Diário oficial

NÚMERO: 212/2023

Volume: 3 - Número: 212 de 9 de Outubro de 2023

09/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 351/2023
Lei Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

Lei Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, deste Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.014 - Fundo Municipal de Saúde

Rubrica: 10.302.0016.2153 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Valor: R$ 250.000,00Elementos de Despesas:

31.90.04 Contratação por tempo determinado.................................R$ 250.000,00

Fonte de recurso: 16050000 Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:

02.014 - Fundo Municipal de Saúde

Rubrica: 10.301.0014.1145 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL

Elemento de Despesa:

44.90.51 Obras e Instalações .................................R$ 100.000,00

02.014 - Fundo Municipal de Saúde

Rubrica: 10.302.0014.2032 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - BLMAC

Elemento de Despesa:

33.90.30 Material de Consumo........................................................R$ 75.000,00

33.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica.................................R$ 75.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.

________________________________

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.Parágrafo único.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

Sem reflexo, pois a despesa decorrente da abertura desse crédito especial será incorporada ao orçamento corrente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

JOÃO DIAS - RN, 09 de outubro de 2023.

________________________________

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos 1.605.0000 - Provenientes Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem.

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de João Dias - RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.

________________________________

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 351/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°351
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°351

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 351/2023, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 351/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 8.875,35 (Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco e Trinta e Cinco Centavos), correspondente à contratação de empresa especializada para executar Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à MARIA JANAINA DA SILVA OPA VIAGENS E TURISMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 30.129.715/00001-00, com sede na Rua São João, nº 506, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, com o valor total de R$ 8.875,35 (Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco e Trinta e Cinco Centavos). De acordo com a dotação orçamentária - Exercício de 2023, Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção, 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

João Dias RN, 09 de outubro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 100901/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MARIA JANAINA DA SILVA OPA VIAGENS E TURISMOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº. 30.129.715/00001-00, com sede na Rua São João, nº 506, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, referente a Contratação de Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação, conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: MARIA JANAINA DA SILVA OPA VIAGENS E TURISMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 30.129.715/00001-00, com sede na Rua São João, nº 506, São Benedito, Pau dos Ferros/RN.

VALOR TOTAL R$ 8.875,35 (Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco e Trinta e Cinco Centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Presidente da CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 061001/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 061001/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 061001/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação dos serviços médicos para a realização de consultas na especialidade de ortopedia para atender a demanda da população do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação relativa à contratação dos serviços médicos para a realização de consultas ortopédicas especificadas nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor do profissionalANDREY FREITAS DUARTE, inscrito no~CPF nº 098.316.084-88 e CRM/RN nº 8875,novalor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais),por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 06 de outubro de 2023.

~

~

~

____________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

~

TERMO DE RATIFICAÇÃO

~

~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação do profissionalANDREY FREITAS DUARTE,inscrito no~CPF nº 098.316.084-88 e CRM/RN nº 8875,novalor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais),correspondente à contratação dos serviços médicos para a realização de consultas ortopédicas para atender a demanda da população do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 06 de outubro de 2023.

~

~

~

____________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061001/2023-CPL

~

~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de serviços médicos para a realização de consultas na especialidade de ortopedia para atender a demanda da população do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

CONTRATADO:ANDREY FREITAS DUARTE

VALOR TOTAL:16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa o limite necessário a prévio processo licitatório.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 06 de outubro de 2023.

~

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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~

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CONTRATONº.0610001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061001/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

INTRVENIENTE:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO:ANDREY FREITAS DUARTE~

OBJETO:Constitui o objeto do presente Contrato a contratação de serviços médicos para a realização de consultas na especialidade de Ortopedia para atender a demanda da população do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADO.

VALOR:R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02014 Fundo Municipal de Saúde, Ação 02014.10.301.0014.2031 Atenção Básica BLATB (Custeio), Fonte 16000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30 Serviços Médicos e Odontológicos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo

de Dispensa de Licitação nº 061001/2023-CPL, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federalnº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:06 de outubro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

VERONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DO FMS

ANDREY FREITAS DUARTE CONTRATADO~

GABINETE CIVIL - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 20002/2023. Objeto: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para execução de Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle de Doença de Chagas, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico. Vencedor: DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ N° 30.706.798/0001-52 perfez o valor de R$ 501.079,72 (Quinhentos e Um Mil Setenta e Nove Reais Setenta e Dois Centavos).

Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA. 27 de setembro de 2023.

João Dias - RN, 28 de setembro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Presidente

Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - CRÉDITO - ELABORAÇÃO
Elaboração de Credito

Elaboração de Credito

Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil

Nº Elab.Data Elab.ProcessoRecursoTipo CréditoValorData Públic.Decreto/PortariaStatus177 09/10/202327/2023Anulação de DotaçãoEspecial250.000,0009/10/2023DECRETO: 27PUBLICADOJustificativa: CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

Unidade OrçamentáriaAção

NaturezaFonteRegião

Valor

Anexo I (Acréscimo)250.000,0002.014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS250.000,002153ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS AOS250.000,00PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEMNº Solic.: 23 Criar3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO160500000001250.000,00Total:250.000,00Anexo II (Redução)250.000,0002.014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS250.000,001145CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL100.000,00Nº Solic.: 25 Reduzir4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES163100000001100.000,002032MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR - BLMAC (CUSTEIO)150.000,00Nº Solic.: 25 Reduzir3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO16000000000175.000,00Nº Solic.: 25 Reduzir3.3.90.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA16000000000175.000,00JURÍDICATotal:250.000,00

Top Down Consultoria Ltda.Emitido por: NETINHO

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