DECRETO Nº 032/2023, de 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° Fica DECRETADO de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo discriminado:
Parágrafo Único- Fica desapropriada parcela correspondente à 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados) de imóvel de maior dimensão, descrito no Livro n° 3G, folhas n° 21, sob o n° de ordem 3789, tombado em 03 de junho de 1966, no cartório de registro de imóveis da Comarca de Alexandria. A parcela desapropriada confina, ao norte, com a estrada vicinal da comunidade de Serra Nova, ao sul, ao leste e ao oeste com propriedade dos herdeiros de Avani Benício Maia, nos termos declinados na escritura publica que segue em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Justifica-se a presente desapropriação para a perfuração de poço artesiano, bem como da correspondente estrutura de alvenaria, necessários ao abastecimento da comunidade Serra Nova, zona rural do Município de João Dias/RN.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional