Lei Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, deste Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
02.014 - Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10.302.0016.2153 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Valor: R$ 250.000,00Elementos de Despesas:
31.90.04 – Contratação por tempo determinado.................................R$ 250.000,00
Fonte de recurso: 16050000 – Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
02.014 - Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10.301.0014.1145 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações .................................R$ 100.000,00
02.014 - Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10.302.0014.2032 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - BLMAC
Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de Consumo........................................................R$ 75.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.................................R$ 75.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.Parágrafo único.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois a despesa decorrente da abertura desse crédito especial será incorporada ao orçamento corrente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
JOÃO DIAS - RN, 09 de outubro de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos 1.605.0000 - Provenientes Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de João Dias - RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.
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Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal