O Prefeito do Município de João Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional que detém larga experiência na área de assessoria jurídica, no intuito da Câmara Municipal cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normatização dos atos administrativos em geral.
Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais, referente aos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico no âmbito do Poder Legislativo Municipal de João Dias/RN, efetivamente executados.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – OMISSIS
II – “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com dos serviços técnicos da empresa SERGIO TEODORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº 50.835.737/0001-00, com sede na Av Afonso Pena nº 1206, Bairro Tirol, Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sr. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/RN nº 4293, inscrita no Cadastro de Pessoa jurídica sob o nº 157.061.414-87, para execução através da profissional SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO dos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente.
João Dias, 08 de setembro de 2023.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito
Prefeitura Municipal de João Dias/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONECIMENTO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 4º, PARAGRAFO ÚNICO C/C O ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 – TCE/RN E ART. 10, DA RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN.
O Prefeito do Município de João Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090401/2023, DESTINADO a contratação da empresa SERGIO TEODORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, sob o nº 50.835.737/0001-00, com sede na Av Afonso Pena nº 1206, Bairro Tirol, Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Sr. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/RN nº 4293, inscrita no Cadastro de Pessoa jurídica sob o nº 157.061.414-87, para execução através da profissional SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO dos serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente, com fundamentação legal no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, cujo valor contratual global é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais.
A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Tesouro Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício de 2023 Atividades: 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, S - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 15000000.
João Dias, 08 de setembro de 2023
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito
Prefeitura Municipal de João Dias/RN
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0809001/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090401/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
CONTRATADO: SERGIO TEODORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 50.835.737/0001-00
OBJETIVO: Constitui objeto da presente Contratação: A execução de serviços jurídicos consistentes na Advocacia consultiva, preventiva e administrativa dos interesses da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, com vistas a prática de todos os atos administrativo necessários à compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica do Município; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos Tribunais, TCE e TCU, com presença de profissional na sede da Administração Publica Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso, além da consultoria prestada sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos em trâmite naquela corte de contas estadual, a fim de atender demanda específica da administração da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, de conformidade com as especificações e condições descritas no Projeto Básico, consoante as disposições da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação encontra fundamentação legal no art. 13, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), a ser pago em doze parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as contribuições previdenciárias fiscais obrigatórias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2023, Atividade: 02.002.04.122.0002.2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL, 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 15000000.
VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 08 de setembro de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante as disposições dos artigos 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
Local e Data: João Dias, 08 de setembro de 2023.
ASSINANTES:
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO – CONTRATADO