresentadas pelas entidades A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT poderá designar comissão especial de verificação de contas a ser formalizada em ato administrativo próprio com poderes específicos de fiscalização, publicada no Diário Oficial do Município.

23.6.O Município de João Dias/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata esta seção, inclusive por meio do portal da transparência.

SEÇÃO XIII DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

24.Verificada a prática de ato ilícito, deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos na Lei n° 8.666/1993, que prevê as seguintes penalidades, conforme adaptações necessárias:

24.1.Advertência escrita;

24.1.1.Multa, nos seguintes percentuais:

24.1.1.1.Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 01(uma) hora de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;

24.1.1.2.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o Termo de Contrapartida;

24.1.1.3.Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:

24.1.1.3.1.Deixar de entregar documentação exigida neste Termo;

24.1.1.3.2.Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal;

24.1.1.3.3.Tumultuar os procedimentos relativos ao certame;

24.1.1.3.4.Descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;

24.1.1.3.5.Propor recursos manifestamente protelatórios;

24.1.1.3.6.Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

24.1.1.4.Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

24.1.1.5.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Contrapartida quando o infrator der causa à rescisão do Termo de Contrapartida;

24.1.1.6.Multa indenizatória de 10% (dez por cento), a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Termo de Contrapartida e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

24.2.Na hipótese de inexecução total ou parcial da contrapartida e/ou ausência de apresentação de prestação de contas, por parte dos proponentes selecionados, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com apoio da Controladoria Geral do Município, instaurará tomada de contas especial, conforme estatuído na Lei Complementar estadual n. 464, de 5 de janeiro de 2002 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte), e na Lei Federal n. 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal, da entidade inadimplente e de seus dirigentes ou representantes.

24.3.Nos casos de inexecução, será observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ao beneficiário inadimplente.

24.4.Na hipótese de descumprimento pelo proponente selecionado, do disposto no presente e no Termo de Contrapartida, este será rescindido unilateralmente, obrigando o proponente responsável pelo projeto selecionado, restituir ao erário municipal, na integralidade os valores dos recursos já pagos, devidamente corrigido e atualizado monetariamente na forma da lei, e imediatamente após a rescisão contratual, em conta bancaria de titularidade do Município de João Dias/RN.

SEÇÃO XIV DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

25.DO RESULTADO PARCIAL: O resultado deste certame será publicado no Diário Oficial do Município.

25.1.DO RECURSO AO RESULTADO PARCIAL:

d)O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município do resultado parcial;

e)Os recursos devem ser formalizados por escrito, devidamente fundamentado e assinado pelo proponente apelante, e poderão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com os representantes da Comissão Organizadora Municipal - COM, no horário de atendimento, de 08h00min às 14h00min;

f)Os recursos serão analisados de acordo com a especificidade dos mesmos;

É vedada, na fase de recursos, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta no momento da inscrição;

SEÇÃO XV DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

26.Os resultados finais dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Município;

26.1.O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, e publicado no Diário Oficial do Município.

26.2.Após a publicação do resultado final do julgamento dos recursos, os classificados, serão convocados através do no Diário Oficial do Município, para assinatura dos contratos;

SEÇÃO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

27.1.'c9 de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a Prefeitura Municipal de João Dias/RN em momento oportuno, ou por esta determinado.

27.2.O proponente será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários da apresentação do espetáculo, ficando responsável ainda pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física e nos equipamentos cedidos, oriundos de sua ação direta, indireta ou de sua omissão, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização.

27.3.A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária do respectivo proponente, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

27.4.O não cumprimento das cláusulas contidas no presente, para os contemplados, implicará na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa previamente estabelecida.

27.5.Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, para divulgação, o uso de imagens dos projetos contemplados durante o período de vigência deste e da proposta.

27.6.Este termo poderá ser revogado por ato unilateral da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, e ou para cumprir normativa federal e Estadual, referente à Lei Paulo Gustavo - LPG, sem gerar direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza aos participes e a terceiros.

27.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação ou pela Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento, Validação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo LPG, conforme o caso, elegendo-se o foro da Comarca de Alexandria/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos.

27.8.Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

João Dias/RN, 06 de outubro de 2023.

Charles Maia Veríssimo Sobrinho

Secretário Municipal de Cultura - SECULT

ANEXO - I

FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FISÍCA/PF

1. FICHA DE INSCRIÇÃO 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA PF Nome Completo: CPF:RG: Data de Nascimento: Idade:Contato: Banco: Tipo de Conta:Nº da conta: Agência: 2. SEGMENTO/CATEGORIA Qual área você está concorrendo no Edital: ___________________________________________________________________________________

Concorre na cota de Negros? ( ) SIM ( ) NÃO

Concorre na cota de Indígenas? ( ) SIM ( ) NÃO

Pertence a grupos de ações afirmativas? ( ) SIM ( ) NÃO

2.1. TÍTULO DO PROJETO:

2.5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Indicar o mês e o ano de realização de cada meta do projeto)METAMÊS E ANO DE INICIOMÊS E ANO DE TERMINO2.6. ORÇAMENTO (Valores expressos em Reais) MODALIDADE DE DESPESAVALOR TOTAL DO PROJETOCUSTEIO3. DECLARAÇÃO DECLARO estar cientes de que a esta inscrição implica a total concordância e cumprimento de todas as normas estabelecidas no Edital, bem como DECLARO, que todos os documentos e informações fornecidas são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, e demais cominações legais. LOCAL E DATAASSINATURA DO PROPONETE

___________________________________________

COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO,

VALIDAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS

DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG

ANEXO - II

PROJETO CULTURAL SIMPLIFICADO

1. DADOS DO PROJETO (Todos os itens deverão ser informados para a avaliação da Comissão de Seleção).3.1. Título do projeto3.2. Descrição Sucinta do Projeto (Descreva o que será realizado, onde e como. Em torno de 10 linhas)3.3. Objetivos (O que se pretende conseguir com a atividade? Apresentar os objetivos de forma sucinta; no máximo cinco objetivos)3.4. Justificativa (Descreva a importância do projeto: Por que é importante realizar a atividade proposta? Ela responde a uma necessidade? Qual? Ela trará impactos positivos? Quais? No máximo, 10 linhas).3.5. Público alvo (Descrever o público a quem se destina o projeto, vislumbrando possíveis ações que facilitem o acesso e estimulem a fruição dos bens artístico-culturais fomentados por este edital) 3.6. Planejamento da execução da atividade artística/cultural e orçamento (Elencar as etapas da execução do projeto e os itens que compõem cada etapa e que representam custos, ou seja, os elementos de despesa - tudo aquilo que é necessário para que a atividade se realize: contratação de serviços, compra de materiais, remuneração de pessoas, cachê, impostos, tarifas, etc.) ItemDescrição dos ItensQuantidadeValor UnitárioValor Total3.7. Cronograma de execução (Detalhe os passos (etapas) necessários para chegar à realização da atividade proposta e os situe no tempo, incluindo a fase de preparação e apresentação da prestação de contas)3.8. Ação de acessibilidade do projeto: (Detalhe qual o tipo e como será executada)3.9. Caso faça parte de alguma ação afirmativa ou cota, especificar e justificar por que esse projeto se torna importante para esse segmento:3.10. Equipe Técnica Envolvida (Relacionar o nome, a função e a experiência dos profissionais envolvidas no projeto, que podem ser tanto contratados, ou voluntários)

JOÃO DIAS /RN, _____de ___________de 2023.

__________________________________________

Assinatura do(a) Proponente

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE FATOS NÃO IMPEDITIVOS

Eu, ____________________________________________________________, portador do CPF nº_____________________, declaro, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos fiscais, para minha habilitação no presente edital de premiação e que não sou servidor e nem parente até terceiro grau de nenhum servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT.

JOÃO DIAS/RN, _____de ______________de 2023.

___________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO - IV

FICHA DE INSCRIÇÃO GRUPO OU COLETIVO

1. FICHA DE INSCRIÇÃO 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE GRUPO OU COLETIVO Nome Completo do Representante: Nome do Grupo ou Coletivo: Contato: Banco: Tipo de Conta:Nº da conta: Agência: 2. SEGMENTO/CATEGORIA Qual área você está concorrendo no Edital: ____________________________________________________________________________

Concorre na cota de Negros? ( ) SIM ( ) NÃO

Concorre na cota de Indígenas? ( ) SIM ( ) NÃO

Pertence a grupos de ações afirmativas? ( ) SIM ( ) NÃO

2.1. TÍTULO DO PROJETO:

2.2. AÇÃO (Descreva de acordo com o objetivo do edital ao qual está concorrendo a premiação)

2.3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO (Descreva a importância da realização do projeto para a comunidade envolvida, o que será realizado, como será realizado e a qual segmento (área) cultural do município o projeto se concentra).

2.4. METAS (Descrever qual produto, bem ou serviço será realizado Festival, oficina, curso, apresentação cultural, show artístico, exposição, confecção de livro)

ITEM

DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE2.5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Indicar o mês e o ano de realização de cada meta do projeto)

METAMÊS E ANO DE INICIOMÊS E ANO DE TRÉMINO2.6. ORÇAMENTO (Valores expressos em Reais) ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE

DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR

UNITÁRIOVALOR

TOTALTOTAL GERAL : 3. DECLARAÇÃO DECLARO estar cientes de que a esta inscrição implica a total concordância e cumprimento de todas as normas estabelecidas no Edital, bem como DECLARO, que todos os documentos e informações fornecidas são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, e demais cominações legais. LOCAL E DATAASSINATURA DO PROPONETE

___________________________________________

COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO,

VALIDAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS

DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG

ANEXO - V

FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA/PJ

1. FICHA DE INSCRIÇÃO 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA PJNome Completo da Instituição: Nome completo do representante legal: CPF:RG: Data de Nascimento: Idade:Contato: Nº do CNPJ: Atividade Principal: Banco: Tipo de Conta:Nº da conta: Agência: 2. SEGMENTO/CATEGORIA Qual área você está concorrendo no Edital: ____________________________________________________________________________

Concorre na cota de Negros? ( ) SIM ( ) NÃO

Concorre na cota de Indígenas? ( ) SIM ( ) NÃO

Pertence a grupos de ações afirmativas? ( ) SIM ( ) NÃO

2.1. TÍTULO DO PROJETO:

2.5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Indicar o mês e o ano de realização de cada meta do projeto)METAMÊS E ANO DE INICIOMÊS E ANO DE TERMINO2.6. ORÇAMENTO (Valores expressos em Reais) MODALIDADE DE DESPESAVALOR TOTAL DO PROJETOCUSTEIO3. DECLARAÇÃO DECLARO estar cientes de que a esta inscrição implica a total concordância e cumprimento de todas as normas estabelecidas no Edital, bem como DECLARO, que todos os documentos e informações fornecidas são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, e demais cominações legais. LOCAL E DATAASSINATURA DO PROPONETE

___________________________________________

COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO,

VALIDAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS

DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG

ANEXO - VI

DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

Eu, ____________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 003/2023 , conforme CID nº ____________, constante no laudo médico em anexo, que sou pessoa com deficiência.

O laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, atesta a espécie e grau da deficiência. São consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/99, o artigo 5º do Decreto n.º 5.296/2004, da Súmula n.º 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Lei 12.764/2012 e da Lei n.º 13.146/2015.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

JOÃO DIAS/RN, _____ de ______________________ de 2023.

___________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO - VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu,__________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 003/2023 que sou ______________________________________ (Negra / Indígena).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

JOÃO DIAS/RN,____ de __________________ de 2023.

___________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO - VIII

DECLARAÇÃO DE PESSOA LGBTQIAPN+

Eu, ____________________________________________________(nome civil ou social), CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer, Intersexo, Assexuais, Pan/Poli, Não-binárias e mais).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

JOÃO DIAS/RN,___ de _________________ de 2023.

___________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO - IX

RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações e contrapartidas desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, incluindo as contrapartidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto.

2.4. Público alcançado

Para cada ação desenvolvida, informe a quantidade e o perfil de pessoas beneficiadas (faixa etária, gênero, características étnico-sociais e demais características que julgar relevante). Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, espetáculo cultural, festival, oficina, show, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.2. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________

~

3.3. Indique as quantidades de cada produto assinalado acima.

3.4. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.5. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:

(Você pode marcar mais de uma opção)

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. EQUIPE DO PROJETO

4.1. Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Mulheres cis:

Homens cis:

Pessoas trans:

Negros (pretos e pardos):

Indígenas:

Pessoas com deficiência:

Total de participantes:

4.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

4.3. Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

NomeCPFCidadeFunção exercida

5. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

5.1. De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) 1.Presencial

( ) 2. Virtual

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual)

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

5.2. Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Youtube

( ) Instagram

( ) Facebook

( ) TikTok

( ) Google Meet, Zoom etc

( ) Outros: _____________________________________________

5.3. Informe aqui os links dos conteúdos gerados nessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

5.4. De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) Fixas, sempre no mesmo local.

( ) Itinerantes, em diferentes locais.

( ) Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

5.5. Em qual ou quais municípios o projeto aconteceu?

5.6. Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, vazanteiros, caiçaras, etc.).

( ) Outros: ___________________________________________________

5.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Equipamento cultural público municipal

( ) Equipamento cultural público estadual

( ) Espaço cultural independente

( ) Escola

( ) Praça

( ) Rua

( ) Parque

( ) Outros _______________________

~

6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex: Plataformas digitais (cite quais), material impresso, imprensa tradicional (jornais, tv, rádios, revistas), outras formas.

7. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

8. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, cartas de realização, fotos, materiais de divulgação e imprensa, vídeos, depoimentos, entre outros. Caso estejam disponíveis na internet, informe os links.

JOÃO DIAS /RN,___ de _________________ de 2023.

____________________________________

Assinatura do proponente responsável

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito