Diário oficial

NÚMERO: 213/2023

11/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 028/2023
DECRETO Nº 028/2023, de 11 DE OUTUBRO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 028/2023, de 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

Considerando o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, (dia 12 de outubro de 2023)

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 13 de outubro de 2023, sexta feira.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 11 de outubro de 2023.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

RESPALDO NO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, B, 3, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a necessidade premente dos produtos solicitados. Dando forma ao que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado, no valor global R$ 13.564,08 (Treze Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro e Oito Centavos), correspondente à contratação de empresa especializada para executar Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à MARIA JANAINA DA SILVA OPA VIAGENS E TURISMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 30.129.715/00001-00, com sede na Rua São João, nº 506, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, com o valor total de R$ 13.564,08 (Treze Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro e Oito Centavos). De acordo com a dotação orçamentária - Exercício de 2023, Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção, 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

João Dias RN, 09 de outubro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 100901/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MARIA JANAINA DA SILVA OPA VIAGENS E TURISMOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº. 30.129.715/00001-00, com sede na Rua São João, nº 506, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, referente a Contratação de Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação, conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias-RN

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Elmo. Sr. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar Prestação de Serviço de agenciamento de viagem com emissão de aérea Nacional e hospedagem, a fim de atender as necessidades do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: MARIA JANAINA DA SILVA OPA VIAGENS E TURISMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 30.129.715/00001-00, com sede na Rua São João, nº 506, São Benedito, Pau dos Ferros/RN.

VALOR TOTAL R$ 13.564,08 (Treze Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro e Oito Centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito.

João Dias - RN, 09 de outubro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Presidente da CPL

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - RESULTADO - RESULTADO: 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2023 DE DIRETOR ESCOLAR E VICE DIRETOR ESCOLAR
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2023 DE DIRETOR ESCOLAR E VICE DIRETOR ESCOLAR

NOMECARGOLOCALIDADESITUAÇÃOMiria Veríssimo de SáDiretor escolarEscola Municipal Mário Alves DinizAprovadaOzias Rodrigues da SilvaVice diretor escolarEscola Municipal Mário Alves DinizAprovadoNárgera Linhares DiasDiretor escolarCreche Municipal Manoel Simplício da SilvaAprovadaElisângela Dias da SilvaDiretor escolarEscolas Municipais da Zona RuralAprovada

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