Diário oficial

NÚMERO: 214/2023

16/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM ESTEIO NO ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 – TCE/RN E ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM ESTEIO NO ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional que detém larga experiência na área de assessoria jurídica, no intuito da Câmara Municipal cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normatização dos atos administrativos em geral.

Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais, referente aos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico no âmbito do Poder Legislativo Municipal de João Dias/RN, efetivamente executados.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com dos serviços técnicos da empresa SERGIO TEODORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº 50.835.737/0001-00, com sede na Av Afonso Pena nº 1206, Bairro Tirol, Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sr. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/RN nº 4293, inscrita no Cadastro de Pessoa jurídica sob o nº 157.061.414-87, para execução através da profissional SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO dos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente.

João Dias, 08 de setembro de 2023.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias/RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONECIMENTO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 4º, PARAGRAFO ÚNICO C/C O ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 TCE/RN E ART. 10, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.

O Prefeito do Município de João Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090401/2023, DESTINADO a contratação da empresa SERGIO TEODORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº 50.835.737/0001-00, com sede na Av Afonso Pena nº 1206, Bairro Tirol, Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sr. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/RN nº 4293, inscrita no Cadastro de Pessoa jurídica sob o nº 157.061.414-87, para execução através da profissional SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO dos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente, com fundamentação legal no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, cujo valor contratual global é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais.

A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Tesouro Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício de 2023 Atividades: 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, S - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 15000000.

João Dias, 08 de setembro de 2023

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito

Prefeitura Municipal de João Dias/RN

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0809001/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090401/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: SERGIO TEODORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ nº 50.835.737/0001-00

OBJETIVO: Constitui objeto da presente Contratação: A execução de serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação encontra fundamentação legal no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as contribuições previdenciárias fiscais obrigatórias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2023, Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 15000000.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 08 de setembro de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante as disposições dos artigos 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.

Local e Data: João Dias, 08 de setembro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE

SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO CONTRATADO

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°: 002/2023
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 002/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público que a fara CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2023, tipo menor preço, que tem como objeto Constitui objeto do presente edital a seleção de profissionais de nível superior para compor Banco de Pareceristas a fim de atuar na análise e seleção de Projetos Culturais inscritos nos editais de chamamento a serem publicados pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, para a execução dos recursos disponibilizados pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/10/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2023, às 09:00. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e cplpmjdias@gmail.com. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 16 de outubro de 2023.

Charles Maia Verissimo Sobrinho

Secretário Municipal de Cultura

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 30001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° 30001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° 30001/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 30001/2023, tipo menor preço, que tem como objeto contratação de empresa para pavimentação de diversas ruas no Conjunto São Geraldo e Rua João Campos ambas na zona urbana do município de João Dias/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/10/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/11/2023, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/11/2023, às 09:30. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 2023, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 16 de outubro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Agente de Contratação

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N°: 30002/2023
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° 30002/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° 30002/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 30002/2023, tipo menor preço, que tem como objeto Contratação de Empresa para construção de Passagem Molhada nas Comunidades Serraria dos Oliveiras e Rosário, Zona Rural do Município de João Dias/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/10/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/11/2023, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/11/2023, às 10:00. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 2023, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 16 de outubro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Agente de Contratação

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 91018/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91018/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 91018/2023

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 91018/2023, tipo menor preço, que tem como objeto : Registro de Preços Para Futura e Eventual aquisição de Material, EPI e Fardamento para ACS e ACE, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes na Requisição de Material anexo aos autos, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/10/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2023, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2023, às 09:05. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 16 de outubro de 2023.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

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